Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir CPF, com Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS
Razão Social, empresa de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerente firmou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Veículo com a Requerida em CIDADE – UF.
O instrumento trata da compra de um Onix Plus 1.0 Turbo Premier completo no valor de R$ 77.780,00.
O requerente realizou o pagamento da seguinte forma:
a) Entregou seu veículo antigo VW Gol 1.6 Mi Rallye I MOTION T. Flex 8V 2014/2014, por R$ 30.000,00;
b) Efetuou o pagamento em dinheiro de R$ 20.000,00;
c) Financiou R$ 27.780,00 junto ao Banco BV, em 40 parcelas de R$ 985,47.
O requerente retirou o veículo zero na agência dia 04 de Julho de 2019 e passou a utilizá-lo regular e diariamente. Contudo, já no dia seguinte, o Onix apresentou um problema no painel de instrumentos, momento em que apagou o mostrador de velocidade.
Retornando à agência, com as dificuldades que a distância cria, aguardou por três horas e o problema foi resolvido, sem qualquer custo.
Entretanto, na semana seguinte, quando se dirigia para Data, o veículo indicou no painel de instrumentos, falha no sistema de controle de tração. Diante disso, novamente retorno à agência, teve que deixar o veículo e retornar para apanhá-lo no dia seguinte, encontrando-o consertado, novamente sem qualquer custo.
Em mais uma semana de uso, desta vez o painel de instrumentos indicou falha no sistema de frenagem (ABS). Retornando à agência, já não mais tolerante, teve que deixar o veículo o dia todo para o conserto, momento em que a agência lhe emprestou um veículo para retornar a Xanxerê. No dia seguinte, buscou seu veículo, já consertado, também sem custo algum.
Diante todos os problemas, o requerido questionou a mecânica acerca do que estaria ocorrendo com o veículo, tendo este informado que se tratava de um veículo novo em todos os sentidos e que seria NORMAL apresentar algumas falhas no início do uso, e insistiu que “depois de amaciado, tudo se resolveria”.
Ao ser devolvido o veículo, o Requerente perdeu completamente a confiança no mesmo, pelo que decidiu fazer uma reclamação junto ao Procon.
Apanhou todos os documentos do veículo, incluindo todas as ordens de serviço dos problemas e consertos realizados, e, ao sair de casa, o veículo novamente apresentou problemas, desta vez indicando falha total no sistema, momento em que simplesmente não mais funcionou.
Em contato a agência, esta providenciou o transporte do veículo à mecânica e, após análise, verificou-se haver incompatibilidade da parte mecânica do veículo com toda a parte eletro-eletrônica, pelo que se decidiu pela substituição de todas as peças eletro-eletrônicas.
Ao ser informado de tal necessidade, Nome pediu mais informações por escrito, o que foi atendido. Não tendo dado qualquer resposta à agência acerca de aceitar ou não a realização da manutenção indicada.
É mister salientar, que o veículo foi retirado da agência zero quilômetros, e por isso se espera o mínimo de manutenções possíveis.
Entretanto, diante todos os fatos narrados, o requerente já não possui a intenção de continuar com o veículo, e requer a rescisão do contrato e a devolução de todos os valores pagos.
II – DOS FUNDAMENTOS
Em questão anterior ao mérito, faz-se mister esclarecer que, ao Analisar a situação fática, chega-se à conclusão que a presente demanda é derivada de relação de consumo, em vista do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
A proteção do consumidor está respaldada na Constituição Federal, em seus artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V.
O CDC reconhece, ainda, a vulnerabilidade técnica, fática e econômica do consumidor, por meio do disposto em seu artigo 4º. Já o art. 6º do mesmo Diploma, por sua vez, assegura a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais (inciso VI) e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil (inciso VIII).
Outrossim, temos que a empresa ré figura na relação fática narrada como fornecedora de serviços, devidamente tipificada no CDC, especificamente no seu art. 3º.
Assim, requerem, desde já, o reconhecimento da relação de consumo, com a consequente inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica e financeira, bem como a vulnerabilidade dos consumidores em face da Ré.
II. I - DA RESILIÇÃO DO CONTRATO
No caso concreto observa-se que o veículo adquirido pela Autora é defeituoso, pois conforme se extrai das ordens de serviços em anexo, o automóvel já passou pela oficina Requerida três vezes e os problemas persistem, o que indica vício estrutural e oculto.
Ao se adquirir um veículo novo o que o consumidor espera é poder desfrutar do bem com segurança e conforto, o que indubitavelmente não ocorre no caso apresentado.
A propósito, um dos motivos de adquirir um veículo zero km era justamente o de não se incomodar, ou seja, ter a certeza que o bem não iria apresentar defeitos e correr risco de ficar na mão. Mas na prática não é isso que acontece.
A necessidade de reparo de todos os defeitos ora apresentados na presente exordial, por si só demonstram que os riscos inerentes ao uso desse veículo em muito superam ao que razoavelmente se espera de um veículo com tão pouco tempo de uso.
O veículo ainda encontra-se na garantia, sendo os defeitos apresentados supostamente corrigidos, são sem custo, mas sempre geram transtornos devido a tantas idas e vindas à concessionária Ré.
Importa dizer, que além do valor dado a título de entrada, a Autora vem quitando as parcelas de seu financiamento, pois não pretende ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.
Todavia, por óbvio, diante do recorrente descaso das Rés e dos vícios que vem surgindo no veículo inexplicavelmente, a Autora tem a intenção de desfazer o negócio jurídico realizado, vidando, inclusive, pôr fim a obrigação de pagamento das parcelas vincendas, sob pena de enriquecimento ilícito das Rés.
Desse modo requer, respeitosamente, o desfazimento do negócio jurídico com a devida rescisão contratual (desobrigando a Autora do pagamento das parcelas vincendas), bem como a restituição de toda a quantia paga (entrada e parcelas do financiamento), antecipadamente, com juros e correção monetária na forma da lei.
II. II DANO EXTRAPATRIMONIAL OU DANO MORAL
Inicialmente, cumpre destacar que o direito à indenização por dano moral vem expressa na Constituição Federal como um dos direitos individuais, nos termos do art. 5º, inciso V e X:
V - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Nos termos do art. 186 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omisão voluntária, negligência ou im- prudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Complementa o art. 927 do Código Civil que:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Estão aí presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio.
Acerca da definição do dano moral ─ tarefa árdua e sem pretensão exaustiva por conta da subjetividade do tema ─ ressaltam-se os ensinamentos de YUSSEF SAID CAHALI:
[...] tudo …