Petição
EXMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, à presença de Vossa Excelênciacom espeque nos artigos 6º, VI, 18 e seguintes da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c artigos, 4º, 273, 282 e seguintes do Código de Ritos Civil, artigos 186 e 927 do Código Civil e demais cânones aplicáveis à espécie, intentar a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO ALTERNATIVO DE DECLARAÇÃO DE DESFAZIMENTO DE RELAÇÕES CONTRATUAIS, CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE REPARO URGENTE
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa] pelas razões fáticas e adiante expostas.
PRELIMINARMENTE
Requer os benefícios da justiça gratuita, em razão de estar sendo assistido(a) pela Defensoria Pública, por ser pobre na forma da lei, conforme dispositivos insertos na Lei Federal 1.060/50, acrescida das alterações estabelecidas na Lei Federal 7.115/83, bem como em atendimento ao preceito constitucional, na esfera federal, da Lei Complementar Federal nº 80/94, reformada pela Lei Complementar Federal nº 132/2009 e, estadual, por meio da Lei Complementar Estadual nº. 06/97, tudo por apego á égide semântica prevista no artigo 5°, LXXIV da Carta da República de 1988.
Conforme imposto de renda e balanço, acrescido ao fato de que autora não possui outro veículo a fim de que possa labora em outras empresas e inclusive utiliza o veículo para cuidar da sua família, a mesma se encontra com dificuldade financeira, pela situação que foi colocada pelas parte rés.
SINOPSE FÁTICA
A) DA AQUISIÇÃO
1) A autora adquiriu o veículo: MMC ASX2,0 CVT FLEX-PLACA $[geral_informacao_generica]- CHASSI $[geral_informacao_generica] da $[parte_reu_nome] que atualmente é $[parte_reu_nome] por meio da seguinte negociação: para aquisição do veículo foi dado de entrada o veículo cuja descrição é a seguinte: NISSAN VERSA 16 SV FLEX ANO 2014, PLACA $[geral_informacao_generica]- RENAVAM $[geral_informacao_generica], CHASSI $[geral_informacao_generica] e o saldo remanescente foi o valor de $[geral_informacao_generica] foi pago com único deposito a vista, isto na data $[geral_data_generica], conforme comprova anexa documentação. É certo que, o veiculo foi adquirido por$[geral_informacao_generica].
B) DO SEGURO
1) Na ordem, foi adquirido o seguro, pertencente a segunda reclamada $[parte_reu_nome], dentro da própria concessionária, que conforme se comprova com os anexos e-mails, se trata de seguro pertencente própria montadora $[parte_reu_nome], tal seguro foi renovado desde aquisição. Inclusive foi recém adquirido no mês de julho de 2020.
C) DA MANUNTENÇÃO PROGRAMADA
1) É certo que, foi entregue, o plano de garantia, o plano de revisão sempre que percorridos 10.000 km (dez mil quilômetros) OU decorridos 6 (seis) meses da data de entrega do veículo novo conforme manual em anexo;
2) É certo que, a primeira revisão foi marcada para dezembro, quando o veículo 10.000 KM, no entanto, a quarta requerida remarcou para início da janeiro de 2020- quando o veiculo já estava com 13.970 KM, não houve nenhum problema com veículo- referente a este período, e sequer foi diagnosticado nada que comprometesse o funcionamento do veículo; tanto que em 23.553 KM foi feita a segunda revisão, na ordem foi feita a terceira revisão com menos 10.000,00 km quando o veículo, já estava com 27.732,00 Km.
3) Portanto, conforme Vossa Excelência pode observar, se trata de veículo praticamente “NOVO” com pouco “KILOMETRO” rodado adquirido O Km da 5ª RECLAMADA, cuja manutenção foi fornecida pelas 5ª RECLAMADA.
4) Não obstante, as revisões programadas terem sido feitas pela CONCESSIONÁRIA, a mesma alega em suas conversas que as mesmas foram sonegadas ao veículo. Tendo em vista, QUE AS MESMAS FORAM INEFICAZES, UMA VEZ QUE O VEÍCULO SE ENCONTRA VICIADO, REQUER-SE A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS REFERENTE AS ORDENS DE SERVIÇO: 4569,184 e 516, é certo que foram pago o valor de R$ 885,00 cada revisão, totalizando a quantia de R$ 2,640.00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
[17/10 19:21] $[parte_reu_nome]: Bem $[parte_autor_nome], desejo sorte a vc, sinto muito pelas palavras que vc escreveu. Que vc como advogada sabe muito bem que não são fatos, eu tentei de todas formas te ajudar, de todas as formas mesmo, a garantia do automóvel e dada pelo fabricante desde que não seja sonegado as revisões preventivas, que foi o que vc fez.
