Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
Dos fatos
1. No dia 15/05/2020 o 1º Requerente, filho do 2º Requerente, publicou um anúncio na plataforma digital www.olx.com.br, referente ao ágio do veículo marca VW/NOVO GOL TL MCV, cor branca, placa Informação Omitida, chassi Informação Omitida, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), financiado em nome 2º Requerente, pelo Banco Informação Omitida, com parcelas ainda a vencer.
2. Através do anúncio publicado a Sra. Nome (1ª Requerida), entrou em contato com o 1º Requerente na “intenção” de comprar o bem, onde agendaram a visita para ver o veículo e logo após iniciaram-se as tratativas para a compra do bem.
3. O 1º Requerente aceitou na negociação a cota de um consórcio no valor de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), pelo preço de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cf. documento em anexo, com a promessa de que em até 10 (dez) dias a carta de crédito já estaria liberada.
4. Aceita a proposta pelos Requerentes, a 1º Requerida solicitou ao 1º Requerente que trocasse de agência bancária, tudo para rotular a negociação e dar mais credibilidade. O restante do valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) foi transferido para a conta bancária do 1º Requerente, cf. documento em anexo.
5. O 1º Requerente informou à 1ª Requerida que não poderia aguardar até a contemplação da carta de crédito sem um carro, pois o utiliza para ir trabalhar. Por este motivo para dar confiabilidade a negociação, ela alugou um veículo na Localiza pelo período de 01/07/2020 a 20/08/2020.
6. O tempo passou e a carta de crédito não foi contemplada, tendo que vista que a proposta de adesão apresentada na negociação, doc. em anexo, não foi efetivada a contratação.
7. Não obstante todos estes acontecimentos, Nome ainda passou a atrasar as prestações do veículo do 2º Requerente, a partir de julho de 2020, gerando um débito no valor de R$ 38.705,81 (trinta e oito mil setecentos e cinco reais e oitenta e um centavos), cf. doc. em anexo, uma vez que havia sido feito um acordo com o Banco, contudo, com a inadimplência da 1ª Requerida ele foi desfeito.
8. Diante das promessas não cumpridas e insinuações da 1ª Requerida de que o 1ª Requerente seria mais uma vítima de seus golpes, não restou outra alternativa senão procurar uma Delegacia de Polícia para, registrar um boletim de ocorrência dos fatos, doc. em anexo.
9. Após o 1º Requerente realizar uma busca nos Cartórios de Notas da Região, descobriu que a 1ª Requerida vendeu o veículo para diversas pessoas, por um preço bem mais baixo do que o de mercado e num curto espaço de tempo, com o intuito de se livrar do bem, como demonstram os substabelecimentos em anexo.
10. Onde a pessoa que recebeu os poderes substabelecidos foi a Sra. Nome Completo (2ª Requerida), motivo pelo qual esta foi arrolada no polo passivo.
11. Ocorre que, apesar das inúmeras tentativas desempenhadas pelos Requerentes, a fim de dirimir o conflito existente, nenhuma providência foi realizada pela 1ª Requerida que, por sua vez, simplesmente permanece inerte.
12. Razão pela qual, não restou alternativa aos Requerentes, senão ingressar com a presente ação de anulação do negócio jurídico c/c pedido de liminar. Afinal, a referida venda foi realizada através de fraude, por vício resultante de dolo, conforme se provará a seguir, e por tais razões esta eivada de nulidade, não podendo gerar nenhum efeito jurídico.
Preliminarmente
Da gratuidade de justiça
13. Requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com base no art. 5º, LXXIV da CF/88 e art. 98 do CPC, declarando sob as penas da lei, que os Requerentes não dispõem de recursos financeiros para arcar com as eventuais custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e familiar, cf. atestam as documentações em anexo, declaração de hipossuficiência, contracheque e extrato bancário comprovando o recebimento do benefício do INSS.
Do direito
Da anulação do negócio jurídico - Dolo
14. A anulação de um negócio jurídico perfeito, exige a presença de provas conclusivas e de defeitos no ato jurídico, como o erro, dolo, coação, simulação ou fraude (Código Civil, art. 171) ou a presença de quaisquer das hipóteses de nulidades previstas no art. 166 e 145 do CC. ”
15. O Código Civil conferiu às partes a liberdade de contratar, obrigando, porém, os contratantes a guardarem os princípios da probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, cf. dispõem os artigos 421 e 422, CC.
16. Desse modo, o dever de agir com probidade entre ambas as partes, evita a conduta de má-fé. Caso contrário, a anulabilidade do negócio jurídico pode ser arguida pela parte prejudicada.
17. Segundo Clóvis Beviláqua, o dolo é o artifício empregado para induzir alguém a realizar um ato que lhe é prejudicial, vale dizer, o dolo é o erro provocado por terceiro e carregado de má-fé.
18. No caso dos autos, os Requerentes querem a anulação do negócio celebrado com a 1ª Requerida e o cancelamento da procuração e substabelecimentos que a sucederam, bem como a restituição da posse do veículo.
19. É de se ver que as partes Requerentes foram ludibriadas pela Requerida, que prometeu a entrega de uma carta de crédito no valor de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), no entanto, nunca existiu a cota do consórcio, tendo em vista que foi realizada somente a proposta de adesão e não a contratação, tudo isto para dar confiança à fraude praticada pela 1ª Requerida.
20. Com o negócio jurídico eivado de vícios, bem como com o dolo torna-se então anulável este negócio. Devendo as partes retornar ao status quo anterior, sendo que ao 2º Requerente deve ser devolvida a posse de seu veículo mesmo com todo o prejuízo.
21. Para corroborar o que foi narrado, trago à baila o seguinte aresto desse Tribunal:
APELAÇÃO CÍVEL – ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO – COMPRA E VENDA – PANFICADORA – DOLO – OCORRÊNCIA.
1. Comprovado o dolo no momento da celebração do contrato, há que se reconhecer a sua ilegalidade, retornando as partes ao status quo ante.
2. Negou-se provimento ao apelo dos réus.
(Acórdão n.879523, 20120310222419APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento:01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015. Pág.: 265)’
“DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO …