Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO OCULTO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FULCRO NA LEI 8.078/90
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir aduz:
I – DOS FATOS
O Requerente adquiriu da 1 ª Requerida um veículo usado de marca FIAT STILO FLEX, placa $[geral_informacao_generica], 2008\2009, chassi $[geral_informacao_generica], na data 04\05\2021, pela importância de R$ 23.750,00.
Vale destacar que embora tenha comprado e finalizado compra com a 1ª requerida, o veículo era da 2ª requerida, inclusive o vendedor $[geral_informacao_generica], o levou para o estabelecimento da 2ª Requerida para olhar e retirar o veiculo que se encontra em suas dependências.
No entanto, o veículo apresentou problemas desde o primeiro dia, sendo os mais importantes: falta de estabilidade ao dirigir, aquecimento no motor, bateria, barulhos na carroceria, problemas no bico.
Em 04\05\2021, o autor retirou veículo da loja, no caminho ao chegar em sua residência o veículo simplesmente parou a ponto de nem ligar, o que fora informado de imediato a Requerida, onde se deslocou com guincho para retirada do veículo, juntamente com mecânico e eletricista, solucionado o problema, o carro foi devolvido para o autor.
Ainda no mês de maio de 2021, o carro novamente voltou a dar problema, a ponto de não conseguir tirar o carro da garagem, onde fora comunicada a empresa ré, onde arrumou veiculo e liberado para o autor.
Em junho de 2021, novamente carro não ligava, o autor precisou acionar Guincho a empresa foi comunicada, inclusive fora solicitado reembolso do Guincho, porém, se manteve inerte e não realizou o reembolso, conforme documento anexo.
Em setembro de 2021, o carro novamente parou e não liga de forma alguma, o autor resolveu levar mecânico de sua confiança, onde fora constatado diversos problemas, cujo valor orçamento ficou em R$ 3.800,00.
Vale ressaltar, que o veículo está sem uso, parado na garagem do autor, pois se encontra impossibilitado de arcar com referido valor.
Inconformado com o descaso da Requerida o Requerente levou o veículo para uma oficina em 08/09/2021 e descobriua, alterações na suspensão, sistema elétrico com fitas adesivas descolando, pneus abaixo do limite de vida útil, pastilhas de freios gastas, embreagem e óleo cambio.
Vale ressaltar que o autor entrou em acordo com a 1ªRequerida, onde a mesma sempre ciente de todo acontecido com veiculo, resolveu solucionar o problema pedindo para que o autor fosse até a sua loja para devolver veiculo e receber o reembolso do dinheiro.
Ocorre que, ao contrário do que ficou acordado, a 1ª Requerida na pessoa vendedor, agiu com agressividade verbal e física para com autor, conforme se vê através do boletim de ocorrência anexo.
Os defeitos supracitados são de difícil constatação, logo são vícios ocultos. O consumidor, hipossuficiente e vulnerável não teria condições técnicas de avaliar a situação e não ser vitimado a adquirir um veículo no estado acima referido.
Vale frisar, se o Requerente soubesse das características supracitadas (não informadas pelo vendedor) jamais teria adquirido o bem.
Os nossos Tribunais possuem entendimento a favor do consumidor em casos de vícios ocultos nas relações de consumo conforme colaciono a seguir:
Ementa: CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO QUE APARECE LOGO APÓS A AQUISIÇÃO DO BEM. BOA-FÉ CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS INOCORRENTES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO TRANSTORNO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ANDE BEM VEÍCULOS MANTIDA. AFASTADA A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005249446, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 10/09/2015) Grifo nosso.
Outrossim, quanto a prescrição na ocorrência de vício oculto:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 26, II, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de vício oculto em bem durável, o prazo de reclamação é de até 90 dias após a ciência do defeito. Inteligência do art. 26, II do CDC. Ação proposta dentro do prazo legal, decadência não ocorrida. Veículo adquirido pelo consumidor apresentou problemas logo após a celebração do negócio jurídico, evidenciando que foi colocado à disposição do mercado de consumo sem que estivesse apto a ser utilizado. Ausente prova de mau uso ou de que os defeitos apresentados decorriam do desgaste natural do bem, ônus que incumbia ao fornecedor. Responsabilidade objetiva. Danos materiais comprovados. Dever de ressarcimento. REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70066086232, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 10/09/2015) Grifo nosso.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. …