[17/10 19:23] $[parte_reu_nome]i: Seu carro só ficou na loja tanto tempo porque eu estava fazendo de tudo para que a fábrica autorizasse uma garantia, fazendo com que vc n tivesse custos, tive um gasto de mais de 2mil reais só em óleo, fluidos e aditivos que usei no seu carro. Mas mesmo assim vc mente na sua reclamação. Estou escrevendo para ficar registrado mesmo.
5) É certo que, o gerente $[parte_reu_nome]I , por motivos, os quais a postulante desconhece, tentava induzir a parte Autora, acreditar que ele estava a auxiliando em alguma coisa, tentando ajudar no caso, quando, na verdade, sequer, a GARANTIA tinha sido acionada, ou houvesse algum chamado de RECALL para o veiculo objeto da presente lide.
D) DA CONCESSIONÁRIA
1) É certo que, a terceira revisão, foi agendada na data 08 de setembro de 2020, em ato continuo, a autora comunicou o fato a concessionária 5ª reclamada de que TERIA OCORRIDO uma falha na troca das marchas durante a utilização do veículo na data do dia $[geral_data_generica].
2) É certo que, na data do dia $[geral_data_generica]: a parte autora já havia solicitado junto ao serviços 24 horas contratado com a SEGUNDA reclamada- $[parte_reu_nome] cujo ”socorro” foi registrado, junto a mesma, sob o n.º $[geral_informacao_generica], inclusive houve um preenchimento de ficha de atendimento, o qual não ficou cópia com a postulante.
3) Em seguida, conforme faz provas as conversas via WhatsApp, foi entrado em contato com concessionária no dia 30 de agosto de 2020 a fim de agendar a revisão, no entanto, tendo em vista compromissos da autora em outras Comarcas, o carro foi deixado junto a quinta requerida no dia 08 de setembro conforme, faz prova ordens de serviço em anexo.
4) É importante considerar que durante esse período $[geral_data_generica] a parte autora, ora postulante, circulou normalmente com o veículo, embora, o mesmo tenha apresentado uma falha no funcionamento das marchas no câmbio e inclusive na marcha ré, na data de $[geral_data_generica].
5) O veículo, na data do dia $[geral_data_generica] foi deixado na parte da manhã por volta das 8h00, e deveria ser retirado na mesma data as 17h00 horas. No entanto, por volta 12h50 conforme comprova as conversas feitas mediante plataforma WhatsApp, a concessionária, comunicou a autora que constado um problema no câmbio, que seria necessário que fosse feito testes a fim de sanar o problema, e que seria verificado a garantia junto a montadora.
6) Observe as conversas extraídas do aparelho celular: $[geral_informacao_generica], destarte que: o aparelho com as conversas originais, poderão apresentadas a qualquer momento a Vossa Excelência:
30/08/2020 15:06 - As mensagens e as chamadas são protegidas com a criptografia
de ponta a ponta e ficam somente entre você e os participantes desta conversa.
Nem mesmo o WhatsApp pode ler ou ouvi-las. Toque para saber mais.
30/08/2020 15:06 - Você está conversando com uma conta comercial. Toque para
mais informações.
30/08/2020 15:08 -$[parte_autor_nome]a-: Boa tarde, acredito que algum sensor
do meu câmbio automático nao está funcionando. Foi que serviço 24 horas do
seguro me falou.
30/08/2020 15:08 -$[parte_autor_nome]-: Estou precisando do veículo com
urgência
30/08/2020 15:09 - $[parte_autor_nome]-: Irei do veículo com urgência. Vcs
consegue me ajudar?
30/08/2020 15:09 - F$[parte_autor_nome]-: IMG-20191125-WA0005.jpg (arquivo
anexado)
30/08/2020 22:13 - $[parte_autor_nome]-: Ou pode ser óleo do câmbio
automático
31/08/2020 12:33 - $[parte_autor_nome]-: Olá fiz um agendamento da revisão
para quinta-feira. Teria problema ser na sexta-feira 8 horas??
31/08/2020 12:34 - $[parte_autor_nome]-: $[parte_autor_nome]
31/08/2020 12:34 - $[parte_autor_nome]-: Esse veículo
31/08/2020 12:34 - $[parte_reu_nome]: tudo bem.
