Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir articulados:
DOS FATOS
No dia 20 de Junho de 2.017, o Requerente firmou com a 1ª Requerida um contrato de Compra e Venda, referente ao automóvel da marca FIAT, modelo Pálio Fire, combustível, ano 2011, modelo 2012, cor preta, placas $[geral_informacao_generica], o qual seria entregue no dia 24/06/2017, sendo tal prazo prorrogado para o dia 04/07/2017, segundo informações obtidas junto à 2ª Requerida.
Ficou ajustado entre as partes que a compra, no importe de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), seria paga da seguinte forma: uma entrada, no ato do contrato, no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e o saldo remanescente financiado pela 2ª Requerida, em 48 (quarenta e oito) parcelas, mensais e sucessivas, no importe de R$ 668,59 (seiscentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos) cada, sendo a 1ª parcela com vencimento no dia 20/07/2017 e a última no dia 20/06/2021.
Ocorre que, por motivos pessoais, o Requerente desistiu da compra, noticiando a 1ª Requerida a respeito da desistência no dia 21/06/2017, ocasião em que foi atendido pela funcionária Taís, que o informou que o contrato seria cancelado e que pela loja não seriam cobrado taxas de qualquer natureza.
O Requerente, acreditando no quanto informado pela aludida funcionária, ficou tranqüilo, porém, referida tranqüilidade foi cessada no dia 23/06/2017, quando recebeu uma ligação da 1ª Requerida, informando que o mesmo deveria comparecer no seu estabelecimento, para a retirada de um boleto, no valor de R$ 19.737,10 (dezenove mil e setecentos e trinta e sete reais e dez centavos), com vencimento previsto para o dia 26/06/2017, p.p.
O Requerente indagou a aludida funcionária a respeito do que se referia a quantia de R$ 19.737,10 (dezenove mil e setecentos e trinta e sete reais e dez centavos), sendo informado pela mesma o seguinte: “que referida quantia se referia ao valor que deveria ser pago para a $[geral_informacao_generica], sendo R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais) pela loja e a quantia de R$ 1.337,10 (mil trezentos e trinta e sete reais e dez centavos) a ser paga pelo mesmo, para fins de cancelamento”.
O Requerente perguntou para a aludida funcionária porque deveria efetuar o pagamento da aludida quantia, indagando-a sobre a que se referia tal valor. Taís informou ao mesmo que o aludido valor se referia a taxas cobradas pela financeira, mas não especificou cada uma, pois nem ela sabia. O Requerente solicitou a cópia do contrato firmado com a loja, porquanto não havia sido entregue no ato da compra, mas também não teve seu pedido atendido, sob o argumento de que o contrato vai para o banco, não permanecendo em poder da loja, mas que o mesmo receberia juntamente com o carnê.
Inconformado com a postura da 1ª Requerida, que o deixou extremamente nervoso e angustiado, o Requerente compareceu na mesma data ao PROCON MUNICIPAL DE IBIÚNA, a fim de buscar os devidos esclarecimentos. Referido Órgão contatou tanto a 1ª Requerida quanto a 2ª Requerida, estando o atendimento registrado na Carta de Informações Preliminares (CIP), em anexo.
Sobre os contatos realizados pelo PROCON:
Atendente $[geral_informacao_generica]:
“...que o contrato indicado pelo consumidor havia sido cancelado e que o consumidor realmente deveria pagar a quantia de R$ 1.337,10 (mil trezentos e trinta e sete reais e dez centavos). (...) Que não possuía cópia do contrato para entregar ao consumidor, ressaltando que a mesma seria entregue juntamente com o carnê, bem como pedindo fosse ligado no telefone $[geral_informacao_generica].” (sic)
Atendente $[geral_informacao_generica]
“$[geral_informacao_generica]informou que o contrato, em epígrafe, estava vigente, não havendo solicitação de cancelamento. Informou ainda, que o carro estava com prazo previsto para entrega dia 04/07/2017 e com data de vencimento da 1ª parcela do financiamento prevista para o dia 21/07/2017. Informou ainda que havia possibilidade de cancelamento, sem a cobrança de tacas. Ressaltou também que a $[geral_informacao_generica] não havia encaminhado nenhum boleto para pagamento pelo consumidor e que eventual cobrança estava sendo realizada pela revendedora/loja.” (sic)
Como o Requerente havia sido informado que o cancelamento do contrato de financiamento deveria ser realizado pela loja, informações essas passadas pela 2ª Requerida, em todos os seus contatos, bem como, considerando que ambas as Requeridas informaram que não procederiam a cobranças de taxas, e também devido ao fato de que não possuía uma cópia do contrato, solicitou ao PROCON que fosse solicitado a 1ª Requerida os devidos esclarecimentos sobre o ocorrido, a entrega da cópia do contrato, devidamente assinado, a adoção de todas as medidas que fizerem necessárias para o cancelamento do contrato, com isenção de taxas, e isenção da cobrança que estavam realizando, porquanto não fundamentada.
