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A autora propõe ação de rescisão contratual e indenização por danos morais e materiais devido a defeito em produto. Após tentativas frustradas de reparo, busca devolução de valores pagos e compensação por transtornos causados pela ineficiência das rés.
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Entrar em contatoA ação de rescisão contratual é um processo judicial em que uma das partes solicita a anulação de um contrato devido a descumprimento das condições acordadas, defeitos no produto ou outros motivos justificados.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, e demais aplicáveis à espécie, propor a presente
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], e, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas.
Em $[geral_data_generica] a autora adquiriu junto à segunda Requerida, no próprio estabelecimento físico, um produto denominado “Escova Rotativa Gama Turbo Íon 110v NBM:85”, conforme comprovante fiscal.
Na primeira semana de uso, o equipamento estava funcionando em perfeitas condições, não apresentado qualquer tipo de problema.
Entretanto, a partir da segunda semana de uso, a escova começou a apresentar sérios problemas no cabo de alimentação de energia, atingindo uma temperatura muito superior ao compatível com o equipamento e, por consequente, pegando fogo.
Após o evento noticiado, a Requerente, insistentemente, recorreu ao site da Primeira Requerida para saber qual local poderia levar o equipamento a fim de que realizasse os ajustes necessários e a troca do fio derretido.
Não obstante, a Requerente não conseguiu êxito na busca de uma assistência técnica, nesta cidade.
Defronte a isso, a Requerente se dirigiu até a loja da segunda Requerida para saber como proceder, já que o produto apresentada referidos problemas. Nesta ocasião, a Requerida informou uma loja que atenderia a fabricante do produto.
Pois bem, encaminhado o produto para uma primeira análise da assistência, este informou que levaria um prazo de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias para solução do problema. Considerando que a Requerente tinha pressa para solucionar o problema relatado, a assistência técnica informou que a autora poderia estar pagando a troca do cabo danificado, arcando com o valor de R$ $[geral_informacao_generica], o qual ficaria pronto no dia $[geral_data_generica].
Diante de tal possibilidade e considerando que a Requerente necessitava urgentemente do equipamento, aceitou realizar o procedimento da troca do cabo danificado com o pagamento da quantia descrita.
Após realizado o procedimento acima descrito, o produto apresentou novamente o defeito mencionado, mas a Autorizada efetuou o reparo, pois estava dentro do prazo de garantia dado por ela.
Sendo assim, a Autora voltou a utilizar seu equipamento por um período de aproximadamente 03 (três) meses, quando começou, novamente, constar os mesmos problemas supramencionado.
Imediatamente, a Requerente dirigiu a assistência técnica para saber o que estava acontecendo, pois, o produto não estava funcionando com sua perfeita tecnicidade. Para seu espanto, a Requerente foi informada que sua garantia havia expirado e que deveria arcar com o valor de R$ $[geral_informacao_generica] para troca do cabo com defeito.
Cansada com os transtornos causados, a Autora acabou por quitar o valor mencionado para ter seu produto funcionando em perfeitas condições.
Ato contínuo, o referido problema permanece até os dias atuais, já que o defeito ainda não fora solucionado pela assistência técnica da Requerida e, consequentemente, o equipamento eletrônico está inapto para uso.
Em contato com a primeira Requerida, a mesma não resolveu o problema relatado, informando que não iria rescindir o contrato, sequer devolver os valores pagos. Já a segunda Requerida, informa que a culpa é exclusiva da primeira Requerida, não tendo qualquer relação com a Autora.
Face a negativa de ambas as Requerida, muito embora sejam reesposáveis solidariamente pelos prejuízos causados a Requerente por imposição legal, esta não encontrou uma composição amigável no âmbito administrativo, tendo que salvaguardar seus direitos através desta presente demanda.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, consumidor “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (art. 2º, CDC).
Ainda, sob a luz do Código de Defesa do Consumidor, trazemos abaixo o conceito de fornecedor.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Portanto, diante dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, temos que a relação entre a Autora e as empresas Rés trata-se de relação de consumo, sujeitando-se, assim, às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
Cediço, no momento em que a Requerente concretizou a compra do equipamento em questão, inconscientemente, exigiu do fornecedor que o produto esteja livre de quaisquer imperfeições para seu uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que o diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.
Dessa forma, nosso legislador ordinário, brilhantemente, estabeleceu no CDC, precisamente em seu art. 18 que os fornecedores respondem, independente de culpa, pelos vícios que o produto apresentar, senão vejamos:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.(...)
Pensando nisso, o legislador definiu como padrão a responsabilidade civil objetiva nas relações consumeristas, fundamentado na teoria do risco, que é uma das características da relação empresarial.
Diante do exposto, a Autora poderá, à sua escolha, exercitar sua pretensão contra os fabricantes, tal como todos fornecedores ou contra alguns, se não quiser dirigi-la apenas contra um.
No caso em apreço, os regramentos da solidariedade passiva permitem a Consumidora pleitear os ressarcimentos de seus prejuízos em face de um ou de todos que fazem parte da cadeia consumidora. Por um critério de comodidade e conveniência da Consumidora, certamente, dirigirá esta pretensã…
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A indenização por danos morais e materiais é solicitada quando o consumidor sofre prejuízos emocionais e financeiros devido a um produto defeituoso. Ela visa compensar o consumidor pelos problemas enfrentados e cobrir despesas relacionadas ao defeito do produto.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de exigir a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, caso o defeito não seja resolvido em até 30 dias.
A responsabilidade solidária entre fornecedores significa que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de um produto podem ser responsabilizados conjuntamente por defeitos ou danos causados ao consumidor, permitindo que o consumidor escolha contra quem dirigir sua reclamação.
Primeiro, o consumidor deve tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Se não for possível, é necessário reunir provas e entrar com uma ação judicial solicitando a rescisão do contrato e a indenização pelos danos sofridos.
O fornecedor tem um prazo de até 30 dias para solucionar problemas de um produto defeituoso. Caso não o faça, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.
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