Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato, representado por seu proprietário e também réu Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
A Requerente firmou contrato de venda de veículo usado perante a empresa Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ. (Anexo 01)
Todavia, recentemente a Requerente descobriu que o 2º Requerido havia modificado a razão social da empresa, continuando no mesmo ramo de atividade econômica e com o mesmo número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, consoante situação cadastral. (Anexo 02)
Neste sentido, tendo em vista que a empresa 1ª Requerida continua exercendo a mesma atividade econômica, CNPJ e que o 2º Requerido é o único proprietário, não há dúvidas de que a 1ª Requerida ainda possui a responsabilidade civil, podendo esta ser incluída no polo passivo da demanda.
II – DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente é pessoa pobre no conceito da Lei, e não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência (Anexo 08) de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira.
O artigo 4º da Lei n° 1060/50 e artigo 5º, inciso LXXIV da CF/1988, que asseveram que a parte gozará dos benefícios da Justiça Gratuita mediante simples afirmação, e a qualquer tempo do processo.
Fundamenta-se também com o princípio da isonomia (igualdade), que é o princípio constitucional informador da concessão, pelo Estado, do benefício da Justiça Gratuita, permitindo a todos, pobres ou ricos, o acesso ao Poder Judiciário. Assim, o princípio de que "todos são iguais perante a lei", é a gênese do benefício da Justiça Gratuita.
As normas estabelecidas no direito positivo brasileiro, que concedem os benefícios da Justiça Gratuita aos necessitados, estão, em sua maior parte, contidas na Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Tal diploma legal foi recepcionado pela Constituição Federal, vindo a regulamentar seu art. 5º, inciso LXXIV ("o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos").
Invocando-se o princípio isonômico, conclui-se que, qualquer pessoa, é beneficiária da Justiça gratuita, nos termos da Lei Federal nº 1.050/60, mais especificamente em seu art. 2º, parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Através da presente Lei Federal, estabelece-se a isenção ao necessitado, de custas, despesas processuais, bem como de honorários advocatícios. Desta forma, permite o Estado que qualquer do povo, por mais necessitado que seja, tenha acesso ao Poder Judiciário, podendo, desta forma, exercer direitos conceituados como fundamentais, permitindo, pois, a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.
Desta forma, diante das circunstâncias do caso concreto, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a Requerente, em razão do exposto acima.
III – SÍNTESE DOS FATOS
Inicialmente, menciona-se que a 1ª Requerida é empresa revendedora de carros, em razão disso, no dia 17 de outubro de 2016, a Requerente compareceu a 1ª Requerida com o intuito de adquirir um automóvel seminovo, efetuando a compra do veículo marca/modelo FORD KA FLEX 1.00, ano fabricação/modelo 2013/2013, cor preto, combustível álcool e gasolina, placa Informação Omitida no valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil, novecentos reais), conforme contrato (Anexo 01).
Todavia, antes de firmar o contrato com a 1ª Requerida, a Requerente dirigiu-se a um despachante para verificar a situação do automóvel perante os bancos/financiadoras e o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, sendo constatado que o automóvel estaria em perfeitas condições para compra e venda, razão pela qual, a Requerente assinou o contrato de compra do veículo usado perante a 1ª Requerida. (Anexo 01)
No contrato firmado, ficou estabelecido que a forma de pagamento se daria da seguinte maneira:
• R$ 19.900,00 (dezenove mil, novecentos reais) em dinheiro na assinatura do contrato;
• R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos com nota promissória em 4 (quatro) parcelas. (Anexo 03)
Deste modo, a Requerente realizou o pagamento das 4 (quatro) parcelas que estavam em aberto e após 5 (cinco) meses da compra do automóvel o proprietário da 1ª Requerida Sr. Nome Completo, ora 2º Requerido, informou que uma terceira pessoa Sra. Informação Omitida havia comprado o veículo supramencionado e realizado o financiamento deste junto ao BANCO Informação Omitida S/A, contudo, esta não gostou do automóvel e pediu a troca do veículo por outro, em razão disso, passaria o financiamento efetuado anteriormente para o novo veículo escolhido.
Frisa-se que, consta na consulta realizada perante o DETRAN que o contrato foi firmado com o BANCO Informação OmitidaS/A no dia 16 de julho de 2016, porém, somente em 20 de outubro de 2016 foi lançada a restrição no automóvel, ou seja, a restrição foi inserida após a compra do veículo pela Requerente, como sendo 17 de outubro de 2016, por isso, o despachante não conseguiu constatar o ocorrido. (Anexo 04)
Assim sendo, como os trâmites de compra já haviam se concretizado, o 2º Requerido afirmou que a Requerente não precisaria se preocupar com a transferência da alienação, pois já estava sendo providenciada e que, posteriormente, o veículo estaria liberado para que a Requerente pudesse usufruir, gozar e dispor.
Neste sentido, confiando que o 2º Requerido resolveria o caso, no dia 06 de dezembro de 2016, a Requerente preencheu a autorização para transferência de propriedade do veículo (Anexo 05), estando este devidamente autenticado em cartório.
Posteriormente, no ano de 2018, na tentativa de colocar à venda o veículo em comento, com o intuito de adquirir um novo automóvel, a Requerente descobriu que ainda constava a restrição de alienação perante o banco, razão pela qual não poderia realizar a venda.
Diante disso, imediatamente, o cônjuge da Requerente, Sr. Informação Omitida, entrou em contato com a empresa 1ª Requerida informando o ocorrido, logo, o 2º Requerido aduziu novamente que resolveria a problemática, todavia, a conversa entre as partes na tentativa de acordo vem se estendendo até o presente momento, sem haver qualquer resolução, conforme conversas pelo aplicativo de WhatsApp (Anexo 06), estando a Requerente impossibilitada de utilizar e vender o automóvel, bem como, o veículo está perdendo o preço, estando a Requerente totalmente no prejuízo.
Ressalta-se que, na cláusula 8ª do contrato de venda (Anexo 01) está disposto que o vendedor se compromete a entregar o veículo livre e desembaraçado de qualquer ônus e o 2º Requerido agiu de má-fé com a Requerente, pois apenas mencionou a alienação do automóvel após 5 (cinco) meses da compra.
Além disso, tamanho é o descaso do 2º Requerido, que este afirmou que resolveria o problema na data em que houve a comunicação do fato, no entanto, até o presente momento já se passaram 2 (dois) anos e 7 (sete) meses sem qualquer resolução.
Ressalta-se que, a Requerente já …