Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados em Inserir Endereço, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor:
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
Os Requerentes adquiriram, através de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, por intermédio do corretor de imóveis Informação Omitida, representante da imobiliária Razão Social, um apartamento de, localizado na Rua Informação Omitida, imóvel este hipotecado em favor de Informação Omitida, tudo conforme se vê no documento de nº Informação Omitida inclusos.
Que o interesse na aquisição do aludido imóvel por parte da Requerente se deu pelo "anúncio" publicado em jornal da cidade, no qual a Imobiliária divulgou a venda do aludido apartamento mediante o pagamento de uma pequena entrada e o saldo o comprador assumiria com prestações mensais de R$ Informação Omitida, aproximadamente.
Feito os contratos preliminares, entre o Requerente e imobiliária, através da pessoa do Sr. Informação Omitida, este informou ao Autor que para a realização do negócio, o mesmo deveria comprovar uma renda de R$ Informação Omitida mensais, e que a prestação do apartamento seria aproximadamente de R$ Informação Omitida mensais, conforme anúncio.
Diante das condições declaradas pelo Vendedor e das possibilidades financeiras do Requerente-comprador, comprovando uma renda líquida mensal de R$ Informação Omitida, documentos comprobatórios anexo, verificado, pois, que poderia assumir um compromisso de R$ Informação Omitida mensais e, confiando nas declarações do vendedor, o negócio se realizou nas condições avençadas nos documentos inclusos, sem "anuência" do Banco Informação Omitida.
Que o negócio de compra e venda do supracitado imóvel se formalizou pelo preço certo, ajustado e total de R$ Informação Omitida, pagos da seguinte forma: R$ Informação Omitida, já recebidos como sinal e princípio de pagamento; R$ Informação Omitida, também já recebidos em moeda corrente e legal do país; R$ Informação Omitida, representadas através da entrega de um veículoInformação Omitida, pelo que dão plena e geral quitação dos preços descritos nos itens anteriores; e o saldo aproximado de R$ Informação Omitida, o comprador, o assumirá junto ao Órgão Financeiro competente, e de que o mesmo tem pleno conhecimento.
O Requerente ciente de que deveria assumir o saldo aproximado de R$ Informação Omitida, visto que a sua renda mensal o autorizava arcar com tal ônus financeiro, procurou a Agência Financeira Informação Omitida, para retirar o carnê de pagamento das prestações a vencer a partir da data da celebração do contrato, no importe aproximado de R$ Informação Omitida mensais, conforme informações da vendedora imobiliária.
Entretanto, para total surpresa do Requerente, ao contatar com a financeira, foi informado que o saldo devedor do apartamento citado era de R$ Informação Omitida, e mais, que o valor da prestação é de R$ Informação Omitida mensais e, que a renda exigida é de R$ Informação Omitida mensais, tudo conforme documento nº Informação Omitida anexo.
Assim, diante do que foi declarado no Contrato de Compromisso de Compra e Venda firmado entre o Requerente e os primeiros requeridos e, constatado que o comprador, jamais poderia assumir tal dívida, vez que sua renda é insuficiente, procurou a imobiliária para desfazimento do negócio. Esta reconhecendo o "erro" que levou o Requerente a praticar, de imediato se comprometeu em revender o imóvel objeto do malfadado negócio, conforme comprova o documento nº Informação Omitida incluso, no qual se compromete em promover a venda do aludido imóvel, agora com o preço verdadeiro de R$ Informação Omitida - com entrada de R$ Informação Omitida e o saldo devedor de R$Informação Omitida, com prestação atual de R$ Informação Omitida, em 15 anos financiados pelo Banco Informação Omitida ou à vista por R$ Informação Omitida, conforme documento incluso.
Para solver a importância relativa ao sinal e princípio de pagamento no valor de R$ Informação Omitida, o Requerente pagou aos Requeridos a importância de R$ Informação Omitida em dinheiro, deixando de obter lucros em aplicações bancárias e mais R$ Informação Omitida, representados pelo seu automóvel, causando-lhe sérias perdas e prejuízos no trabalho, além de ter pago à imobiliária a importância de R$ Informação Omitida, referente ao Contrato de Compromisso de Compra e Venda, conforme recibo incluso, doc.Informação Omitida.
Diante dos fatos, está configurado que a vontade do Requerente cerca-se de vício insanável porque a realidade sobre a situação do imóvel (preço real, já que dependia de financiamento) lhe foi omitida pelos promitentes-vendedores, levando-o a erro essencial no ato jurídico praticado, cujo defeito enseja a sua anulabilidade.
Ademais, jamais o Requerente logrará êxito no financiamento junto ao Banco Informação Omitida, por insuficiência de renda, já demonstrada e, pela causa superveniente apontada no item supra.
A falsa noção da realidade inserida no Contrato de Compromisso de Compra e Venda, quanto ao preço do imóvel, que para sua plena quitação depende de financiamento, conduziu o Requerente a erro próprio, que se soubesse do valor real do saldo devedor a financiar de R$ Informação Omitida e não os aproximados R$ Informação Omitida, com certeza não o teria concretizado.
Destarte, os Requeridos deverão restituir ao Requerente a importância recebida como sinal e princípio de pagamento e as parcelas por ventura pagas pelo Requerente junto à agência financeira, corrigida monetariamente, acrescidas de juros de mora, perdas e danos a título de lucros cessantes, pela perda do veículo, que também constitui diminuição no patrimônio do Requerente.
A título de ilustração, o Requerente junta três recibos de prestações pagas junto à financeira Informação Omitida, nas seguintes importâncias - Informação Omitida, cujo aumento mensal e automático como se vê, jamais poderá o Requerente assumir, pois, ao contrário, fatalmente irá à insolvência.
DO DIREITO
O vício de consentimento, manifestamente comprovado pela documentação apresentada, autoriza o Autor a formular seu pedido com fundamento nos art. 86 e 147, II do Código Civil, "in verbis":
"Art. 86 - São anuláveis os …