Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A situação econômica do Requerente não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine em prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme declaração de insuficiência de recursos e declaração de isenção de imposto de renda anexas. Desse modo, requer-se a este juízo a concessão do benefício da gratuidade de justiça, na forma da lei 1.060/1950 e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
II – DOS FATOS
No ano de 2018 o autor e mais duas amigas organizaram-se para que em suas férias - janeiro de 2019, fossem passear, descansar para a cidade de $[geral_informacao_generica]. Realizaram suas reservas, sob nº. $[geral_informacao_generica], no Hostel $[geral_informacao_generica] para os dias 09/01/2019 à 14/01/2019.
Com as reservas do Hostel, o autor reservou também um veículo na empresa da Ré – reserva sob nº. 16273297 – nº. de contrato $[geral_informacao_generica]. Com saída da loja no dia 09/01/2019 e retorno 14/01/2019.
O autor e as amigas saíram da cidade de Novo Horizonte/SP com destino a cidade de São Paulo - terminal rodoviário Tietê. Com a chegada ao terminal rodoviário dirigiram-se até a loja da empresa Ré, localizada no Terminal Rodoviário Tiete, endereço: $[geral_informacao_generica] a fim de cumprirem a reserva, retirando o veículo e dar prosseguimento ao trajeto para a tão esperada férias.
Ao chegar no estabelecimento, a atendente informou ao Autor a respeito do seguro que havia reversado, falando que o mesmo era da modalidade “básica” e que a empresa oferecia outra modalidade, mais completa, a qual cobriria todo e qualquer dano/avaria além de possuir assistência 24 horas, no entanto, era necessário complementar o valor. O Autor preferiu realizar a complementação e contratar o seguro completo. Para tanto, pagou R$ 700,00 (setecentos reais) pelas 6 (seis) diárias e a troca do seguro e deixou mais R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de caução.
Contudo, por um infortúnio, no penúltimo dia de viagem (13/01/2019), o autor foi vítima de um furto na cidade de Ilhabela por volta das 4:00 horas da manhã – conforme demonstra cópia do boletim de ocorrência sob nº. $[geral_informacao_generica] anexa.
Na ocasião furtaram-lhe o aparelho celular e a chaves do veículo locado da empresa Ré.
Com o furto das chaves, começou a saga do autor para entrar em contato com a empresa a fim de saber qual procedimento adotar nessa situação. No primeiro contato, a empresa pediu a localização do veículo e informou que cobraria R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pela perda das chaves + R$ 300,00 (trezentos reais) pelo reboque, num total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Ante ao valor exorbitante, e crente de que o seguro contratado cobria esse tipo de avaria, o Autor questionou a atendente, e está pediu para que ele entrasse em contato com a loja em que foi feita a contratação.
Quando entrou em contato com a$[geral_informacao_generica], a atendente comunicou que esse tipo de informação somente é obtido ligando diretamente ao SAC pelo 0800 da empresa, pois não saberia informar qual procedimento adotar.
Após inúmeras tentativas e de ser manobrado nesse jogo de responsabilidades, uma atendente do SAC o informou que este procedimento não lhe geraria custos, pois o seguro contratado possuía cobertura para tal acontecimento e ainda, viria um chaveiro abrir o veículo, o que lhe possibilitaria a retirada de seus pertences pessoais, em seguida viria um guincho para rebocar o veículo até o pátio da $[geral_informacao_generica] e também, encaminharia um taxi para o Autor buscar um carro reserva até a Unidas mais próxima, no caso da cidade de São Sebastião/SP.
De fato, o chaveiro foi ao local. Contudo, só conseguiu abrir a porta do motorista, mas não o porta malas – local onde se encontrava boa parte dos pertences do Autor e suas amigas, sendo eles: caixa de óculos vazia; óculos de Sol Ray-ban modelo aviador clássico; esteira de praia; chinelo modelo Rider; 02 toalhas de banho; tênis masculino; lembrancinhas, caricaturas e enfeites; protetor solar.