31/08/2020 12:35 - $[parte_reu_nome]: que horas ?
31/08/2020 12:35 - $[parte_autor_nome]a-: 8 horas
31/08/2020 12:35 - $[parte_reu_nome]: 8:30
31/08/2020 12:35 - $[parte_autor_nome]-: Ok pode ser
31/08/2020 12:35 - $[parte_reu_nome]: agendado
31/08/2020 12:35 -$[parte_autor_nome]-: O valor foi autorizado em 6 parcelas
31/08/2020 12:35 - $[parte_autor_nome-: 900
31/08/2020 12:36 - $[parte_autor_nome-: Mais ou menos
31/08/2020 12:36 - $[parte_autor_nomea-: 3 revisão
31/08/2020 12:36 - $[parte_reu_nome]: a sua é asx 4X2 automática ?
31/08/2020 12:36 - $[parte_autor_nome-: Isso
31/08/2020 12:37 - $[parte_autor_nome-: Fui hoje cedo aí...
31/08/2020 12:37 - $[parte_reu_nome]: ok
31/08/2020 12:37 - $[parte_autor_nome-: Era p ser quinta, mas sexta nao
marquei nada
31/08/2020 12:37 - $[parte_autor_nome-: Sexta feira e melhor
31/08/2020 12:37 - $[parte_reu_nome]: tudo bem
31/08/2020 12:38 - $[parte_reu_nome]: agendado!!
31/08/2020 12:38 - $[parte_autor_nome-: Confirma só valor por gentileza?
31/08/2020 12:40 - $[parte_reu_nome]: 972,00 6x 162,00
31/08/2020 12:40 - $[parte_autor_nome-: Obrigada
31/08/2020 12:40 - $[parte_reu_nome]: À disposição.
03/09/2020 09:09 - $[parte_autor_nome-: Você apagou essa mensagem
03/09/2020 09:13 - $[parte_autor_nome-: bom dia!! Vou precisar reagendar a
minha revisão do Carro p terça feira 8,30. Porque amanhã vou precisar renovar
minha CNH em Vinhedo, tendo em vista, que o poupa tempo Indaiatuba permanece
fechado
03/09/2020 09:13 - $[parte_autor_nome-: Teria algum problema?
03/09/2020 09:18 - $[parte_reu_nome]: terça, tenho as 9:30
03/09/2020 09:18 - $[parte_autor_nome-: Ok pode ser
03/09/2020 09:18 - $[parte_reu_nome]: ok reagendado
08/09/2020 12:50 - $[parte_reu_nome]: Sra $[geral_informacao_generica], boa tarde.
08/09/2020 12:51 - $[parte_reu_nome]: estamos fazendo os testes no seu veiculo.
08/09/2020 12:52 - M $[parte_reu_nome]: vamos precisar de mais tempo, para mais testes,
senso assim teria que deixar aqui mais um dia.
08/09/2020 12:52 - $[parte_autor_nome-: Amanhã cedo??
08/09/2020 12:52 - $[parte_autor_nome-: Seria possível??
08/09/2020 12:53 - $[parte_autor_nome-: Até 11 ou 12??
08/09/2020 12:54 - $[parte_reu_nome]: pensamos em deixar o carro aqui.
08/09/2020 12:54 - $[parte_autor_nome-: Como??
08/09/2020 12:55 - $[parte_autor_nome: Seria possível ele ser devolvido
amanhã até 12?
08/09/2020 12:55 - $[parte_reu_nome]: preciso que deixe ele aqui, pois está com problema
no cambio, e não é aconselhado andar com o carro. estamos verificando junto a
fabrica a sua garantia.
08/09/2020 12:56 - $[parte_autor_nome-: Nossa!
08/09/2020 12:56 - $[parte_autor_nome-: Até quando?
08/09/2020 12:56 - $[parte_reu_nome]: não, o mecanico precisa abrir o cambio, para
identificar o problema. o carro terá que ficar imobilizado
08/09/2020 12:57 -$[parte_autor_nome-: Putz
08/09/2020 12:57 - $[parte_autor_nome-: O carro está na garantia
08/09/2020 12:58 - $[parte_reu_nome] só quando identificar o problema , podemos passar
uma previsão.
08/09/2020 12:58 - $[parte_autor_nome-: Nossa
08/09/2020 12:58 - $[parte_autor_nome-: Isso pode demorar quanto tempo?
