Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A fim de minimizar o tempo de viagem e facilitar o acesso às praças de pedágio, o requerente contratou os serviços da requerida, o qual consiste na prestação de serviços de meios de pagamento eletrônico que atua na cobertura de cancelas de pedágio e estacionamentos.
Para a viabilização das cobranças automáticas, o requerente autorizou que as recargas no valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) fossem realizadas mensalmente em seu Cartão de crédito $[geral_informacao_generica].
Com a recarga realizada, a requerida descontava um valor de mensalidade e o saldo poderia ser utilizado pelo autor, na passagem de pedágios e estacionamentos.
Pois bem, ocorre que em maio do corrente ano, o autor entrou em contato com a requerida, solicitando o cancelamento do serviço, devido não estar utilizando.
Foi quando seus problemas iniciaram, o atendente da requerida garantiu que as cobranças iriam cessar, pois o autor teria ganhando um ano de gratuidade, pelo período de 29/05/2021 à 05/2022, cujo nº de protocolo é 7612624, tudo isso para evitar que o autor realizasse o cancelamento do serviço.
Ocorre que no mês de junho, houve a referida cobrança, com a recarga automática de R$50,00 (cinquenta reais), conforme se comprova com a fatura do cartão em anexo.
Novamente, o autor entrou em contato com a requerida, informando que a recarga/cobrança havia sido realizada, portanto, descumprido o combinado quanto à gratuidade do período.
A atendente informou que a isenção não tinha dado certo e que esta iria refazer a solicitação, bem como pediria o reembolso do valor debitado em seu cartão de crédito.
No mês de agosto houve outra recarga e nenhum reembolso foi realizado por parte da requerida. Mais uma vez o autor entrou em contato e desta solicitou o efetivo cancelamento dos serviços.
A atendente informou que o serviço estava cancelado e que o saldo em conta seria devolvido em sua conta corrente, porém, até a presente data nada foi feito.
Após esse impasse, o autor ligou mais duas vezes no SAC da requerida, no qual informaram que o pedido seria analisado e o autor deveria aguardar o prazo de 48 horas para receber uma resposta.
No entanto, até a presente data a requerente não obteve qualquer retorno por parte da ré, seja para confirmar a solicitada rescisão contratual, seja para lhe ressarcir do crédito que restara em sua “conta $[geral_informacao_generica]”.
Nesse diapasão, não vislumbrando alternativa, ingressa o requerente com a presente demanda, visando a rescisão do contrato firmado com a requerida, além da restituição do saldo credor existente em sua “conta $[geral_informacao_generica]” (conf. docs. em anexo), bem como das recargas/mensalidades cobradas indevidamente durante o período em que estava isento, acrescido dos danos morais, em razão do descaso da ré em solucionar as questões suscitadas pelo autor.
DO DIREITO
DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL
De forma totalmente lesiva aos direitos consumeristas, a requerida não disponibiliza um canal de comunicação na internet para proporcionar a seus clientes o cancelamento dos serviços contratados.
No caso dos autos, mesmo solicitado o cancelamento e restituição do saldo existente em sua “conta $[geral_informacao_generica]”, a empresa ré, procedendo da forma acima citada, solicitou que fosse aguardado o prazo de 48 horas para que o pleito fosse atendido.
Ocorre que apesar de solicitado o cancelamento e reembolso, ninguém entrou em contato com o requerente, obrigando-o novamente entrar em contato, cujo nº de protocolo é 8104967, não recebendo nenhuma resposta até o momento tampouco a restituição.
Contudo, em que pese o contrato “aparentemente” tenha sido rescindido, não houve qualquer formalidade acerca do ato praticado, nem foi fornecido documento comprobatório da rescisão, circunstância que deixa o requerente no limbo do desconhecimento, o qual somente poderá ser efetivamente solucionado através da intervenção do Poder Judiciário.
DO DIREITO À RESTITUIÇÃO:
O pedido de restituição ora formulado deve ser analisado sob duas frentes: restituição do saldo residual mantido na “conta $[geral_informacao_generica]” (R$92,50) e duas recargas cobrada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada no mês de junho e agosto pela ré mesmo com a informação de que o autor teria a direito a um ano de gratuidade.
Mesmo diante do pedido de cancelamento, a ré quedou-se inerte, sem proceder com a rescisão, muito menos restituir o autor dos valores existentes em sua conta.
Tal conduta configura enriquecimento sem causa, disciplinada nos artigos 884 a 886, do Código Civil:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.”
Além desses valores, a requerida deverá restituir ao autor no valor das recargas realizadas em seu cartão de crédito, no período que havia ganhado a gratuidade por um ano.
Deste modo, pelos fundamentos supra, deverá a requerida ser condenada a restituir as recargas indevidas, além daquele saldo residual existentes na “conta Conectcar”, devidamente atualizados, os quais …