Direito do Consumidor

Inicial. Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais. Veículo. Sinistro | Adv.Matheus

Resumo com Inteligência Artificial

Autores ajuizam ação contra revenda de veículos por danos materiais e morais, após compra de camionete com vício oculto, não informando que foi adquirida em leilão. Pedem abatimento de 30% no valor pago e R$ 10.000,00 por danos morais, alegando violação do Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre este documento

Petição

EXMO.SR.DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO EXPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

                                 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, cadastrado no Inserir CPF, portador do Inserir RG e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, cadastrada no Inserir CPF, portadora do Inserir RG, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por seus procuradores signatários, propor a presente  

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de Razão Social, empresa inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:  

I- DOS FATOS

Em 30 de abril de 2017, os requerentes entabularam contrato de compra e venda com a empresa requerida, tendo adquirido no negócio uma camioneta MMC/PAJERO SPORT HPE, ano/modelo 2007/2008, cor prata, placas Informação Omitida, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), cujo pagamento se deu através da entrega do veículo Ford/Ecosport, ano 2004, mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em dinheiro, e o restante através de financiamento junto a Omni Cred Fin Inv, tudo conforme “Termo de Responsabilidade” anexo.

 

Na ocasião da realização do negócio, a empresa requerida garantiu a boa procedência do veículo Pajero, bem como informou inexistir qualquer restrição sobre o mesmo, tanto que o veículo foi vendido por preço muito superior ao de mercado, na medida que de acordo com a tabela FIPE, o preço médio do veículo em abril de 2017 era de R$ 46.90100, enquanto que a compra e venda se deu pelo valor de R$ 58.000,00 (documentos anexos).

 

Ocorre que desde a realização do negócio, o veículo começou a apresentar problemas mecânicos, tais como falta de potência e instabilidade. Por ocasião dos problemas, os requerentes procuraram a empresa requerida, a qual ratificou inexistir qualquer defeito no veículo, bem como informou que a falta de potência e instabilidade eram características da própria camioneta, em vista desta ser automática e movida à diesel.

 

Entretanto, devido a recorrência dos problemas mecânicos, os requentes perderam a confiança na segurança do veículo, razão pela qual decidiram vende-lo, sendo realizado negócio de compra e venda para Informação Omitida.

 

Ocorre que logo após a venda do veículo, os requerentes foram procurados pelo adquirente Informação Omitida, o qual informou que havia constatado por meio de uma corretora de seguros que o veículo fora adquirido por meio de leilão, decorrente de sinistro, razão pela qual exigiu abatimento no percentual de 30% (trinta por cento) do valor de cotação do mesmo, tudo conforme declaração anexa.

 

Surpreendidos e indignados pela informação, os requerentes procuraram novamente a empresa requerida, cobrando explicações sobre o fato, já que quando da realização do negócio, esta garantiu inexistir qualquer restrição sobre o veículo nem mesmo ter sofrido sinistro ou ser ele proveniente de leilão. A requerida, por sua vez, informou que a observação “RECUPERADO” constante no CRLV do veículo não era decorrente de leilão, mas sim de que o veículo havia sido furtado e posteriormente recuperado, razão pela qual restou registrado tal observação no documento do veículo.

 

Contudo, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pela requerida, os requerentes buscaram informações junto a profissionais da área, os quais indicaram a consulta do histórico do veículo junto ao sistema Carcheck através do site www.carcheck.com.br. Tal consulta resultou na informação de que o veículo fora adquirido de leilão, decorrente de sinistro ocorrido no dia 31/07/2014 (consulta anexa).

 

Destarte, tendo em vista toda situação vivenciada pelos requerentes, os quais estavam sendo tachados de “trambiqueiros”, estes acabaram por vender o veículo com abatimento de 30% do valor de cotação, conforme declaração anexa.

 

Todavia, mesmo sendo inequívoca a responsabilidade da empresa requerida, a qual não passou as informações corretas sobre o veículo, violando o princípio da boa-fé e o dever da informação, a mesma se nega a reparar os danos causados aos requerentes, razão pela qual não houve alternativa senão o ajuizamento da presente demanda. 

II- DO DIREITO

II.I- Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

 

Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

 

A requerida, na condição de prestadora de serviço, portanto, fornecedora, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submete-se às regras consumeristas.

II.II- Da inversão do ônus probandi

Consoante o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele …

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