08/09/2020 12:58 -$[parte_autor_nome-: Porque tem meus compromissos
08/09/2020 12:58 - $[parte_autor_nome-: A semana que vem inteira
08/09/2020 12:59 - $[parte_autor_nome-: Só tenho esse carro
08/09/2020 12:59 - $[parte_autor_nome-: Essa semana ainda dou um jeito
08/09/2020 12:59 - $[parte_reu_nome]: Todas informações serão passadas para a montadora,
faremos todos os testes, e aguardaremos uma posição da montadora,referente como
proceder.
08/09/2020 12:59 - $[parte_autor_nome-: Tenho criança tbm
08/09/2020 13:00 - $[parte_autor_nome-: Nao tem previsão??
08/09/2020 13:01 - $[parte_reu_nome]: se for passar para montadora e não deixar o carro
vai perder a garantia, não somos autorizador liberar o carro nessas condições ,
para sua própria segurança.
08/09/2020 13:01 - $[parte_reu_nome]: autorizados***
08/09/2020 13:02 - $[parte_autor_nome-: Mais me dá um previsão
08/09/2020 13:02 - $[parte_autor_nome-: Para eu verificar o que eu faço
08/09/2020 13:02 - $[parte_reu_nome]: ja te explei
08/09/2020 13:02 - $[parte_autor_nome-: Meu Deus
08/09/2020 13:02 - $[parte_reu_nome]: vão sair para mais um teste, e assim que voltar
meu gerente te liga....
08/09/2020 13:02 - $[parte_autor_nome-: Ok
08/09/2020 13:04 - $[parte_reu_nome]: 😉😉
08/09/2020 13:04 - $[parte_autor_nome-: Será que algo sério?
08/09/2020 13:05 - $[parte_autor_nomea-: O valor vai alterar??
14/09/2020 12:33 - $[parte_autor_nome-: Sobre a minha ASX tem algum
retorno??
14/09/2020 12:33 - $[parte_autor_nome-: Flavia thais de Genaro Machado de
Campos
14/09/2020 12:33 - F$[parte_autor_nome-: Deixei com vcs faz quase duas
semanas
14/09/2020 12:57 - $[parte_reu_nome]: ola boa tarde.
14/09/2020 12:57 - $[parte_reu_nome]: Sra Flávia, estamos aguardando a entrega de umfluido para fazer mais teste.
14/09/2020 12:57 - $[parte_autor_nome-: Ok
14/09/2020 12:57 - $[parte_autor_nome-: Estou aguardando
14/09/2020 12:58 - $[parte_autor_nome-: Obrigada, pelo retorno
14/09/2020 12:58 - $[parte_autor_nome-: Estou preocupada com carro
14/09/2020 12:58 - $[parte_reu_nome]: qual quer novidade te aviso...
14/09/2020 12:58 - $[parte_reu_nome]: fica tranquila.
14/09/2020 12:58 - $[parte_autor_nome-: Foram anos de trabalho 😪😪
14/09/2020 12:59 - $[parte_reu_nome]: magina, vai ficar tudo bem.
16/09/2020 16:30 - $[parte_autor_nome-: Oi vc tem retorno sobre o meu
veículo??
16/09/2020 16:32 - $[parte_autor_nome-: Tem alguma posição quando possível
retirar??
16/09/2020 16:50 - $[parte_reu_nome]: OLÁ SRA FLAVIA, HOUVE UMA ATRASO NA ENTREGA DO FL
16/09/2020 16:50 - $[parte_reu_nome]: FLUDO, NÃO RECEBEMOS AINDA. POR ISSO AINDA NÃO TE
POSICIONEI.
16/09/2020 17:59 - $[parte_autor_nome-: Será que essa semana chega. Estou
passando muito apertado sem carro
16/09/2020 17:59 - $[parte_autor_nome-: Está muito difícil sem carro
16/09/2020 18:06 - $[parte_reu_nome]: se chegar amanhã ja faço o teste e te falo...
16/09/2020 18:06 - $[parte_autor_nome-: Ok
16/09/2020 18:06 - $[parte_reu_nome]: Agradecemos sua mensagem. Nosso horário de
atendimento é de segunda à sexta das 8:00 às 18:00, sábados das 9:00 às 13:00.
Retornaremos sua mensagem o mais rápido possível.
17/09/2020 09:28 - $[parte_autor_nome-: Olá vc sabe dizer se chegou o
material para fazer o teste??
17/09/2020 09:35 - $[parte_reu_nome]: AINDA NÃO...
