Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com súpero respeito, ante à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado (procuração em anexo), propor a vertente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], Pessoa Jurídica de Direito Privado, cadastrado no CNPJ $[parte_reu_cnpj], localizada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], e, $[parte_reu_razao_social], CADASTRADO NO CNPJ SOB O Nº $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], residente e domiciliado, $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos que adiante arrazoa:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Ab initio, requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre, na forma da lei, conforme declarado no instrumento procuratório em anexo, não podendo, destarte, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo da própria manutenção, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e Lei n.º 1060/50 e respectivas alterações.
DOS FATOS
O requerente comprou uma caminhonete estrada, ano de fabricação 2006, ao Primeiro Requerido, no dia 10 de agosto de 2010 conforme se constata nos documentos em anexo.
O requerente pagou ao primeiro requerido referente a compra da caminhonete o valor R$ $[geral_informacao_generica] sendo o valor de entrada R$ $[geral_informacao_generica], e financiou com o segundo requerido o valor de R$ $[geral_informacao_generica] em 60 parcelas de $[geral_informacao_generica], sendo o vencimento da primeira parcela $[geral_data_generica] e a ultima parcela na data de $[geral_data_generica]. (doc. em anexo)
Ocorre Excelência, em setembro de 2010 o Sr. $[geral_informacao_generica], levou o veiculo para oficina, pois o mesmo estava aparentemente com péssimas condições de uso, ocorre que o requerente foi informado pelo funcionário desta oficina, que o veiculo não tinha nenhuma condições de uso, pois o mesmo estava com defeito na caixa de macha, lâmpada do farol, terminal de direção entre outros (docs em anexo).
Nessa ocasião, o Requerente, precisando do veiculo, autorizou a oficina, a realizar todos os serviços, que ficaram no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. docs. em anexo
Excelência, no caso narrado verifica que a empresa requerida agiu dolosamente e com má fé, para lesar o requerente, diante de tantos problemas ocultos no veiculo.
Desta feita, não restam dúvidas quanto à limpidez do direito da postulante, a saber, ver cair por terra o negócio jurídico realizado ardilosamente, assim como, lograr o ressarcimento pelos danos causados à sua moral.
DO DIREITO
I – DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO:
A vontade é a mola propulsora dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifestada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o ato jurídico torna-se suscetível de nulidade ou anulação (Silvio de salvo Venosa, DIREITO CIVIL – Parte geral, Atlas: São Paulo, 2001). Nesse diapasão, dispõe o novo Código Civil:
“Art.171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – omissis...
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
No caso em questão, a vontade do requerente não foi respeitada, pois o veiculo veio manifestamente com vícios redibitórios, de forma a lesar o requerente, conseqüentemente, não existe o negócio jurídico. Por lhe faltar requisito fundamental, é na verdade, nulo, embora trate o legislador como hipótese anulável.
O vício oculto em que incorreu ao Requerente foi o dolo, pois o requerido estava com a intenção clara de lesar o requerente vendendo o veiculo sabendo dos defeitos.
Nesse sentido os tribunais entendem que:
CORROBORANDO COM ESSE ENTENDIMENTO, COLACIONO JULGADO DESTA E. CORTE, VERBIS: CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA DO VÍCIO. 1. EM SE TRATANDO DE VÍCIO OCULTO, O PRAZO PARA O ADQUIRENTE OBTER A REDIBIÇÃO OU ABATIMENTO DO PREÇO, NO CASO DE COISA MÓVEL, É DE TRINTA DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA CIÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 2. O PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A QUE FAZ REFERÊNCIA O CITADO § 1º, É PARA QUE O VÍCIO SE MANIFESTE, NÃO PARA QUE O ADQUIRENTE EXERÇA SEU DIREITO, CONFORME SUSTENTA O APELANTE. 3. PROPOSTA AÇÃO 114 DIAS APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEFEITO, CORRETA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA E DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DECISÃO: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (20050710246662ACJ, RELATOR JESUÍNO RISSATO, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 15/05/2007, DJ 31/05/2007 P. 202). 4. NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº. 9.099/95), CONDENO A APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, FICANDO, ENTRETANTO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA POR SER A APELANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 5. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9099/95.
No caso em tela verifica que o requerente só teve conhecimento dos danos no dia $[geral_data_generica], quando levou o veiculo para oficina Centro Automotivo $[geral_informacao_generica].
II - DO DANO MATERIAL
Anulado o ato, reconduzem-se as partes ao estado anterior, não sendo possível, devem ser indenizadas com o equivalente. Neste sentido preceitua o Código Civil:
“Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e , não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente”.
No que tange à vítima, a ordem jurídica garante-lhe direito à indenização pelo dano decorrente de ato ilícito, senão vejamos o que dispõe a Carta Magna de 1988, em seu artigo 5º inciso V, in verbis:
Art. 5.º, inciso V. “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Sobre este tópico, tomemos a lição do saudoso mestre Hely Lopes Meireles, que muito embora se refira à responsabilidade objetiva do Estado, muito bem se manifestou acerca da abrangência da indenização por dano material, senão vejamos:
“A indenização do dano deve abranger o que …