Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
PEDIDO DE CONEXÃO AO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor para ao final requerer:
I – DOS FATOS
O marido da autora, que faleceu no ano de 2006 (certidão de óbito anexa), possuía um contrato de prestação de serviço de internet com a ré, com pagamento mensal debitado na conta conjunta do casal.
Após o falecimento do seu marido, a autora cancelou o serviço, todavia a ré continuou mandando cobranças até novembro de 2009, os quais depois de serem quitados, foram devolvidos pela ré no ano de 2010, após a autora ter procurado o Procon da Comarca (processo administrativo anexo).
Sete anos após a resolução do problema via Procon, a autora, ao conferir o seu extrato bancário, notou que a ré estava novamente debitando ilegalmente valores da sua conta, os quais iniciaram em janeiro de 2012 no valor R$ 19,70 (dezenove e setenta centavos) e alcançaram a quantia de R$ 50,59 (cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) em junho de 2017, mês em que a autora conseguiu cancelar o desconto através do gerente do seu Banco.
Com um prejuízo de R$ 2.373,32 (dois mil trezentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), a autora novamente procurou o Procon para resolver a questão, todavia não teve êxito (processo administrativo anexo), razão pela qual resolveu ingressar com um processo judicial (processo nº Informação Omitida), que até hoje não teve resolução.
II - DO DIREITO
Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.
Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que a relação existente entre as partes se insere no elenco das relações tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata a autora como consumidora, como em virtude do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da prestação de serviço de modo geral (qualquer atividade fornecida no mercado de consumo) como caracterizador do fornecedor.
Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Conforme estabelece o art. 14, do CDC e o art. 927, parágrafo único, do CC, o fornecedor deve responder, em tese, por todos os atos praticados mesmo sem a comprovação de culpa, nas hipóteses em que restar evidente a falha na prestação de serviços pelo descumprimento do dever de cuidado e verificação.
In casu, após três anos do cancelamento do contrato que o seu falecido marido possuía com a ré, a autora veio a sofrer cobranças indevidas, conseguindo a restituição em março de 2010 após procurar o Procon (processo administrativo anexo).
Passados 11 (onze) anos do cancelamento e 7 (sete) anos da primeira resolução junto ao Procon, a autora notou em fevereiro de 2017, através do extrato bancário, que a ré vinha desde janeiro de 2012 realizando novos descontos, os quais só foram cessados em junho de 2017 porque a autora conseguiu conversar com o seu gerente, dado o desinteresse da ré em resolver a questão.
Com um prejuízo de R$ 2.373,32 (dois mil trezentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), a autora teve novamente que procurar o Procon (processo administrativo anexo), o qual não conseguiu resolver o embate por falta de uma proposta justa da ré, motivo pelo qual a …