17/09/2020 09:35 - F$[parte_autor_nome-: O que faço??
17/09/2020 09:35 - $[parte_autor_nome-: Estou meu limite
17/09/2020 09:36 - $[parte_autor_nome-: Já nao sei o que fazer mais
17/09/2020 09:36 - $[parte_autor_nome-: ?? Nao entendi isso
17/09/2020 09:36 - $[parte_autor_nome-: O que significa isso
17/09/2020 09:37 - $[parte_autor_nome-: Acreditei no trabalho de vcs
17/09/2020 09:39 - $[parte_reu_nome]: Sra $[geral_informacao_generica], estamos aguardando, os itens
necessários para mais testes. è interesse nosso também lhe entregar o veiculo.
17/09/2020 09:40 - $[parte_reu_nome]: meu gerente vai te ligar.😉
18/09/2020 15:36 - $[parte_autor_nome-: Olá carro está tudo ok?
18/09/2020 15:43 - $[parte_reu_nome]: ESTOU TE LIGANDO
08/10/2020 03:07 - $[parte_autor_nome-: Preciso do manual do veículo
08/10/2020 03:07 - $[parte_reu_nome]: Agradecemos sua mensagem. Nosso horário de
atendimento é de segunda à sexta das 8:00 às 18:00, sábados das 9:00 às 13:00.
Retornaremos sua mensagem o mais rápido possível.
08/10/2020 03:08 - $[parte_autor_nome-: Este que me entregaram foi
devolvido na data da entrega do carro
08/10/2020 03:08 - $[parte_autor_nome-: IMG-20201006-WA0040.jpg (arquivo
anexado)
08/10/2020 03:08 - F$[parte_autor_nome-: IMG-20201006-WA0041.jpg (arquivo
anexado)
08/10/2020 15:20 - $[parte_reu_nome]: Boa tarde. estou com seu manual.
08/10/2020 15:20 - F$[parte_autor_nome-: Ok consigo pegar amanhã só logo cedo
08/10/2020 15:20 - $[parte_autor_nome-: Vou atender agora
08/10/2020 15:21 - $[parte_reu_nome]: ok😉
17/10/2020 19:10 - $[parte_autor_nome-: BOLETIM DE OCORRENCIA.pdf (arquivo
anexado)
E) DA ABERTURA DO SINITRO
1) É certo que, em ato continuo o gerente ligou para postulante, começou fazer acusações de que o problema surgiu por DESCUIDO ou MAU uso da postulante; fato este que gerou indignação, uma vez que, que na data que é o veículo TEVE UMA FALHA (27/08/2020), a parte autora desconhecida o motivo da falha nas marchas, e uma vez que, se tratava de um carro com pouca KM, e com manutenção frequente e, inclusive, a manutenção foi feita com pouco tempo, antes da paralisação das atividades em virtude da COVID 19, momento em que foi imposto um ISOLAMENTO SOCIAL, ficando o veículo de março a julho praticamente sem utilização.
2) Destarte que, mesmo assim a autora fez abertura de sinistro (DOCUMENTO EM ANEXO) a fim de verificar o motivo da falha uma vez que, a concessionária, ora requerida, embora tivesse alegado a existência do problema, simplesmente fazia acusações, o gerente criticava: a situação jurisdicional no país, falando que a parte postulante por ser advogada, á critério dele, não TERIA qualquer tipo de ajuda por parte da MONTADORA (1ª requerida) e da CONCESSIONÁRIA (2ª requerida) e inclusive SEGURADORA
3) É certo que, a vistoria do seguro foi feita na data 22 de setembro de 2020; O veículo permaneceu junto a CONCESSIONÁRIA (5ª requerida) desde do dia 08 de setembro de 2020. Segundo o gerente $[geral_informacao_generica], o veiculo deveria ser levado a está oficina, inclusive SEMPRE DEIXO CLARO QUE NÃO PODERIA LEVAR O VEICULO A MINHA RESIDÊNCIA: $[parte_reu_nome]O - 6ª requerida, uma vez que, se tratava de local especializado em câmbio, e seria inclusive, empresa parceira deles, conforme comprova conversas extraída pelo whattsapp -$[geral_informacao_generica]:
4) A seguradora já tinha confirmado “abertura do cambio” para fins de emissão de laudo pericial para poder dar uma posição a respeito da cobertura dos eventuais danos que fossem detectados no veículo.