Contudo, a 1ª Requerida, embora tenha fornecido a cópia do contrato, não esclareceu de forma clara e objetiva os questionamentos realizados pelo Requerente, tampouco procedeu à adoção de medidas para o cancelamento do contrato, pois ora afirmam que o contrato foi cancelado, ora que o automóvel está à disposição para retirada pelo mesmo em seu estabelecimento.
Desde então, o Requerente vem tentando solucionar a questão de diversas formas. Esclarece que tentou contato com a 2ª Requerida, NOVAMENTE, para solicitar o cancelamento do contrato de financiamento (já solicitado no dia 21/06/2017, quando o funcionário da empresa ligou ao mesmo para confirmar dados da compra), sendo os últimos atendimentos realizados através dos protocolos 183195135 183219456, sendo que, em cada atendimento, recebe uma informação diferente, MAS NUNCA UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROBLEMA.
Esclarece também, que a 2ª Requerida afirma que a cobrança de taxas e/ou especificação destas é feita pela 1ª Requerida e não por ela, motivo pelo qual não sabem informar eventuais taxas que podem ser cobradas do mesmo. Logo, o Requerente se vê de pés e mãos atadas, à mercê da boa vontade das Requeridas, que, ao que parecem, querem prejudicá-lo, suprimindo-o, inclusive, do seu direito à informação, lembrando-se que o próprio contrato acostado aos autos demonstra que foi dado um valor de entrada, qual seja, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), fato que demonstra, mais uma vez, a ausência de justificativa por parte da 1ª Requerida em atender a solicitação do Requerente.
Cumpre esclarecer que, até o presente momento, o Requerente NÃO RETIROU O VEÍCULO E PODE SOFRER PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS EM RAZÃO DA CONDUTA ADOTADAS PELAS REQUERIDAS, QUE SE RECUSAM A ESCLARECER A COBRANÇA DA QUANTIA DE R$ 1.337,10 E A CANCELAR O CONTRATO. Esclarece, também, que o mesmo NÃO SE RECUSA AO PAGAMENTO DE TAXAS, DESDE QUE SAIBA O QUE ESTÁ PAGANDO BEM COMO QUE AS MESMAS SEJAM DEVIDAS.
Não obstante, o Requerente, desde que formalizou o pedido junto ao PROCON está sendo pressionado de forma exacerbada pela 1ª Requerida, através de ligações, onde o representante desta afirma que, se o mesmo NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1.337,10 (MIL E TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) IRÁ PROCESSÁ-LO, PARA QUE O MESMO, ALÉM DE SOFRER RESTRIÇÕES QUANTO AO CRÉDITO, PAGUE AO MESMO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS, FATOS ESTES QUE TAMBÉM CONSTAM NA DEFESA OFERTADA PELO MESMO JUNTO AO PROCON, postura esta com a qual não concorda, pois quer apenas esclarecimentos, os quais não foram fornecidos, e está exercitando seu direito, tanto de obter informações quanto para cancelamento do contrato firmado.
Acredita-se que, com isso, a 1ª Requerida está procedendo à ameaças veladas e criando óbices para atender à solicitação do Requerente, na tentativa de enriquecer-se ilicitamente às custas do mesmo, fato que está lhe causando perturbações físicas e psíquicas.
Eis as razões pelas quais recorre ao Judiciário.
II. NO MÉRITO
A) DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No caso em tela, resta clara a relação de consumo mantida entre o Requerente e as Requeridas. Logo, de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com o reconhecimento da vulnerabilidade do Requerente, em conformidade com o inciso I, do artigo 4°, do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe:
Art. 4°Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações …