Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com escritório localizado na Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado, onde receberá futuras intimações, conforme artigo 106, I, do NCPC, com procuração em anexo, propor:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
1- DA APLICAÇÃO DO CDC
A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que a empresa ré é prestadora de serviços e, portanto, fornecedora de produtos e serviços nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
2- DA COMPETÊNCIA
Trata-se de relação de consumo, com base no artigo 3º da Lei 8.078 de 1990, sendo, portanto, aplicável o artigo 101, I, do CDC, que autoriza a propositura da presente ação demanda no foro do domicilio do autor.
3- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer preliminarmente a Autora, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da C. F., combinados com os artigos 1º da Lei nº 1060/50, que seja apreciado e acolhido o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, isentando a parte Autora do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários advocatícios e/ou periciais caso existam, tendo em vista os seus baixos rendimentos e o fato de que ATUALMENTE PASSA POR MUITAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, SENDO QUE O PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PREJUDICARÁ O SEU SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA.
Diante também do Novo Código de Processo Civil, o inteligente artigo 99 assim deixou a sua previsão:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.”
4- DOS FATOS
PRELIMINARMENTE informar a parte Autora, que ganhou o aparelho celular SONY E2363 XPERIA M4 AQUA de presente de sua amiga Informação Omitida, que foi quem comprou o produto na Razão Social (conforme nota fiscal em anexo).
No dia 22.10.2016 a Autora foi até a loja da Requerida para solicitar o conserto do seu celular (trocar a tela) nesse momento, a Requeria exigiu uma entrada no valor de R$200,00 (duzentos reais), e na entrega do produto, a Autora pagaria o valor de R$120,00 (cento e vinte reais) (conforme recibos de pagamento em anexo). Cumpre esclarecer, que o aparelho funcionava normalmente, apenas tinha sua tela trincada.
Após 20 dias a Autora compareceu na empresa para buscar o seu aparelho, realizou o restante do pagamento e retirou o mesmo. No entanto, quando chegou em sua residência a Autora percebeu que o aparelho começou a apresentar vícios (não pegava cartão micro SD, a tela travou e não saia áudio). A Autora não teve como utilizar o aparelho, e compareceu na Requerida no dia seguinte onde deixou novamente o aparelho para que a Requeria solucionasse os problemas.
Após 25 dias, a Requerida informou a Autora que o aparelho não teria mais conserto, que a placa do celular teria queimado, momento em que a Autora solicitou a devolução do valor pago, mas o Requerido não aceitou, oferecendo a consumidora um aparelho inferior ao dela.
Cumpre destacar, que a Autora é diarista, realiza faxinas em diversas casas de família, e seu único contato com seus clientes é pelo telefone. No entanto, a Autora está sem usar seu aparelho celular há 8 meses, nesse período perdeu diversos dos seus clientes, reduzindo inclusive a sua renda mensal. Transtorno suportado pela Autora, que viu frustrada a possibilidade de utilizar o aparelho celular, em face do defeito apresentado após os serviços oferecidos pela Reclamada, o qual não foi solucionado pela Requerida e ainda danificou totalmente o seu aparelho, e isso tudo em um período de 8 meses, tampouco providenciou a devolução de um novo bem à consumidora e a devolução do seu dinheiro.
5 - DO DIREITO
a) DA REPARAÇÃO DO DANO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No caso concreto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo o artigo 6º VI e VIII, do referido Diploma legal, aduz sobre a inversão do ônus da prova, e da efetiva reparação dos danos sofridos:
Artigo 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Pelo exposto, é de conhecimento geral de todos os operadores do direito que a regra do ônus da prova cabe a quem alega, porém, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente à capacidade técnica e econômica do fornecedor de serviço ou produto, a regra sofre uma “flexibilização”, com o objetivo de criar uma igualdade no plano jurídico.
Portanto, a inversão do ônus da prova ocorre com objetivo de facilitar a defesa dos direitos do consumidor e, por via reflexa, garantir a efetividade dos direitos do individuo e da coletividade na forma dos artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso IV, ambos da CF/88.
b) DO DANO MORAL
Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais em face da empresa MARCELO ALVES DA SILVA-ME
SAVATIER define o dano moral como:
“Qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, abrangendo todo o atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, a sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, as suas afeições, etc...” (Traité de La Responsabilité Civile, vol. II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).
Quando se pleiteia uma ação visando uma indenização pelos danos morais sofridos, não se busca um valor pecuniário pela dor sofrida, mais sim um lenitivo que atenue, em parte, as consequências do prejuízo sofrido.
A ilustre civilista Maria Helena Diniz, preceitua:
“Não se trata, como vimos, de uma indenização de sua dor, da perda sua tranquilidade ou prazer de viver, mas de uma compensação pelo dano e injustiça que sofreu, suscetível de proporcionar uma vantagem ao ofendido, pois ele poderá, com a soma de dinheiro recebida, procurar atender às satisfações materiais ou ideais que repute convenientes, atenuando assim, em parte seu sofrimento. (...) A reparação do dano moral cumpre, portanto, uma função de justiça corretiva ou sinalagmática, por conjugar, de uma só vez, a natureza satisfatória da indenização do dano moral para o lesado, tendo em vista o bem jurídico danificado, sua posição social, a repercussão do agravo em sua vida privada e social e a natureza penal da reparação para o causador do dano, atendendo a sua situação econômica, a sua intenção de lesar, a sua imputabilidade etc...” (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 1999, v.2)
A tormenta maior que cerca o dano moral, diz respeito a sua quantificação, pois o dano moral atinge o íntimo da pessoa, de forma que o seu arbitramento não depende de prova de prejuízo de ordem material.
Evidentemente o resultado final também leva em consideração as possibilidades e necessidades das partes de modo que não seja insignificante, a estimular a prática do ato ilícito, nem tão elevado que cause o enriquecimento indevido da vítima.
O dano moral sofrido pelo Autora ficou claramente demonstrado, uma vez que a Autora é diarista, realiza faxinas em diversas casas de família, e seu único contato com seus clientes é pelo telefone. No entanto, a Autora está sem usar seu aparelho celular há 8 meses, nesse período perdeu diversos dos seus clientes, reduzindo inclusive a sua renda mensal. Transtorno suportado pela Autora, que viu frustrada a possibilidade de utilizar o aparelho celular, em face do defeito apresentado após os serviços prestados pela Requeria, o qual não foi solucionado e ainda danificou totalmente o seu aparelho, e isso tudo em um período de 8 meses, tampouco providenciou a devolução de um novo produto à consumidora e a devolução do seu dinheiro.
Tendo em vista que nos dias atuais o aparelho celular é um bem indispensável para comunicação não só telefônica e eletrônica, mas também, utilizado como forma de entretenimento e, …