Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Qualificação da Parte, vem por seu procurador que ao final subscreve, com escritório profissional na Endereço do Advogado, endereço eletrônico <E-mail do Advogado>, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO REDIBITÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Inserir CNPJ, representada por seu sócio administrador Sr. Qualificação da Parte, pelo que passa a expor e, ao final, requerer:
1. DOS FATOS
O Autor trabalha como motorista, sendo que, desde o início de sua vida laborativa, seu maior sonho era poder adquirir um automóvel grande que acomodasse toda a sua família.
Assim, em Data, o Autor realizou junto à Ré a compra do tão almejado bem, qual seja Informação Omitida, ano/modelo Informação Omitida, Renavam Informação Omitida, de placas Informação Omitida, Chassi nº Informação Omitida, pelo valor de R$Informação Omitida, consoante CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS, que segue anexo.
Em relação ao pagamento da caminhonete supracitada, o Autor deu de entrada o automóvel Informação Omitida, de placas Informação Omitida, pelo valor de R$ Informação Omitida e, ainda, o valor de R$ Informação Omitida em dinheiro, no momento da assinatura do contrato, R$ Informação Omitida, cuja data de vencimento seria Data e mais R$ Informação Omitida, ante uma multa pendente do carro Informação Omitida.
Frisa-se que atualmente resta em aberto o saldo devedor de R$ Informação Omitida, pois o Autor não pagou o referido valor em virtude de ter que arcar com as tentativas de conserto de vícios ocultos do veículo, como será abordado a seguir.
Após Informação Omitida DIAS da data da compra, o Autor percebeu que o referido veículo apresentava defeitos na Caixa de Câmbio e Embreagem, que não permitiam o regular uso do bem.
Assim, o Autor entrou em contato com o representante da Ré, Sr. Informação Omitida, informando que o automóvel Informação Omitida possuía problemas mecânicos que deveriam ser sanados, haja vista que o uso do carro estava comprometido, impossibilitando a locomoção do Autor e de sua família, que até o presente momento dependem de terceiros para realizar suas atividades cotidianas.
Diante do problema no automóvel, o Autor levou o bem e deixou com a Ré por mais de uma semana, vez que essa encaminhou o veículo para oficina mecânica de sua confiança, em que foi constatado o problema no veículo e seu vício oculto.
Ademais, segundo o Sr. Informação Omitida, durante o período em que o veículo ficou aos seus cuidados, teriam sido trocadas os componentes mecânicos defeituosos do veículo, sanando o vício oculto e possibilitando o seu uso.
Entretanto, poucos dias após a entrega do automóvel supracitado, este apresentou os mesmos problemas, tendo que ser guinchado, haja vista a impossibilidade de rodagem, tendo o Autor que arcar com o valor de R$Informação Omitida, pelo trajeto do Supermercado Informação Omitida até a oficina mecânica. Por tal motivo, o veículo foi, novamente, levado para a cidade de Informação Omitida, onde permaneceu por mais Informação Omitida semanas.
Após retirar o veículo, o Autor, mais uma vez, foi surpreendido com a quebra do veículo, aproximadamente 1 mês após ter sido, em tese, consertado, pelo mecânico da Ré. Entretanto, a situação comentada ocorreu em diversas oportunidades, haja vista que o veículo, repentinamente, apresentava algum defeito que impedia o seu uso, tendo o Autor, em todas as oportunidades, entrado em contato com a Ré.
Percebe-se que o Autor tentou, em diversas oportunidades, resolver o problema no bem adquirido, encaminhando esse para a Ré consertar em oficina de sua confiança, todavia, sempre que o Autor retirava o veículo, novamente os mesmos problemas persistiam.
Diante das tentativas infrutíferas de conserto do automóvel e de todos os problemas oriundos dos defeitos mecânicos no carro, o Autor contatou a Ré e REQUEREU A TROCA DO VEÍCULO, tendo em vista que este não possuía condições de rodagem, vez que os problemas do veículo se tratavam de vícios ocultos insanáveis.
Merece destacar que o Autor e sua família necessitam do bem móvel para realizar suas atividades rotineiras, sobretudo as atividades laborais, portanto, os problemas oriundos dos defeitos mecânicos do veículo ultrapassam os limites do mero dissabor.
