Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito | Danos Morais por Falha em Serviço de Internet

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais devido à falha na prestação de serviços de internet e cobranças indevidas. O pedido inclui tutela de urgência para evitar inscrição em órgãos de proteção ao crédito e inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], regularmente inscrita no CPNJ sob o nº. $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu representante legal $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], com endereço eletrônico e-mail $[advogado_endereco], propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CPNJ sob o nº. $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

1. DOS FATOS

 

A requerente encontrava problemas na instalação da Internet Fixa na região de sua sede, razão pela qual contratou o $[geral_informacao_generica] oferecido pela requerida.

 

Apenas para esclarecimento, o próprio sítio eletrônico da requerida traz a propaganda do produto:

 

Inclusive apresenta a solução para o problema de instalação de Internet Fixa apresentado pelo autor:

 

Infelizmente, a demandada demorou semanas após a contratação para entregar o modem que lhe garantiria o acesso ao serviço e quando entregou o equipamento não funcionava.

 

Isto porque o equipamento foi adquirido no começo do mês de agosto de 2018, sendo que até o dia 03 de setembro não havia sequer chegado, sendo que nesta ocasião a preposta da empresa requerida foi cobrada por meio da agente $[geral_informacao_generica], no entanto a autora não obteve nenhuma resposta.

 

Finalmente no dia 11 de setembro o equipamento chegou, a instalação foi realizada, no entanto este não funcionava tendo em vista que indicava não ter sinal suficiente para o funcionamento.

 

Sequencialmente, no dia 13 de setembro, o preposto da autora entrou em contato novamente com a senhora $[geral_informacao_generica], preposta da ré, para pedir o cancelamento do serviço que já havia causado transtorno antes mesmo de chegar e tentar resolver o problema de forma amigável, no entanto conforme conversas entre as partes por meio do aplicativo WhatsApp não foi possível solucionar o problema.

 

Notadamente, a solução não se daria com a agente que fazia o atendimento presencial para a autora, ocasião em que o preposto da demandante optou por acionar o tele atendimento da requerida ainda na tentativa de resolver seu problema extrajudicialmente.

 

No dia $[geral_data_generica] foi solicitado o cancelamento do $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] através dos protocolos $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] e ordem de serviço número $[geral_informacao_generica].

 

Nesta ligação foi afirmado ainda que o cancelamento destas duas linhas/aparelhos seriam em 24 horas e sem custo de multa, tendo em vista que o autor sequer tinha conhecimento da existência destes.

 

No dia 09 de outubro se iniciaram os problemas com o portal Vivo Gestão já que o site não encontrava as demais linhas da empresa. Nesse sentido, novamente o preposto da autora entrou em contato com a central de atendimento da ré para solucionar o problema, sendo que esta ligação gerou o protocolo de atendimento número $[geral_informacao_generica].

 

No dia 16 de novembro, ainda sem solução para o problema, o preposto da autora entrou em contato com a ré através da central de atendimento para tentar realizar o cancelamento sem custo tendo em vista a ineficiência do serviço. Estas ligações geraram os protocolos $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica].

 

Em meio a toda essa confusão, Excelência, a autora descobriu que havia um novo Vivo Box $[geral_informacao_generica] em um endereço que já não era mais sua sede há tempos, qual seja Rua 19BE, 231 – Bairro do Estádio. Assim, tendo em vista que desde quando foi solicitado o serviço a requerente possuía sua sede no endereço $[geral_informacao_generica], não há sequer motivo para ter solicitado a instalação do equipamento em endereço diverso a este.

 

Desta forma, no dia 29 de novembro tratou de entrar em contato NOVAMENTE com a requerida através de sua central de atendimento e solicitar o cancelamento deste $[geral_informacao_generica] “fantasma”, sendo que na ocasião foi informado que no prazo de 05 (cinco) dias úteis a autora receberia uma visita técnica e que seria descontada a multa de cancelamento por ausência de sinal de acordo com o protocolo de atendimento $[geral_informacao_generica], sendo que o técnico nunca apareceu!!!!

 

Não bastasse os problemas enfrentados referentes à este contrato, o preposto da autora foi surpreendido com a informação de que foi instalada uma segunda linha, sem que fosse solicitada, cujo número é $[geral_informacao_generica]. Quando da informação, a autora prontamente solicitou o cancelamento dessa linha, realizando junto à empresa requerida contestação dos valores cobrados indevidamente, gerando os protocolos $[geral_informacao_generica]

 

Foi respondido o e-mail da contestação na pessoa de $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica], informando que a fatura com vencimento para $[geral_data_generica] fora cancelada, e que foi aberto uma “pro atividade” para cancelar possíveis valores proporcionais incorretos para a próxima fatura.

 

Ocorre que na data de $[geral_data_generica] a empresa requerida enviou um e-mail, na pessoa de $[geral_informacao_generica], analista de contas, alegando que a cobrança está correta, haja vista ter sido contatado o preposto da autora que alegou não ter realizado nenhum pedido de cancelamento para a linha, que seguia ativa.

 

Ora Excelência, a requerida apresenta duas respostas, totalmente contrárias em relação a outra, referente ao mesmo protocolo, um informando o cancelamento da fatura, e outro alegando que a cobrança está correta!! 

 

Verifica-se através dos e-mails, conversas através do aplicativo de mensagens WhatsApp e protocolos de ligações realizadas que a autora buscou, de todas as formas possíveis, uma composição antes de ingressar na esfera jurídica, no entanto não viu outra alternativa exceto a demanda judicial.

 

2. DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

É evidente a relação de consumo havida entre as partes uma vez que a autora, no papel de consumidora, adquiriu um produto da demandada, ora fornecedora, exatamente nos termos dos artigos 2 º e 3 º do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a ré violou os princípios que regem as relações de consumo conforme determinado pelos artigos 4 º e 6 º do referido diploma legal. 

 

Nesta seara há que se falar sobre a falha na prestação de serviço oferecido pela requerida, e, de acordo com os artigos 14, 18 e 20 do CDC de forma que fica claro e cristalino que a requerida feriu o direito da autora ao agir com total descaso, desrespeito e negligência, configurando má prestação de serviço, o que causou a esta danos de ordem patrimonial e moral. 

 

Mister salientar que foram inúmeras as tentativas de contato com a demandada afim de solucionar os problemas, porém em nada resultou o esforço da requerente, que teve cobrado a absurda multa de cancelamento por um produto que não contratou, além da fatura referente à linha de telefônica instalada sem a requisição/autorização da autora.

 

O prejuízo causado à autora é claro e cristalino, haja  vista a mesma ter contratado os serviços da demandada acreditando resolver os problemas referentes ao acesso à Internet no local da sede da empresa, porém não foi atendido a contento. Quando da reclamação a respeito da má prestação do serviço, nada foi  solucionado e ainda descobriu a existência de segunda instalação, em endereço…

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