Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº Inserir RG, devidamente inscrita no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por meio de seu procurador que esta subscreve, nomeado pelo Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP (nomeação e procuração inclusas), com endereço indicado no rodapé, vem, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA, C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de Nome Completo¸ nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, com endereço na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. REQUERIMENTO PRELIMINAR – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento de seu sustento, pelo qual, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e 7.115/83, a Autora declara para os devidos fins e sob as penas da Lei ser pobre e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo os benefícios da justiça gratuita.
2. DOS FATOS
A Autora comprou do requerido, em Data, um veículo da marca VW Gol, modelo 16v, cor vermelha, ano de 1999/200, placa Informação Omitida, Chassi Informação Omitida, sendo que o mesmo não condizia mais com o modelo de fábrica.
A compra foi realizada com o requerido, que atua no ramo de compra e venda de veículos automotores, entregando a Requerente, como parte do pagamento, um automóvel de sua propriedade, equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mais a quantia de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), totalizando R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Quando a Requerente foi ao DETRAN, com o fim de efetuar a transferência do referido veículo, foi surpreendida com a notícia de que o veículo não passou na peritagem, em razão do veículo apresentar adulteração no bloco de motor por peça de fabricação de 17 de maio de2006, o que impossibilitou a transferência (laudos emitidos pelas autoridades competentes em anexo).
Após a apreensão, ficou decidido através de um Termo de Depósito, que a requerente poderia fazer uso do veículo, mas este apresenta caráter provisório.
É de se causar estranheza que sendo o requerido pessoa que atua no ramo de compra e venda de veículos há vários anos, não tenha percebido erro tão grave, demonstrando ser negligente em seu ofício.
Desconhece-se a procedência das peças utilizadas na transformação do motor. O que é sabido, é que a Requerente sofreu enormes prejuízos no seu patrimônio, haja vista que perdeu seu automóvel e a quantia paga.
Especificamente neste caso da compra e venda do veículo não foi totalmente realizada e cumprida, o essencial, a impossibilidade da tradição, visto que a requerente tem a posse, mas não tem o domínio, pela impossibilidade da transferência junto aos órgãos competentes, por adulterado e fraudado parte do veiculo objeto do contrato, conforme laudo pericial conclusivo do Órgão competente (anexo).
3. DO DIREITO
3.1. DO FORO COMPETENTE
Salienta-se inicialmente, que a competência para a apreciação da presente demanda pertence a este Douto Juízo, e não do foro da Comarca de CIDADE, pois é cristalina a nulidade da cláusula 9 do “contrato particular de venda, compra e troca” (em anexo), já que, a referida cláusula é abusiva, tratando-se de relação de consumo, na medida em que impõe a parte mais fraca da relação contratual obstáculos ao pleno acesso à justiça.
Incontestavelmente o contrato em questão trata-se de contrato de adesão, visto que não foi oportunizado à requerente a discussão das cláusulas contratuais, sobretudo no tocante a fatos supervenientes, como no caso em questão, que poderiam prejudicar a Autora/consumidora. Para este tipo de contrato aplica-se a regra prevista no art. 47 do CDC, interpretando-se as cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor.
Por sua vez, as cláusulas de foro de eleição inseridas em contratos de adesão há tempos vem sendo rechaçadas, dando origem a proteção do Código de Defesa do Consumidor, que deve ser aplicado no presente caso, uma vez que se trata de contrato de adesão, no qual a autora figura como parte mais fraca, não tendo liberdade para modificar os termos do contrato. Os fundamentos de que a autora merece a proteção dos direitos do consumidor serão abordados em seguida.
Assim, é cristalina a hipossuficiência da requerente na relação de consumo existente, logo, faz-se imperiosa a modificação do foro fixando como competente o foro do domicílio da autora.
Nesse diapasão é a previsão do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 6. São direitos básicos do consumidor:
(...)
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionas ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
(...)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”
Ademais, os artigos 51, inciso IV, 101, inciso I, do CDC, também cuidam da proteção da parte mais fraca de uma relação consumerista, tratando da nulidade das cláusulas abusivas e da competência do foto do domicílio do autor para julgar ações decorrentes dessa relação. A saber:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;”
“Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:
I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor;”
Dessa forma, devendo haver a facilitação da sua defesa é indispensável no presente caso que seja possibilitado à Autora a discussão do direito guerreado no seu domicílio, sendo o presente juízo competente para analisar e julgar a demanda.
3.2. DA RELAÇÃO CONSUMERISTA
Cumpre destacar que o presente caso trata-se de uma relação de consumo e, portanto, …