Petição
AO DOUTO JUÍZO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de suas advogadas subscritas, procuração em anexo, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], vem perante Vossa Excelência, propor a presente
Ação de Rescisão Contratual C/C Tutela Antecipada e Compensação Por Danos Morais
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], Inscrição Estadual nº $[geral_informacao_generica], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – Da cobrança em excesso
A autora, ora requerente, contratou em julho de 2018, um plano para fornecimento do serviço de internet banda larga, oferecido pela empresa ora Ré nos seguintes termos: os seis primeiros meses no valor de R$ $[geral_informacao_generica], sendo a primeira mensalidade em setembro de 2018, e, a partir de fevereiro de 2019 atualizaria para R$ $[geral_informacao_generica].
Insta esclarecer que, por ter sido o negócio jurídico realizado por meio de contato telefônico, a Autora não dispõe de sua via do contrato, pelo que pugna que seja a Ré compelida por este juízo a juntá-lo aos autos.
Após a realização do referido negócio, foi efetivado o serviço de instalação em $[geral_data_generica], conforme cópia da ordem de serviço em anexo.
Entretanto, a despeito do valor oferecido pela empresa Ré, a Autora foi surpreendida com um boleto de cobrança em valor superior a trezentos reais, razão pela qual entrou novamente em contato com a empresa ré, esclarecendo que esse não seria o valor do plano contratado, e solicitando o envio de um novo boleto no valor correto, ocasião em que recebeu dois novos boletos, um no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento em $[geral_data_generica], e um no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento em $[geral_data_generica], conforme comprovantes de pagamento em anexo, os quais foram pagos pela Autora a fim de evitar a inadimplência.
Todavia, no mês de outubro, a Autora foi novamente surpreendida com um boleto em valor excessivo, dessa vez no valor de R$ $[geral_informacao_generica], ocasião em que mais uma vez entrou em contato com a demandada solicitando um novo boleto no valor correto, sendo informada que este seria enviado por e-mail, o que até a presente data não ocorreu.
Diante disso, e se aproximando da data de vencimento do boleto ($[geral_data_generica]), a Demandante, por derradeira vez, entrou em contato telefônico com a Demandada, sendo informada por um de seus prepostos de que não existe nenhum plano no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e que a Autora deveria pagar o valor cobrado.
Frise-se que os boletos fornecidos pela ora Ré não descriminam os serviços cobrados, tendo a Autora que requerer o reenvido do boleto detalhado, no qual foi apresentado o valor de R$ $[geral_informacao_generica] para o serviço de $[geral_informacao_generica], R$ $[geral_informacao_generica] para o serviço de $[geral_informacao_generica] e R$ $[geral_informacao_generica] para “excedentes e outros serviços e taxas”, não recebendo a consumidora qualquer informação sobre a que se referem tais excedentes.
Isto posto, diante da lesão aos direitos da Autora, patrimonial e moral, e da recusa da parte ré em solucionar tal demanda amigavelmente, não restou alternativa à Autora senão, amparada pelos direitos do consumidor, ajuizar a presente ação, com o escopo de ver reparadas as lesões as quais fora submetida.
II – Do reconhecimento da relação de consumo e da inversão do ônus da prova
O negócio jurídico ora em tela caracteriza verdadeira relação de consumo, uma vez que figura a demandante como consumidora e a reclamada como fornecedora de serviços, conforme preceitua o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, amparada pela Lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica.
No que concerne à matéria probatória, segundo a regra geral estabelecida pelo art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Entretanto, tratando-se de defeito na prestação do serviço, observa-se no presente caso o ônus da demandada em provar o integral cumprimento do contrato firmado entre as partes e as cobranças em valor correto, por força do art. 14, §3º do CDC, sendo clara hipótese de inversão legal do ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações da autora e de sua indubitável posição de hipossuficiência frente à empresa, ora Ré.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
III – Da rescisão contratual
Conforme anteriormente narrado, em que pese terem as partes realizado negócio jurídico para fornecimento do serviço de internet banda larga no valor de R$ $[geral_informacao_generica] nos seis primeiro meses, já desde a primeira mensalidade, a empresa Ré descumpriu com os termos do acordado, fazendo cobranças acima do pactuado.
Além disso, não agiu a Ré com a transparência necessária, deixando de prestar informações precisas e claras sobre o preço dos serviços fornecidos e a origem dos valores por ela cobrados, quando apresenta uma cobrança de R$ $[geral_informacao_generica] para “excedentes, outros serviços e taxas”.
Sobre tal tema, dispõe o art. 6º, III, do CDC, que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Determina ainda o CDC, em seu art. 35, III que
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O que se observa é que a Ré, com a finalidade de captar clientela, ofereceu seus serviços em um valor atraente, para que posteriormente, aproveitando-se da hipossuficiência da Autora, incluísse em seu plano serviços que não foram por esta contratados, embutindo seus valores em cobranças indevidas, e, quando instada a cumprir a obrigação nos termos da oferta, tentou eximir-se, alegando que o plano não está mais disponível, e que a Autora deveria atualizar seu pacote.
Insta esclarecer que a Reclamante por diversas vezes tentou resolver a demanda administrativamente, mantendo contato telefônico com a empresa Ré, conforme os seguintes protocolos de atendimento: $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica] ($[geral_data_generica]); $[geral_informacao_generica] ($[geral_data_generica]); $[geral_informacao_generica] ($[geral_data_generica]); $[geral_informacao_generica] ($[geral_data_generica]); $[geral_informacao_generica] ($[geral_data_generica]); $[geral_informaca…