Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
No dia 04 de dezembro de 2019, os Requerentes firmaram um contrato de compra e venda com o Requerido, para a aquisição de imóvel com a seguinte descrição (Anexo 04):
Informação Omitida
O contrato foI feito em nome da da segunda Requerente, como compradora, mas a negociação e pagamento foi feita pelo primeiro Requerente, negociação esta, intermediada pelo corretor Informação Omitida.
Nos termos firmados entre as parte, o pagamento se daria da seguinte forma, confome prints das conversas entre o primeiro Requerente com o Requerido e, com o corretor:
Informação Omitida
O primeiro Requerente passou para o Requerido o seu carro HB20 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), + R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) transferidos ao Requerido (Anexo 05) e + R$ 1.000,00 (um mil reais) que foram entregues em espécie para o corretor Informação Omitida, somando um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Ocorre que, os Requerentes ao tentarem transferir o imóvel, foram surpreendidos ao descobrirem que o imóvel já havida sido vendido para uma 3ª pessoa, que chegou a enviar uma mensagem para o primeiro Requerente:
Informação Omitida
O primeiro Requerente logo informou ao Requerido e ao corretor Informação Omitida o ocorrido, porém, nada fizeram para resolver o caso. Essa situação já se estende por meses e, o primeiro Requerente nunca conseguiu reaver seu dinheiro e carro de volta. Vejamos as conversas com o Requerido na tentativa de um acordo:
Informação Omitida
No dia 02 de janeiro de 2020, o primeiro Requerente foi surpreendindo mais uma vez, recebendo uma multa do seu carro que havia passado para o Requerido, no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quanrenta e sete centavos), multa que ocorreu no dia 07/12/2019:
Informação Omitida
Diante do fato do imóvel ter sido vendido para outra pessoa, o primeiro Requerente tentou reaver seu carro e dinheiro, mas não obteve êxito, uma vez que o Requerido alegou ter vendido o carro pelo valor de R$ 25.000,00 e que só iria devolver o valor de R$ 22.500,00:
Informação Omitida
Cumpre ressaltar, Excelência, que o contrato assinado pela segunda Requerente, consta apenas o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), uma vez que o Requerido solicitou a descrição de um valor menor do que realmente foi pago, conforme áudio anexo (Anexo 12), ou seja, não consta no contrato que o veículo do primeiro Requerente foi repassado pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Importante ressaltar ainda, que não faz sentido o Requerido ter vendido o veículo por apenas R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme alega, uma vez que o valor dele na tabela fipe é de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais):
Informação Omitida
Diante do exposto, o referido negócio jurídico é nulo, uma vez que o imóvel em questão foi vendido e transferido para uma terceira pessoa, tendo os Requerentes caído em um golpe.
Portanto, tem-se por necessário o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico, razão pela qual busca por intervenção judiciária.
II - DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
O Código Civil dispõe expressamente sobre os requisitos de validade do negócio jurídico, prevendo a nulidade nos seguintes caos:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
No presente caso houve dolo, tal seja, houve um artifício elaborado de má-fé (fraude), assim há ilicitude quanto ao ato jurídico.
Assim, considerando estarmos diante de um processo legal que não foi observado, tem-se por necessária a declaração de nulidade do ato jurídico e todos os seus efeitos, como leciona a doutrina:
"O negócio nulo não pode produzir nenhum efeito jurídico. Caso tenha produzido efeitos no mundo fático, o reconhecimento judicial dessa nulidade retira esses efeitos, pois esse reconhecimento tem eficáciaex tunc, isto é, retroativa, retroagindo à data da celebração do negócio nulo. Pronunciada a nulidade as coisas voltam ao estado anterior, como se não tivesse sido celebrado o negócio ou ato nulo." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 166).