Registra-se, ainda, que o Autor, em meados do mês de Informação Omitida, viajava com os seus familiares, entre eles, suas filhas de Informação Omitida anos para o estado do Informação Omitida, quando, na cidade de Informação Omitida, o veículo em questão, novamente, apresentou defeito, IMPOSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DA VIAGEM. Ademais, na referida ocasião, a vida do Autor e de sua família foi colocada em enorme perigo, haja vista que, devido ao dia e horário de pouco movimento, a família teve que DORMIR NO INTERIOR DO VEÍCULO, NO ACOSTAMENTO DE UMA RODOVIA, COM DUAS CRIANÇAS de tenra idade, a espera de guincho, causando-lhes, momentos de angústia, apreensão e medo.
Cansado da situação constrangedora da qual foi exposto, o Autor procurou uma Oficina Mecânica, na cidade de Informação Omitida, da qual solicitou a troca de diversos componentes mecânicos, dentre eles, a caixa de câmbio, embreagem e outros componentes pertencentes ao motor do veículo.
Destarte, o Sr. Informação Omitida, representante da Ré, ciente do estado deplorável do veículo por ele vendido, disponibilizou-se a pagar o conserto. Assim, o Autor buscou oficina mecânica de sua confiança, cujo orçamento foi de R$Informação Omitida, todavia, o representante da Ré arcou com somente R$Informação Omitida, de forma que o Autor ficou prejudicado, pois teve que desembolsar R$Informação Omitida para arrumar vício oculto do veículo, que seria de responsabilidade exclusiva da Ré.
Constata-se que a Ré agiu de má-fé ao vender bem com vício oculto e, ao ser contatada para resolver a situação, esquivou-se e ignorou as tentativas de composição amigável sugeridas pelo Autor, demonstrando completo descaso e desrespeito com seu cliente e consumidor.
Vale ressaltar que o Autor teve, até o momento, que desembolsar mais de R$Informação Omitida para consertar o bem, conforme os recibos anexos, ante o vício oculto do veículo adquirido na garagem da Ré, que se abstém de cumprir com suas obrigações e ocasionou imensurável prejuízo financeiro e comprometendo a segurança para do Autor e sua família. Ressalta-se, ainda, que o Autor, em virtude de circunstâncias alheias, não conseguiu todos os recibos dos serviços realizados na Informação Omitida, sendo, portanto, o valor mencionado ainda maior.
Outrossim, não bastassem todos os problemas ocasionados pelo veículo defeituoso, a Ré, em uma atitude ILEGAL, não entregou o DUT – Documento Único de Transferência do automóvel Informação Omitida, impossibilitando a transferência do bem para o nome do comprador, qual seja, o Autor.
Ademais, verifica-se da Consulta Consolidada ao Detran, referente ao automóvel em questão, que este possui DUAS MULTAS EM ABERTO, cometidas nos dias Data, nos valores de R$Informação Omitida e R$Informação Omitida, respectivamente, atingindo o valor total de R$Informação Omitida, ou seja, verifica-se que o cometimento das multas se deu antes da formalização do contrato de compra e venda, ocorrida em Data.
Ressalta-se que o Autor, cansado da situação e do descaso da Ré e, em uma atitude desesperada para comprovar o seu direito, juntamente com a sua esposa Informação Omitida, em meados de Informação Omitida, dirigiu-se mais uma vez ao estabelecimento Réu, quando, ao exigir uma solução para o caso em questão, gravou a conversa, da qual, extrai-se os seguintes trechos:
Informação Omitida
Destaca-se que o “Informação Omitida”, oferecido pela Ré, em seu modelo top de linha, segundo a tabela FIPE, encontra-se no valor de R$Informação Omitida, sendo que o Autor pagou, pela Informação Omitida em questão, o valor de R$Informação Omitida, motivo pelo qual não foi aceita a proposta pelo Autor.
Extrai-se do contrato de compra e venda, que segue anexo, firmado entre as partes:
Informação Omitida
Desta forma, tendo em vista que o Autor adquiriu um veículo junto a Ré, bem como diante das incontáveis oportunidades para que esse sanasse o vício oculto do automóvel, percebe-se que o problema não foi resolvido, apesar do empenho do Autor, motivo pelo qual, esse necessita da intervenção do Poder Judiciário, a fim de ver satisfeito e exercido seu direito com a devolução do veículo para o Réu com a consequente restituição dos valores pagos pelo bem e o respectivo reembolso de todas as despesas relacionadas ao defeito apresentado no veículo, devidamente corrigidos e atualizados, acrescidos da indenização pelos danos morais sofridos ante o descaso da Ré em se esquivar do cumprimento de suas obrigações.
