Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, representado por sua advogada em indicação da procuração anexo, vem perante Vossa Excelência, embasando-se no Procedimento Comum, nos termos dos arts. 5°, X, da Constituição Federal, 186, 876 e 940 do Código Civil; 6°, IV, VI e VIII, 14 e 42, parágrafo único da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 4°, II e III, da Lei 9.099/95 ajuizar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INEXIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
A. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO:
Nos termos do artigo 319, VII, do NCPC, o autor opta pela não realização de Audiência de Conciliação ou de Mediação, inclusive porque nada impede que as partes possam transigir e realizar acordo no curso do processo.
Desta maneira, requer que NÃO seja realizada Audiência de Conciliação ou Mediação.
B. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – Estatuto do Idoso:
Para fins do presente pedido, junta em anexo cópia do documento de identidade comprovando que o requerente é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos, razão pela qual tem direito a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei n 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1048, I, do CPC.
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
Assim, considerando que o autor tem 65 (sessenta e cinco) anos, não dispondo de muita saúde para aguardar o tramite normal do processo, requer prioridade na tramitação dos atos processuais seguintes.
I - DOS FATOS:
O autor é cliente da empresa-ré há muitos anos possuindo contrato de Internet e Telefone fixo (11 4751-1195), tendo como Código do Cliente o número Informação Omitida, no endereço Informação Omitida(fatura em anexo).
No dia 06/07/2020, por volta das 13:40 horas, o autor entrou em contato com os serviços de atendimento ao cliente da empresa ré para cancelar o seu contrato, pois não tinha mais interesse em mantê-lo, conforme protocolo de atendimentoInformação Omitida.
Algo de teor simples, que infelizmente, transformou-se em um transtorno, já que por diversas vezes durante o contato telefônico, a atendente não permitiu que o autor cancelasse o seu contrato se ele não fornecesse um motivo plausível para tal, ou seja, não era suficiente para cancelar os serviços apenas A VONTADE OU DESINTERESSE EM MANTER A CONTRATAÇÃO.
Não obstante não deixarem que o requerente cancelasse sem um “motivo plausível”, a atendente desligou o telefone sem qualquer aviso prévio, deixando o autor indignado com tamanha atitude.
Ora, Excelentíssimo, o requerente apenas não tinha mais interesse e continua não tendo em manter o contrato entre as partes.
Era um pedido simples de cancelamento de serviços, sem estardalhaços, onde se houvesse a necessidade de arcar com alguma multa, ele arcaria.
É direito do consumidor cancelar qualquer serviço e impedi-lo de exercer seu direito é ilegal!
Importante ressaltar que o requerente é idoso e tem 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
O autor foi humilhado e teve seu pedido de cancelamento ignorado pela empresa ré, deixando-o sem qualquer opção a não ser buscar socorro no Poder Judiciário.
Assim, o consumidor, ora autor, ajuíza a presente demanda para cancelar os serviços anteriormente contratados e proteger seus direitos.
II - DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA:
II.I – CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O autor não pode ser onerado com o impedimento de cancelar o contrato de fornecimento de serviços com a empresa ré por vontade exclusiva da ré.
O intuito da ré em não aceitar o cancelamento é obrigar o consumidor a continuar pagando por serviços que não mais deseja.
O autor tem direito a cancelar serviço que não mais lhe interessa e requer que este MM. Juízo determine o cancelamento, em sede de tutela de urgência, para que não sofra prejuízos e seja obrigado a continuar pagando pela prestação de fornecimento de serviços até o desenrolar da lide.
Permitir esta conduta da ré e não deferir este pedido de tutela é premiar a má fé da empresa.
O autor está em dia com todos os pagamentos e mesmo que não estivesse, a cobrança de divida não pode impedir cancelamento do serviço, haja vista serem coisas distintas.
O autor não possui nenhuma carência com a empresa ré, entretanto, caso a empresa ré apresente alguma multa, ele não se nega a pagar.
O que não pode ocorrer é onerá-lo a pagar mensalidades até o desenrolar desta lide.
Não há como o autor continuar nesta situação a mercê da boa vontade da empresa requerida, a qual demonstrou total desinteresse em solucionar a questão.
O artigo 300 do NCPC dispõe que:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A urgência da tutela tem como maior finalidade amparar o autor até o julgamento definitivo, evitando assim dano irreparável ou de difícil reparação.
Logo, em conformidade com o disposto na redação legal, o autor faz jus à concessão da tutela de urgência, já que preenche todos os requisitos por ela exigidos, o da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está demonstrado na situação absurda que o autor se encontra, eis que impedido de cancelar um serviço que não mais deseja e, desta forma, caso não pague pelo serviço que NÃO MAIS DESEJA, será considerado devedor.
Ademais, não é justo que o autor seja obrigado a permanecer nesta condição enquanto aguarda o julgamento definitivo da presente demanda, correndo o risco de prejuízos imensuráveis.
Quanto à probabilidade do direito (antigo fumus boni iuris), este consiste em um grau mínimo de certeza, uma presunção de legalidade e a possibilidade de um direito. Não se trata de comprovação de direito líquido e certo, mas o revestimento de uma aparente legalidade.
Desta maneira, requer seja concedida a tutela de urgência para que seja determinado que a empresa ré CANCELE IMEDIATAMENTE o contrato realizado com o autor, de fornecimento de internet e telefone fixo, sob pena de multa diária no valor a ser arbitrado por este douto juízo.
II.II - DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA –
NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA/SPC:
O autor é pessoa honesta, séria e trabalhadora. Sua conduta moral é, assim, inquestionável.
A partir da concessão da tutela de urgência quanto ao cancelamento do contrato de fornecimento de serviços pela ré, esta não poderá mais cobrar mensalidades/tarifas do autor.
Entretanto, em virtude da má fé e falta de organização da empresa ré, o autor teme que mesmo com o cancelamento dos serviços determinados por este MM. Juízo, a ré continue a emitir faturas que caso não quitadas, sejam motivo de inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.
É certo que não pode ser permitido que uma pessoa que não se furtou das suas obrigações, tenha o seu nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito, e mais, seja inscrito por uma dívida inexistente.
Desta forma, a concessão da tutela de urgência seria uma forma de resguardar o bom nome do autor, pois poderá ser cobrado erroneamente pela ré.
O artigo 300 do NCPC dispõe que:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A urgência da tutela tem como maior finalidade amparar o autor até o julgamento definitivo, evitando assim dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que a empresa ré poderá inscrever o nome do autor a qualquer momento!
Logo, conforme o disposto na redação …