Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos seus procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÁO DE FAZER E PEDIDO LIMINAR
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
Preliminarmente declara a AUTORA que é pobre na acepção legal do termo, conforme demonstra a declaração de hipossuficiência em anexo, pelo que requer desde já, nos termos do art. 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 a concessão da justiça gratuita, por não poder arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
1 – DOS FATOS
Em 03/10/2009 a AUTORA contratou um seguro total junto à RÉ, para cobertura de seu veículo Uno Mille Smart, Azul, ano 2000, placa $[geral_informacao_generica].
Em 15/02/2011 o veículo foi furtado conforme Boletim de Ocorrência em anexo, sendo que o mesmo foi encontrado no dia 17/02/2011 em estado de sinistro. Saliente-se que nesta data o veículo encontrava-se financiado pela AUTORA junto ao banco $[geral_informacao_generica] Financeira (contrato n. $[geral_informacao_generica]).
Acionada a seguradora RÉ, esta se dispôs a indenizar a AUTORA em razão do sinistro, com o valor de R$ 12.262,00 (doze mil duzentos e sessenta e dois reais), comprometendo-se (comprovante anexo) a cumprir tal obrigação nos seguintes moldes:
• Pagaria à AUTORA, em cheque pré-datado, o valor de R$ 8.879,47 (oito mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), o que foi cumprido pela RÉ;
• Sendo que o valor restante, R$ 3.382,53 (três mil trezentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), a RÉ se comprometeu a quitar o contrato de financiamento do veículo da AUTORA junto ao BANCO $[geral_informacao_generica];
Todavia, a RÉ descumpriu parcialmente o acordo e não promoveu a quitação do veículo junto ao banco, fazendo com que a AUTORA ficasse em mora, e, por conseguinte, ter o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes (comprovante anexo).
Agindo assim a RÉ causou danos na esfera moral da AUTORA, motivo pelo qual esta vem a juízo para buscar a condenação da RÉ em danos morais, bem como o cumprimento imediato da obrigação pactuada.
2 – DOS FUNDAMENTOS
2.1 – DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Vê-se claramente que a definição de fornecedor pelo CDC, para fins de relação de consumo, em nada considera a natureza jurídica da pessoa e sim sua efetiva atividade. É o que se extrai do art. 3º do referido código:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Ora, no presente caso a RÉ oferta o serviço de seguro no mercado de consumo, capta seus clientes por meio de publicidade, estabelece preços e condições de pagamento, isto é, desenvolve na prática uma atividade absolutamente mercantil e consumerista.
Em que pese a natureza jurídica da RÉ ser de associação civil, a perspectiva do caso sub judice é de perfeita relação de consumo, de modo que pugna a AUTORA pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à presente relação.
Aliás, ressalte-se que o egrégio STJ em situações semelhantes já decidiu pela aplicação do CDC, pouco importando a natureza jurídica do fornecedor. Senão vejamos:
"Processual civil. Recurso especial. Sociedade civil sem fins lucrativos de caráter beneficente e filantrópico. Prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e jurídicos a seus associados. Relação de consumo caracterizada. Possibilidade de aplicação do código de defesa do consumidor.
Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração.
Recurso especial conhecido e provido."
(REsp n. 519.310⁄SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 24.05.2004)
Por conclusão, nítido é o enquadramento da RÉ como fornecedora e imperativa é a aplicação do CDC à presente relação jurídica, de modo que pugna a AUTORA pela aplicação do referido diploma.
2.2 – DO DANO MORAL
O Código Consumerista é claro quando estabelece como direito básico do consumidor a efetiva reparação dos danos sofridos, sobretudo o dano moral:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Não é demais citar ainda o art. 186 e 927 do Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Conforme já explanado acima, a conduta omissiva da RÉ foi suficiente para causar danos à AUTORA.
Dúvidas não há quanto à existência de Dano Moral, haja vista que doutrina e jurisprudência do STJ são uníssonas e cristalizadas no sentido de que a mera inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral na modalidade in re ipsa.Senão vejamos:
Consumidor. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dano moral reconhecido. Permanência da inscrição indevida por curto período. Circunstância que deve ser levada em consideração na fixação do valor da compensação, mas que não possui o condão de afastá-la. –
A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova de sua ocorrência. Dessa forma, ainda que a ilegalidade tenha permanecido por um prazo exíguo, por menor que seja tal lapso temporal esta circunstância não será capaz de afastar o direito do consumidor a uma justa compensação pelos …