Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Em meados de setembro de 2020, a autora firmou com os requeridos contrato verbal de compra e venda do veículo FORD/KA FLEX, cor vermelha, placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica], pelo valor ajustado de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
O pagamento foi pactuado da seguinte forma:
a) Entrada total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo:
-
R$ 6.000,00 à vista; e
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04 (quatro) parcelas de R$ 500,00, a serem quitadas todo dia 10 dos meses seguintes.
b) A autora assumiria o pagamento do restante do financiamento, equivalente a 26 (vinte e seis) parcelas de R$ 500,00, que seriam repassadas mensalmente ao segundo réu, para quitação do débito bancário do veículo.
Por exigência dos requeridos, os pagamentos foram realizados mediante depósitos na conta da SEGUNDA RÉ (ou do segundo réu), junto à Caixa Econômica Federal, conta nº $[geral_informacao_generica], agência nº $[geral_informacao_generica], titular $[geral_informacao_generica], CPF nº $[geral_informacao_generica], conforme comprovantes anexos.
A autora, confiando na boa-fé e nas informações prestadas, realizou:
depósitos no valor de R$ 1.050,00, em 24/09/2020 e em 11/10/2020, totalizando R$ 2.100,00, além do pagamento de R$ 6.000,00, realizado em 01/10/2020, referente à entrada à vista, conforme comprovantes anexos.
Ocorre que, posteriormente, ao consultar o sistema bancário relativo ao financiamento, constatou-se que as parcelas do financiamento não vinham sendo pagas desde junho de 2020, ou seja, antes mesmo da celebração do negócio, contrariando a informação expressamente prestada pelos requeridos, os quais garantiram que a dívida estava regular.
Mais grave ainda: a autora verificou a existência de ação de busca e apreensão tramitando perante a Comarca de $[geral_informacao_generica], autos nº $[geral_informacao_generica], em razão do inadimplemento do financiamento.
Ao ser questionado, o segundo réu passou a exigir novo pagamento de R$ 1.050,00 para “regularizar” as parcelas, deixando evidente que os valores anteriormente recebidos não foram utilizados para quitação do financiamento, embora esta fosse a finalidade expressa da avença verbal.
O que deveria ser a realização legítima de um projeto pessoal — aquisição do primeiro veículo — transformou-se em situação de extrema instabilidade e risco: o automóvel está sujeito a apreensão judicial a qualquer momento, ao mesmo tempo em que a autora já desembolsou valores expressivos aos réus, sem contrapartida útil ou segurança jurídica.
Não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário, a fim de obter a rescisão do contrato verbal por inadimplemento, com restituição integral dos valores pagos e compensação pelos danos morais suportados.
II - DO DIREITO
II.1 – DA RESCISÃO CONTRATUAL POR INDADIMPLEMENTO
O negócio jurídico firmado é bilateral e oneroso, exigindo prestações recíprocas. A autora adimpliu sua obrigação ao efetuar os pagamentos pactuados. Os requeridos, no entanto, descumpriram o dever essencial de manter o financiamento regular e utilizar os valores recebidos para quitação das parcelas, além de omitirem a existência de inadimplemento anterior e do risco judicial do bem.
Diante do inadimplemento dos réus, aplica-se o art. 475 do Código Civil:
Art. 475, CC: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”
O contrato verbal, ademais, é plenamente válido, pois o Código Civil adota a liberdade das formas, salvo exigência legal específica, conforme art. 107:
Art. 107, CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
A propósito, ensina Silvio Rodrigues:
Dado o inadimplemento unilateral, pode a parte pontual adotar comportamento ativo na preservação de seus direitos, podendo exigir o cumprimento ou pedir …