5) A segunda RECLAMADA: que é seguradora oficial da própria MONTADORA primeira requerida emitiu o laudo conclusivo de defeito conforme laudo abaixo; indagando que tais fatos não são indenizáveis, uma vez que, a própria seguradora pertencente a primeira REQUERIDA, não convencionou qualquer tipo cobertura, nesta hipótese. Destarte que, jamais foi apresentada, a possibilidade da contratação desta cobertura, uma vez que, desde da aquisição do veículo a proposta de segura já vem pronta, sem a possibilidade de alteração.
F) DA ENTREGA DO VEICULO
1) Pois bem!! Excelência; após a emissão do laudo, a quinta requerida, simplesmente mandou a Autora retirar o veículo da concessionária, e sequer foi apresentado qualquer solução para seu problema, sendo que foi este o local o qual foi comprado o seu veículo, com ameaças de ser cobrados taxas em virtude da estádia do veículo.
2)É certo que, autora jamais recebeu qualquer comunicação oficial da Primeira Requerida a respeito da GARANTIA, inexiste documentos que comprove que a CONCESSIONÁRIA acionou a garantia conforme comprova print da tela de RECALL extraído do site da $[parte_reu_nome].
3) Por fim, foi cobrado a quantia de R$ 880,00 a fim de que quitar a ordem de serviço 516 tal valor foi pago mediante dois cartões de crédito em 6 vezes conforme comprova os anexos comprovante de pagamento.
.
4) Em uma única ligação feita pela $[parte_reu_nome]ª, foi feita proposta do pagamento de 40% do valor do reparo, no entanto, atendente Bruna não deu continuidade no atendimento, inclusive que TENTOU INDUZIR A AUTORA LEVAR O VEICULO PARA OUTRA CONCESSIONÁRIA em COMARCA DIVERSA, sendo que, A MESMA JÁ TINHA A INFORMAÇÃO DE QUE O VEICULO NÃO SE LOCOMOVE, ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE PEGAR QUALQUER RODOVIA.
Em Sex $[geral_data_generica], FaleConosco - $[parte_reu_nome] escreveu:
Prezada,
Agradecemos o seu contato.
Em atenção ao mesmo, informamos que o posicionamento foi passado no dia 13/11/2020, através do atendimento nº 192807, no qual foram esclarecidas as dúvidas referentes à sua reclamação.
Aproveitamos a oportunidade para informar que permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
3) É certo que, no momento da entrega do VEÍCULO, o mesmo DEPOIS DO PERIODO QUE PERMANECEU NA CONCESSIONÁRIA, O MESMO NÃO SE LOCOMOVE, e inclusive, teve que ser empurrado para que pudesse ser encaminhado para 6ª requerida $[parte_reu_nome]
4) Destarte que, embora devidamente contratado o GUINCHO conforme comprova anexa apólice de seguro, o mesmo sequer foi fornecido pela seguradora, o veículo foi entregue sem condições de USO e SEM LOCOMOÇÃO, inclusive, houve a tentativa de dar sumiço com o manual do veículo. Tal tentativa foi frustrada, uma vez que, a postulante, ora autora, já imaginou, só pela situação ocorrida, que isso poderia ocorrer e verificou no momento da entrega do veículo a regularidade de tal documento. Tendo em vista que o TERMO DE GARANTIA E PEÇAS do VEÍCULO consta neste documento.
5) Tal aspecto demonstra a pouca preocupação que as empresas tiveram em relação a um possível sinistro com parte Autora ou com terceiros, uma vez que teve que conduzir um veículo totalmente INAPTO até o endereço indicado pelas RECLAMADAS.
6) Todos esses fatos levaram a postulante TOMAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS a fim de evitar que as mesmas possam causar prejuízos a outros consumidores e inclusive a fim de evitar eventuais acidente de consumo:
A) a reclamação junto ao PROCON- FA/CIP- 3$[geral_informacao_generica]
B)boletim de ocorrência de nº$[geral_informacao_generica]- tais procedimentos não foram respondidos pela MONTADORA, ambos foram, simplesmente ignorado, inclusive, não houve anotação de qualquer teste ou qualquer procedimento feito no veículo que justificasse a longa permanência da sede concessionária 5ª reclamada conforme comprova o próprio manual do usuário.
G) DA OFICINA- MECÂNICA
1) É certo conforme orientação da concessionária o veículo foi levado para 6ª RECLAMADA, neste local foi passado para autora os seguintes valores de $[geral_informacao_generica] referente a colocação das peças lá enumeradas, em seguida foi cobrada mais $[geral_informacao_generica] referente a mais uma peça. O total do reparo foi $[geral_informacao_generica], tal valor foi repassado diretamente a parte Autora.
