Direito do Consumidor

Modelo de Rescisão Contratual de Compra e Venda de Veículo | Adv.Tailine

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca a rescisão do contrato verbal de compra e venda de veículo devido ao inadimplemento dos réus, que não pagaram as parcelas do financiamento. Requer o ressarcimento de R$ 8.100,00 e indenização por danos morais de R$ 5.000,00, além da antecipação dos efeitos da tutela.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I – DOS FATOS

 

A requerente em meados de setembro do presente ano firmou com o requerido verbalmente compra de veículo FORD/KA FLEX, cor vermelha, de Placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica], mediante o pagamento de R$: 21.000,00 (vinte e um mil), da seguinte forma:

 

1. Entrada de R$: 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$: 6.000,00 a vista e mais quatro parcelas de R$: 500,00 (quinhentos reais) que seriam pagos todo dia 10 dos conseguintes meses

 

2. Assumindo o restante do financiamento de 26 parcelas no valor de R$: 500,00 (quinhentos reais), valores estes, que seriam transferidos dia 10 de cada mês para o segundo requerido quitar o debito do financiamento.

 

Os valores eram depositado na conta da segundo réu, sendo Banco: Caixa Econômica Federal, Conta: $[geral_informacao_generica], Agencia: $[geral_informacao_generica], titular: $[geral_informacao_generica], CPF: $[geral_informacao_generica].

 

Todavia, o segundo réu informou que o veículo não estava em seu nome e sim em nome de uma terceira pessoa, ora legitima proprietária do veículo e primeira ré na presente ação, sendo que o financiamento encontrava-se no nome do mesmo.

 

Quando ocorreu a aquisição do veículo os réus garantiram que o financiamento encontrava-se em dia, ou seja, sem nenhuma parcela em atraso. Acreditando na palavras do réus a autora prosseguiu com os pagamentos efetuando dois depósitos no valor de R$ 1050,00 (um mil e cinquenta reais), sendo uma realizado nas seguintes datas 24 setembro e 11 de agosto de 2020, conforme recibos anexados aos autos.

 

Cumprimento com o pactuado e agindo de boa-fé a requerida na data 01 de outubro de 2020, também efetuou o pagamento no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que seria referente a entrada a vista estabelecida entre as partes, conforme recibo em anexo.

 

Ocorre que, após consulta no site do banco em nome do Sr. $[geral_informacao_generica] havia realizado o financiamento a autora descobriu que as parcelas não estavam sendo pagas desde o mês 06 de 2020 e que inclusive está correndo uma ação de busca e apreensão sobre o veículo na comarca de $[geral_informacao_generica], autos nº $[geral_informacao_generica].

 

A autora agiu inocentemente e somente na época havia consultado o DENTRA, no entanto tal restrição ainda não consta na documentação.

 

Quando a autora questionou os réus referente as parcelas que não haviam sido pagas Sr. $[geral_informacao_generica] exigiu mais um pagamento no valor de R$: 1050,00 (um mil e cinquenta reais) para que fosse estabelecido o pagamento do financiamento.

 

Excelência os autores agiram de extrema má fé pois garantiram que os pagamentos estavam em dia, salientando que os valores que a autora estavam repassando para pagar o financiamento do veículo jamais chegaram a ser realizados.

 

O que era uma sonho para a autora de adquirir seu próprio veículos se tornou um verdadeiro pesadelo, sendo que agora o veículo encontra-se com um pedido de busca e apreensão sobre ele e a autora amarga os valores pagos aos réus.

 

Diante de inúmeros aborrecimentos que a autora vem passando pela compra do veículo por não ter cumprido a parte contraria com o pactuado, vem a mesma recorrer ao judiciário para requer o ressarcimento dos valores pagos.

 

II - DO DIREITO

II.1 – DA RESCISÃO CONTRATUAL POR INDADIMPLEMENTO

 

Excelência, estamos diante de um contrato bilateral que com o inadimplemento da obrigação por parte dos réus impõe-se, nos termos do art. 475 do Código Civil a rescisão do contrato, com a imposição de perdas e danos.

 

Dispõe o art. 475 do Código Civil: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”.

 

A autora inocentemente pagou as parcelas para os Réus, confiando que os mesmos cumpririam com o que fora avençado de forma verbal, que seria o pagamento do financiamento, pois estava agindo de boa-fé, inclusive pagando à vista o valor de R$: 6.000,00 (seis mil reais), conforme fora pactuado entre as partes.

 

Os réus não entanto agiram de forma malévola, confirmaram que para a autora que as parcelas do carro estaria paga até o momento da aquisição do bem, no entanto o veículo encontra-se com um mandado de busca e apreensão $[geral_informacao_generica] na comarca de $[geral_informacao_generica], mesmo a autora efetuado os depósitos das parcelas após a aquisição os pagamento continuam não sendo efetuados, conforme documento anexo, acarretando sérios prejuízos a parte autora.

 

Razão se faz em RESCINDIR O CONTRATO VERBAL, visto que os réus não cumpriu com a sua obrigação, e vem se esquivando e ameaçando a autora com o intuito de tirar vantagem ilícita.

 

A exteriorização de um negócio se manifesta pela vontade das partes, pelo gesto e até mesmo pelo silêncio. O Código Civil prevê em seu artigo 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, exceto quando a um Lei exigir.

 

Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá se demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes.

 

Dessa forma, aduz a nossa Jurisprudência:

 

Rescisão indireta. Contrato tácito ou verbal. Pertinência. Violação aos deveres do contrato (CLT, art. 483, letra d). Independentemente de ser o contrato escrito ou verbal, expresso ou tácito, verificada a ocorrência de descumprimento de obrigações legais, é legítimo o interesse do trabalhador em pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.É irrelevante que essas infrações sejam reconhecidas apenas judicialmente. Elas são preexistentes à sentença, o que significa dizer que as infrações já existiam antes do ajuizamento da ação. (TRT-2 - RO: 389200206102855 SP 00389-2002-061-02-85-5, Relator: LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA, Data deJulgamento: 10/10/2005, 9ª TURMA, Data de Publicação: 25/10/2005).

 

Na mesma linha:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA RÉ CONTRA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2.028 C/C. O ART. 205, AMBOS DO CC/02. ALEGADO PAGAMENTO DO DÉBITO, NO VALOR DE R$ 74.000,00. ARGUMENTO DISSOCIADO DO INDISPENSÁVEL SUBSTRATO PROBATÓRIO. QUITAÇÃO QUE DEVE SER DEMONSTRADA NA FORMA PRECONIZADA NO ART. 940 DO CC/16. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. II, DO CPC. "Induvidosaa realização do negócio e reconhecido o cumprimento do encargo por parte do autor, ao réu cumpre o ônus da prova do cumprimento da sua obrigação: o pagamento. E o pagamento se prova com a quitação, passada na forma do art. 940 do Código Civil. (TJSC, AC 2004.028496-9, rel. Des. VANDERLEIROMER, j. em …

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