2. DO DIREITO
2.1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O Autor não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Para tanto, junta-se aos autos extrato de pagamento de benefício do INSS que comprova que o Autor labora como motorista e recebe somente R$... por mês, logo, torna-se incontroverso que o pagamento das custas judiciais implicará em prejuízo do sustento do Autor e de sua família.
Ademais, para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessário que o beneficiário se enquadre nos termos da Lei nº. 1.060/50, em que a condição hipossuficiente é presumida por meio da declaração de hipossuficiência. Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. [...] A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos, cabendo a parte contrária, se for o caso, habilmente e pelo meio processual adequado, oferecer a sua impugnação, evidentemente, arrimada em prova escorreita e consistente. (Agravo de Instrumento n. 2012.032279-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (Grifou-se).
Além disso, o fato de o Autor ter procurador constituído nos autos não implica na não concessão do benefício da justiça gratuita, vez que esse não pode ser confundido com a assistência judiciária, de forma que a comprovação da hipossuficiência da parte é requisito suficiente para a concessão do benefício. Confirmando o explanado, o Tribunal Catarinense estabelece:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PROPOSTA CONTRA OS AGRAVANTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, porque esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073044-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 31-03-2016). (Grifou-se).
O exposto, aliado aos documentos comprobatórios carreados nos autos demonstram a incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, de forma que a impossibilidade financeira não deve se tornar um empecilho para o acesso à justiça do Autor, devendo ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
2.2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O Autor se encontra em injusto prejuízo, pois apesar de ter pago por um veículo que tecnicamente estaria sem quaisquer irregularidades, tem em mãos um produto considerado impróprio para o uso e que não corresponde aos seus anseios, vez que os defeitos mecânicos apresentados colocam em risco o condutor e os passageiros do automóvel. Ademais, ressalta-se que, desde a compra, o veículo em questão, frequentou, ao menos uma vez por mês alguma oficina mecânica, ante os inúmeros defeitos apresentados.
Desta forma, por não dispor de recursos financeiros para adquirir outro veículo ou aguardar o trâmite processual da presente ação, resta evidente que a demora na resolução do feito irá agravar cada vez mais a situação do Autor que fica sem veículo seguro e eficaz para se locomover e transportar sua família.
Outrossim, ressalta-se, que o Autor, não obstante ter almejado todos os esforços para obter a regularização e entrega do DUT, não logrou êxito, haja vista que o Sr. Informação Omitida se recusou a entregar o referido documento.
Portanto, além de o Autor não possuir o veículo em seu nome, sofre vários constrangimentos pois não pode dirigir o veículo tranquilamente, pois a qualquer momento, pode ser parado em “blitz” da polícia e ter seu veículo apreendido por não estar em dia com a documentação do veículo, além da incerteza de ter pago por um bem que não sabe se será seu no futuro, pois não houve transferência de propriedade, por responsabilidade exclusiva da Ré.
Ressalta-se, que o IPVA de Informação Omitida, que venceu em março do corrente ano, não pode ser quitado, tendo em vista a impossibilidade de pagamento pelo Autor em pagar tal imposto, uma vez que o veículo está registrado no nome do antigo proprietário, além de não conseguir realizar a vistoria anual obrigatória, fazendo com que o veículo esteja com sua documentação irregular.
Sabe-se que para a antecipação dos efeitos da tutela é primordial a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
O fumus boni iuris resta demonstrado a medida que o Autor pagou pela compra de automóvel, em tese sem vício, contudo se deparou com uma série de problemas mecânicos que impossibilitam que esse utilize o bem para se locomover e realizar seus afazeres rotineiros, bem como diante do descaso do Réu que agiu de má-fé ao alienar carro com vício oculto e ignorar os anseios do consumidor em solucionar o conflito preexistente, além de não entregar o Documento Único de Transferência, ao novo proprietário, qual seja, o Autor, impossibilitando a transferência de propriedade do veículo em questão.