2) No entanto, o veículo que era para ser entregue até dia $[geral_informacao_generica], no entanto, embora a autora já tenha efetuado o primeiro pagamento no valor de $[geral_informacao_generica]veículo não foi entregue e sequer foi apresentado nenhuma justificativa formalizada, destarte que existem duplicadas no mesmo valor emitidas em desfavor a autora, no entanto, o veículo não está sendo reparado, inclusive já se passaram mais de quinze dias data combinada.
3) Desta forma, requer-se, TUTELA DE URGENCIA a fim de que Vossa Excelência providencie a suspensão dos pagamentos das quantia descriminadas na nota fiscal de nº 2433 (documento em anexo) e a devolução em dobro do valor pago tendo em vista a patente má fé, resta evidente que o reparo a ser feito, é da responsabilidade das REQUERIDAS, uma vez que, se trata de VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO ADQUIRIDO PELA PARTE POSTULANTE e que as mesmas requeridas efetuem o reparo do veículo sob pena de multa de diária de $[geral_informacao_generica];
De: f$[parte_autor_nome]>
Enviado: terça-feira, 27 de outubro de 2020 16:23
Para: <$[parte_reu_nome]@hotmail.com>
Assunto: Re: RE: RE: RE: RE: RE: BOLETO E NOTAS 208 KYG-6084 OS 6350
qual o horário que pode retirar o carro??
Em Seg 26/10/20 17:06, Vanessa Top Racing $[parte_reu_nome]@hotmail.com escreveu:
$[geral_informacao_generica],
Todas as peças descrita na nota fiscal são peças novas, sendo colocadas no câmbio do seu carro. O Giuliano combinou contigo a entrega do carro até sexta feira
Conforme solicitado a nota fiscal p adiar o seu pedido de capital de giro enviei antes
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
4) Portanto, se pleiteia o deferimento de medida liminar de antecipação de tutela da obrigação de fazer, consistente no imediato conserto da veículo da autora, que se encontra parado por culpa das requeridas necessitando o para trabalhar conforme já esclarecido acima e a suspensão dos pagamentos discriminados na nota fiscal de número 2433.
H) DA SOLIDARIDADE ENTRE AS REQUERIDAS
1) Conforme restou comprovado, o veiculo do Autor é detentor de um defeito congênito, verdadeiro vício, sendo que as requeridas não foram capazes de saná-lo de forma satisfatória.
2) Destarte, informar que o defeito é comum aos veículos do mesmo modelo, conforme fartas matérias jornalísticas indicadas abaixo, existem inúmeros porém está matéria e mais recente.
3) Desta forma, a solidariedade das requeridas, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor é patente, sendo de rigor a condenação de ambos de forma solidária, tudo em beneficio da mais ampla proteção do consumidor, conforme determina no Constituição da República.
i) LUCRO CESSANTES
1) ´É certo que, autora aufere renda diária equivalente a uma média de R$ 600,00 (seiscentos reais) diária, no entanto, necessita do veículo para ir até o local fazer a prestação de serviço para qual foi contratada. É certo que, se tratam de contratações semanais que ocorrem de empresas de Cidades diversas para Comarca de $[geral_informacao_generica].
2) Atualmente se encontra para desde da data do dia 08 de setembro de 2020 até a presente data, tais rendimentos podem ser comprovado mediante o extrato abaixo com valores recebidos pela autora em data anterior a paralisação do veículo:
$[geral_informacao_generica]
3) Frisa-se, outrossim, autora precisa ir até o local fazer prestação de serviço, outrossim se o veículo se encontra parado desde a data de 08 de setembro de 2020, conforme consta na própria documentação fornecida pela CONCESSIONÁRIA 5ª empresa reclamada. O veículo se condições sem condições de uso. Observe extrato após a data de 08 de setembro de 2020.
Período: 08/09/2020 a 30/09/2020Data/Hora: 15/11/2020 às 10:30h
Diante disso, a condenação das requeridas em lucro cessantes suportados pelo autor, data entrada do veículo até o efetivo conserto é de rigor, apurando-se o montante devido em liquidação de sentença, considerando a diária no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão autoral está albergada no Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que tange ao princípio da vulnerabilidade do consumidor, das regras dos contratos de adesão e da prática abusiva patrocinada pela concessionária requerida.
