Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPCIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado ao final assinado, conforme instrumento de mandato incluso, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor;
I - DOS FATOS
O requerente é consumidor dos serviços prestados pela empresa requerida, concernente ao uso da linha telefônica móvel Informação Omitida.
No mês de dezembro/2013, a empresa requerida entrou em contato com o requerente, através do setor de vendas, oferecendo a contração dos serviços de Internet Móvel 3G, informando que a sua linha telefônica havia sido contemplada com descontos para utilização do serviço, assim como que seria lhe enviado um modem para acesso à internet.
A fim de aproveitar a suposta promoção, o requerente contratou os serviços da requerida referentes a INTERNET MOVEL 3GPL 1GB – TITI, no valor inicial mensal de R$ 49,40 (quarenta e nove reais e quarenta centavos).
Ocorre Excelência, que o serviço de internet 3G contratado pelo requerente somente funcionou efetivamente durante o mês de dezembro/2013. Após referido período, o requerente não mais conseguiu realizar acesso à internet através do referido modem.
Indignado com tal situação, o requerente entrou em contato com a requerida através da central de atendimento ao cliente , informando sobre o problema de acesso à internet, oportunidade em que foi informado pela atendente que o serviço de internet 3G não funcionava corretamente na região em que o requerente residia, orientando o mesmo a cancelar a contratação do serviço até que fosse definitivamente solucionado o problema de sinal da região.
Seguindo a orientação da própria requerida, no final do mês de janeiro/2014, o requerente solicitou o cancelamento do serviço de internet móvel 3G, conforme Protocolo de Atendimento nº Informação Omitida.
Ocorre Excelência, que no mês de fevereiro/2014, o requerente foi surpreendido por uma cobrança em sua fatura telefônica referente ao serviço “INTERNET MOVEL 3GPL 1 GB – TITI, no valor de R$ 49,48, referente à linha telefônica móvel Informação Omitida.
Pois bem, em que pese o requerente tenha realizado no mês de janeiro/2014 o cancelamento do serviço de internet 3G contratado, a requerida simplesmente ignorou tal solicitação e passou a cobrar mensalmente pelo serviço, o qual não é utilizado pelo requerente desde o mês de fevereiro/2014.
Tais cobranças são totalmente ilegais e ilegítimas, visto que o requerente CANCELOU o serviço “INTERNET MOVEL 3GPL 1 GB – TITI” em janeiro de 2014, conforme protocolo n° Informação Omitida.
Percebe-se que no caso em análise o consumidor é induzido a erro, ao ser ludibriado com inúmeras vantagens que na verdade não ocorrem, transformando-se em consequente pesadelo ao ver que foi enganado e que não consegue resolver o problema.
Salienta-se que várias foram as tentativas frustradas do Requerente em resolver o problema de forma amigável, inclusive entrando em contato por diversas vezes com a central de atendimento da empresa Requerida.
Todavia, em virtude da má vontade e inclusive má-fé da empresa Requerida em insistir enviando cobranças de serviços não contratados, motivo pelo qual não lhe resta alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
Contudo, faz-se necessário ressaltar que a atitude da empresa Requerida é totalmente ilegal, ilegítima e ilícita, vem causando sérios prejuízos ao Requerente, que se obriga a pagar mensalidades indevidas por serviços não utilizados, motivo pelo qual deve ser responsabilizada nos termos da lei.
II - DO DIREITO
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Têm-se no caso em análise uma relação de consumo, de acordo com os conceitos trazidos nos Arts. 2° e 3° do CDC, motivo pelo qual devem ser aplicados os dispositivos do mesmo diploma legal.
Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como …