Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, brasileira, estado civil, profissão, RG nº Inserir RG SSP-CE, CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, Nesta, neste ato representando sua progenitoraInformação Omitida, devidamente constituído no instrumento procuratório em anexo, infra assinado, apresentar
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO
em face de Nome Completo, brasileira, estado civil, profissão, RG nº Inserir RG, CPF nº Inserir CPF, filha de Informação Omitida, nesta, com base no art. 145º e 171, II, do Código Civil de 2002, pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo elencados.
Preliminarmente requer os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA por ser POBRE NA FORMA DA LEI, conforme Atestado de Pobreza em anexo e conforme o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 7.115 de 29 de agosto de 1983.
1 – DOS FATOS
Na data de 23 de fevereiro de 2005, nos Estados Unidos da América, precisamente em Pompano Beach – Flórida, a senhora Nome Completo comprou, da senhora Nome Completo, o seguinte bem imóvel constante da matrícula nº Informação Omitida, do Cartório de Registro de Imóveis da Informação Omitida (cópia anexa):
“Um apartamento residencial sob o nº 101, Bloco “P”, denominado Dunas XV, no pavimento térreo, situado nesta capital, à Informação Omitida, 540, na Praia do Futuro, integrante do “Edifício Informação Omitida II”, construído de cimento armado e alvenaria, com uma área de 114,13m2, e respectiva fração ideal de 1,78571% de terreno próprio em que se acha construído o edifício, constituído pela metade da quadra nº 227, da planta respectiva, de forma regular, medindo 100,00m ao sul, limitando-se com a Rua Miguel Calmon; 100,00m ao norte, com a outra metade da quadra, da Vendedora, onde se acha construído o “Edifício Morada das Dunas I”; 50,00m ao leste, com a Rua Manoel Rodrigues; 50,00m ao oeste, com a Rua Trajano de Medeiros”
Ttudo conforme cópia anexa do Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel.
Ocorre, Excelência, que a vendedora , não fez constar do referido contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel, que existia uma hipoteca averbada na matrícula do imóvel em favor de Informação Omitida, datada de 13/03/1995, portanto, nove anos e onze meses depois de anotada tal restrição a VENDEDORA VENDEU (DE MÁ-FÉ) o imóvel em questão, e APROPRIOU-SE DOLOSAMENTE do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), PAGOS DE BOA-FÉ pela compradora .
2 – DO DIREITO
Para um negócio jurídico ter validade é necessário agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei, como está redigido no artigo 104 do Código Civil. Porém, qualquer negócio jurídico é anulável se este for viciado por qualquer defeito indicado nos artigos 138 a 165 do CC. Esses defeitos são: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
Chamados pelo Código de 1916 de vícios de consentimento (erro, dolo e coação) e vícios sociais (simulação e fraude contra credores), os atuais defeitos do negócio jurídico, tornam a vontade mal dirigida, mal externada.
Finalmente se pode concluir que o dolo é um defeito do negócio jurídico, que o torna anulável, e assim seguir para uma explicação mais detalhada deste defeito do negócio jurídico.
2. Conceito
Como o Código Civil Brasileiro não define dolo, para começar a compreendê-lo, pode se utilizar a famosa definição de Clóvis Beviláqua: “Dolo é artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato jurídico, que o prejudica, aproveitando ao autor do dolo ou a terceiro”.
Pode-se dizer, então, que dolo é qualquer meio utilizado intencionalmente para induzir ou manter alguém em erro na prática de um ato jurídico.
O silêncio intencional de uma das partes sobre fato relevante ao negócio também constitui dolo. (RT 634/130).
Não se pode confundir o dolo civil com dolo criminal, que é a intenção de praticar qualquer ato que se diz contrário a lei. No direito penal, o crime é “doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu risco de produzi-lo” (Código Penal, art. 18, I). Também possui diferenças em relação ao dolo processual, que segundo Gonçalves, “decorre de conduta processual reprovável, contrária a boa-fé e que sujeita, tanto o autor como o réu que assim procedem a sanções várias, como ao pagamento de perdas e danos, custas e honorários advocatícios”. (2005, p. 375)
O dolo também distingue-se da simulação, na qual a vítima é lesada sem participar de negócio jurídico algum, já que a intenção na simulação é criar falsa visão do pretendido visando fraudar a lei ou prejudicar terceiros.
O dolo civil – como os outros vícios – tem a virtude de anular o negócio jurídico, como conta nos artigos 145 e 171 do Código Civil. Esse vício pode ocorrer por …