Sabe-se que a vulnerabilidade do consumidor (artigo 4º, inciso I) está patente nos contratos ditos de adesão, como é o caso sub judice, pois sempre haverá uma parte proeminente e a outra em condição de fragilidade ou vulnerabilidade.
Descumpridas foram, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente aquelas insertas no parágrafo 1º do artigo 18 de tal comando legal, que assim dispõe:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço. (grifamos).
Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto ou serviço esteja pronto para uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que o diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente. É A TEORIA DA QUALIDADE (igualmente conhecida como TEORIA DA CONFIANÇA).
Pensando nisso o legislador definiu como padrão a responsabilidade civil objetiva nas relações consumeiristas, fundamentado na teoria do risco, que é uma das características da relação empresarial. Nestes casos é excluída a existência de culpa para a verificação da responsabilidade do fornecedor.
O texto da lei é bastante claro ao dispor que caberá ao CONSUMIDOR, e somente a ele a escolha alternativamente das possibilidades abertas pelos incisos do artigo em comento, não cabendo ao fornecedor opor a este.
E, como diz a norma, cabe a escolha das alternativas ao consumidor. Este pode optar por qualquer delas, sem ter de apresentar qualquer justificativa ou fundamento, bastando a manifestação de vontade, apenas sua exteriorização objetiva. É um querer pelo simples querer manifestado.
Prevalecem, in casu, as regras da solidariedade passiva, e por isso, a escolha não induz concentração do débito: se o escolhido não ressarcir integralmente os danos, o consumidor poderá voltar-se contra os demais, conjunta ou isoladamente. Por um critério de comodidade e conveniência o consumidor, certamente, dirigirá sua pretensão contra o fornecedor imediato, quer se trate de industrial, produtor, comerciante ou simples prestador de serviços.
O civilista Sílvio de Salvo Venosa em sua doutrina referente à responsabilidade civil, também entende da seguinte forma:
Nessas situações de responsabilidade por vício do produto e do serviço a responsabilidade é mais ampla. Além de ser solidária entre todos os fornecedores, também abrange o comerciante, podendo o consumidor escolher contra quem dirigir sua proteção.(VENOSA, 2005, p. 237)
É evidente que o produto adquirido tornou-se inadequado ao fim destinado, caracterizando-se, assim, a impropriedade do seu uso, ex vi do disposto no parágrafo 6º, inciso II, do artigo em comento, in literis:
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
[...]
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
Resta, portanto, a autora postular a restituição do valor que pagou pelo bem adquirido ou mesmo receber um novo automóvel, de que tanto necessita para suas atividades diárias. Vejamos, neste sentido, os pretórios pátrios:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM DEFEITO DE FÁBRICA - REPARAÇÃO DO VÍCIO - ART. 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- NOTIFICAÇÃO FORMAL DOS RESPONSÁVEIS - DESNECESSIDADE -I - Constatado o vício de qualidade ou quantidade no produto, que o torne impróprio ou inadequado para o consumo, o § 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor concede ao fornecedor a oportunidade de saná-lo, no prazo de 30 dias, sendo facultado ao consumidor, em caso de não reparação do defeito, optar por uma dentre três alternativas: A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. II - O objetivo do dispositivo legal em comento é dar conhecimento ao fornecedor do vício detectado no produto, oportunizando-lhe a iniciativa de saná-lo, fato que prescinde da notificação formal do responsável, quando este, por outros meios, venha a ter ciência da existência do defeito. III - É o que se verifica na hipótese dos autos, em que, a despeito de não ter sido dirigida nenhuma notificação formal às rés, por força dos documentos comprobatórios das revisões realizadas no veículo, tiveram elas conhecimento dos problemas detectados, sem que os tivessem solucionado de modo definitivo. Recurso Especial a que se nega conhecimento. (STJ - RESP 200200653414 - (435852 MG) - 3ª T. - Rel. Min. Castro Filho - DJU 10.09.2007 - p. 00224).
RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO - Preliminar. Legitimidade passiva da concessionária reconhecida. Dano moral. Configuração. Dano material. Ausência de pedido. Preliminar afastada. Apelação parcialmente provida. (TJRS - APC 70008577819 - 5ª C.Cív. - Rel. Des. Pedro Luiz Rodrigues Bossle - J. 06.05.2004).
CDC – VÍCIO DE QUALIDADE – AUTOMÓVEL – Não sendo sanado o vício de qualidade, cabe ao consumidor a escolha de …