Com o ocorrido, ou seja, a não abertura do porta malas do veículo, o Autor entrou mais uma vez em contato com o SAC, e foi informado que os objetos pessoais seriam encaminhados pelo correio ao endereço da reserva.
Em sequência o veículo foi rebocado e encaminhado para o pátio da $[geral_informacao_generica]. Desse modo, seguindo as orientações, o Autor ficou à espera do taxi para leva-lo a $[geral_informacao_generica]mais próxima e assim, possibilitando-o a retirar o veículo reserva. Espera essa em vão, já que não lhe foi encaminhado veículo algum.
Passaram-se horas de espera e nada aconteceu, o que fez com que o Autor entrasse em contato mais uma vez, via 0800 - SAC, com a empresa Ré avisando o endereço e nome do hostel em que estava hospedado, e que suas amigas estariam lá. Informou ainda, que naquele momento iria procurar a delegacia de polícia para registrar o furto.
Com o passar do dia e o adentrar da noite, após perder o passeio que havia comprado, o Autor percebeu que o taxi ou carro reserva não seria disponibilizado, tentou novo contato, no entanto, sem retorno.
Já completamente desanimado e aborrecido com todo ocorrido, mais estressado do que quando resolveu tirar férias, o Autor e suas amigas não tiveram escolha senão arrumar um jeito de voltar para a cidade de São Paulo. Saíram do Hostel até a balsa, onde seguiram em pé até a cidade de São Sebastião, arrastando as malas até a rodoviária da cidade onde compraram as passagens de volta para São Paulo (passagens anexas).
Ao chegar à cidade de São Paulo, foi até a locadora de veículos e tentou conversar com a pessoa que estava no local a fim de saber onde estava o veículo locado com todos os seus pertences pessoais e qual o procedimento correto a partir de então. Contudo, a atendente não soube lhe informar, e ainda, não lhe permitiu acesso ao contrato assinado nem ao seguro contrato. Após longa tratativa, a mesma informou que só a gerente poderia resolver o problema e então, pediu para que o autor retornasse no dia seguinte.
Contudo, por compromissos já firmados na cidade de Novo Horizonte/SP o autor não pode ficar na cidade de São Paulo, a mercê da sorte, para tentar conversar com a gerente. Mas uma das amigas que o acompanhava, ao viver toda situação, se disponibilizou a ficar na cidade, dormindo inclusive no terminal rodoviário Tietê, para no outro dia, conversar com a gerente.
No entanto, no dia 15/01/2019, a atendente informou que a gerente não se encontrava na loja e não havia previsão da sua chegada, e ainda, para entregar a baixa do contrato, o valor pedido como caução ficaria retido, já que o seguro não cobria tal avaria. Desse modo, ficou retido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais uma vez não lhe entregaram cópia do contrato ou do seguro e sequer devolveram os pertences pessoais, apenas lhe entregaram uma ordem de serviço em que demonstra ter sido o carro devolvido no dia 13/01/2019 (doc. Anexo) e depois de muita insistência, a atendente forneceu cópia do seu sistema, com um print, em que consta toda evolução do contrato (cópia anexa).
Foram várias as tentativas de resolver a questão amigavelmente, com ligações, e-mails e conversas pessoais. No entanto, a cada contato as informações são desencontradas, não há consenso e ao final o cliente arcou com todo prejuízo, sem amparo, sem utilizar o serviço na integra, sem conseguir recuperar os pertences pessoais.
Data vênia, por questão de justiça, não lhe restou alternativa a não ser ingressar com a presente demanda a fim de ver seus danos materiais e morais ressarcidos.
III – DO DIREITO
1) DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O caso em análise trata-se de típica relação de consumo, onde destacam-se de forma nítida as figuras de consumidor, fornecedor e produto/serviço.
Tais figuras encontram-se elencadas no Código de Defesa do Consumidor de forma respectiva, nos arts. 2º, 3º e §2º, in verbis:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° …