Nulidade que resta evidenciada, conforme entendimento jurisprudencial a seguir:
TJ-MG - Apelação Cível AC 10372100017550002 MG (TJ-MG) - Jurisprudência•Data de publicação: 21/10/2016
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - IMÓVEL VENDIDO DUAS VEZES. Comprovado que o imóvel objeto de contrato de compra e venda já havia sido alienado anteriormente a outro comprador, impõe-se a declaração da nulidade do negócio jurídico posterior realizado com vício.
III - DAS PERDAS E DANOS
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o nexo causal entre o dano e a conduta do Requerido fica perfeitamente caracterizado conforme os fatos, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Nesse mesmo sentido, é a redação do art. 402 do Código Civil que determina: "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".
No presente caso, todo valor pago pelos Requerente deve ser restituído, assim especificado:
• Transferêncai no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil);
• Carro entregue no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
• Dinheiro entregue em espécie no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A devolução dos valores, no total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) é plenamente devida, em face da responsabilidade civil inerente ao presente caso.
IV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Toda e qualquer reparação civil esta intimamente ligada à responsabilidade do causador do dano em face do nexo causal presente no caso concreto, o que ficou perfeitamente demonstrado nos fatos narrados. Sendo devido, portanto, a recuperação do patrimônio lesado por meio da indenização, conforme leciona a doutrina sobre o tema:
"Reparação de dano. A prática do ato ilícito coloca o que sofreu o dano em posição de recuperar, da forma mais completa possível, a satisfação de seu direito, recompondo o patrimônio perdido ou avariado do titular prejudicado. Para esse fim, o devedor responde com seu patrimônio, sujeitando-se, nos limites da lei, à penhora de seus bens." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)
Trata-se do dever de reparação ao lesado, com o objetivo de viabilizar o retorno ao status quo ante à lesão, como pacificamente doutrinado:
"A rigor, a reparação do dano deveria consistir na reconstituição específica do bem jurídico lesado, ou seja, na recomposição in integrum, para que a vítima venha a encontrar¬se numa situação tal como se o fato danoso não tivesse acontecido." (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol II - Contratos. 21ª ed. Editora Forense, 2017. Versão ebook, cap. 283)
Vejamos o entendimento jusrisprudencial:
APELAÇÃO CIVEL – CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL URBANO – IMOVEL VENDIDO DUAS VEZES – PRESCRIÇÃO – INOCORRENCIA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO – DEVER EM RESTITUI O VALOR ATUALIZADO DO IMOVEL – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. 1-Cumprida a obrigação por parte dos promitentes compradores, de quitação do preço ajustado, transferência imobiliária ou a própria outorga da escritura pública é decorrência lógica. O direito real que tinha o vendedor, já se foi, transferido pelo compromisso honrado pelos compradores, ou seja, o direito dos compradores já foi adquirido. Sendo assim, a recorrida pode valer-se da adjudicação compulsória que tem natureza de ação declaratória de situação jurídica já consolidada de fato, à qual falta, apenas, reconhecimento formal para adquirir o domínio pleno do imóvel, não ocorrendo à prescrição. 2-De salientar, ainda, que o direito à adjudicação ou a de execução específica, não decai e não se dá a prescrição do exercício da prestação, segundo a corrente mais aceita pelo STJ. 3-A regra contida no art. 884 do novo Código Civil deve ser considerada uma cláusula geral e, como tal, confere amplo espaço de ação ao juiz, razão pela qual não se pode confinar a aplicabilidade do enriquecimento sem causa exclusivamente às situações em que é possível o exercício da respectiva ação. 4-Incide ainda, no respectivo caso as regras contidas nos artigo 186 e 197 do Código Civil consubstanciado o ato danoso na venda de bem imóvel já vendido e integralmente quitado por adquirente anterior, merece acolhimento o pedido inaugural, com a imputação do dever de indenizar os prejuízos decorrentes do ato danoso às demandadas, na forma dos artigos 927 e 944 do diploma civil. 5- Com relação aos danos morais, tem-se claro o ilícito …