No que tange ao periculum in mora, constata-se que a demora no transcorrer da ação judicial implicará em prejuízos ao Autor que não detém de meio de transporte seguro e eficiente para transportar a si e sua família, além do iminente risco de apreensão do veículo, por ausência do licenciamento referente ao ano de Informação Omitida, motivo pelo qual, requer-se seja deferida a DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO PAGO no veículo em questão ou, caso Vossa Excelência assim não entender, requer-se a imediata ENTREGA DO DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA – DUT ao Autor, possibilitando a transferência do veículo até o desfecho final da presente ação e, ainda, a regular circulação do automóvel.
Dando guarida ao aludido, extrai-se do § 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor “O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto [...]”. (Grifou-se).
No presente caso, os vícios presentes comprometem a qualidade do veículo, vez que existe grande risco de esse vir a apresentar defeitos enquanto trafega, podendo ocasionar um acidente e ferir os passageiros e, inclusive, terceiros.
Corroborando com as alegações do Autor, extrai-se da jurisprudência:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO [...] QUE APRESENTOU DIVERSOS DEFEITOS NA CAIXA DE CÂMBIO DESDE A AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILITADO O USO NORMAL DO BEM. VEÍCULO GUINCHADO POR TRÊS VEZES E LEVADO À OFICINA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA. VÍCIOS NÃO SANADOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. [...] INEXISTÊNCIA DE CONFIABILIDADE E SEGURANÇA DO PRODUTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONSUBSTANCIADO NO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO AGRAVADO E DE SEUS FAMILIARES, ALÉM DA IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR A COISA ADQUIRIDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONFIGURADOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O mínimo que se espera de um produto ou bem móvel colocado a venda no comércio à disposição de qualquer consumidor, é que ele esteja íntegro em seus aspectos construtivos e portanto de mecânica, no caso dos veículos, que efetivamente transmita segurança e confiabilidade ao adquirente e usuários por ele autorizados a dirigi-lo. Não se pode esperar, que um veículo [...] apresente defeitos mecânicos - que apesar de ser submetido a diversos reparos pela assistência técnica autorizada em razoável espaço de tempo -, não fora solucionado e fique o adquirente sem possibilidade de uso, repita-se, com segurança e confiabilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067254-6, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016). (Grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. COMPRA VENDA DE VEÍCULO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA À TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO NÃO ENTREGUE. APREENSÃO DO VEÍCULO E REMOÇÃO A DEPÓSITO. DANO MORAL. Instituição financeira que atuou - em conjunto com a vendedora - para a consecução da compra e venda do veículo, sendo responsável solidária, conforme delineado no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº. 8.078/1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, inexistindo ilegitimidade passiva ad causam a reconhecer. "No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 (trinta) dias" (artigo 123, § 1º, da Lei nº. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro). Caberia à primeira ré, vendedora, ou ao segundo réu, que efetivamente atuou na consecução da compra e venda, entregar ao adquirente a documentação delineada no artigo 124, da Lei nº. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, necessária à emissão do novo CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO e, ainda, "encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação" (artigo 134, da Lei nº. 9.503/1997 - Código de Processo Civil), o que não foi feito. Encontra-se o veículo registrado em nome de terceiro, sendo impossível ao autor cumprir a obrigação legal. Existe dano moral a compensar, sendo evidente, no caso, a omissão dos réus, ao não providenciarem o registro da transferência do veículo, obstando a regular transferência ao domínio do autor e, em consequência, a - plena fruição do bem, que foi apreendido, em razão da prática de conduta tipificada no artigo 230, inciso V, da Lei nº. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a saber, "conduzir o veículo (.) que não esteja registrado e devidamente licenciado", encontrando-se, até o momento, em depósito. Considerando circunstâncias avistadas, tem-se acertado o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prestígio à razoabilidade e à proporcionalidade. RECURSO DESPROVIDO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJ-RJ - APL: 928421320088190002 RJ 0092842-13.2008.8.19.0002, Relator: DES. ELISABETE FILIZZOLA, Data de Julgamento: 14/02/2012, SEGUNDA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 16/02/2012) (Grifou-se).
Percebe-se, assim, que não se trata de mero problema estético ou vício simples que não implique em consequências mais graves, ocorre que o problema automotor discutido nos autos poderá acarretar um acidente de trânsito, portanto, é incontroverso o caráter emergencial da demanda, vez que o Autor fica …