Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que abaixo assina, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de em face de $[parte_reu_nome]. (nome fantasia: $[parte_reu_nome_fantasia]), $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº$[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
Após meses de planejamento, a família do requerente viajou de Curitiba/PR para o Rio de Janeiro/RJ, onde pretendiam passar apenas cinco dias ($[geral_data_generica]) em viagem de lazer e descanso, entre as cidades de Arraial do Cabo, Búzios e Cabo Frio.
A viagem foi muito esperada, pois familiares do Canadá os acompanhariam, esperando gozar de momentos tranquilos e prazerosos, mesmo em um tempo tão curto. Por isso, cada minuto era precioso.
Assim, com o objetivo de proporcionar mais conforto à família (que incluí duas crianças: de dois e seis anos), optaram por alugar um carro no aeroporto junto a requerida para percorrer aproximadamente 160 Km (cento e sessenta quilômetros) entre a Capital fluminense e as cidades acima mencionadas.
Porém, devido as inúmeras falhas na prestação dos serviços pela requerida, a viagem que deveria ser prazerosa e tranquila, tornou-se um verdadeiro calvário somado a um teste de paciência.
Logo no início da viagem, quando haviam percorrido apenas 13 Km (treze quilômetros), tiveram a infeliz surpresa de saber que o pneu do veículo havia furado!
Ressalta-se que o furo não foi ocasionado por um acidente, buraco ou objeto perfurante na pista de rolamento, mas sim pelo desgaste do pneu que rasgou, conforme foto em anexo.
ISSO MESMO, O PNEU ESTAVA TÃO GASTO E FINO QUE RASGOU!
Não bastasse isso, quando foram verificar o step para efetuar a troca, perceberam que estava furado!
Diante do exposto, os requerentes fizeram contato com a requerida, que os orientou a aguardar a chegada de um guincho, mas que não podiam precisar quanto tempo levaria e que poderia ser horas de espera.
Excelência, aguardar várias horas na beira da estrada, em uma cidade violenta e perigosa (fato notório), com duas crianças pequenas, em uma viagem de poucos dias, por certo, ultrapassa mero dissabor.
Após muita discussão com o atendimento da Requerida, acordaram que os Requerentes poderiam procurar uma borracharia, e fazer o reparo do pneu por conta, mediante reembolso posterior.
Com o intuito de serem ressarcidos materialmente pelo pneu trocado, os requerentes foram obrigados a buscar três oficinas, até encontrar uma que fornecesse nota fiscal (anexo).
Outrossim, durante a troca do pneu, os requerentes ficaram surpresos ao verificar que os pneus dianteiros do veículo alugado também estavam muito desgastados, o que suscitou grande preocupação para com a segurança da família no restante do trajeto.
Assim, ao retornar ao Rio de Janeiro e contatar a empresa, que somente reembolsou o valor referente ao pneu, desconsiderando por completo o transtorno que o tempo perdido e a falta de manutenção do veículo e os danos causados aos consumidores.
Portanto, faz-se necessário a propositura da presente ação.
2. DO DIREITO
2.1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do consumidor define Consumidor e Fornecedor nos seguintes termos:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No caso em tela, inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a locadora de veículos no conceito de fornecedora, na modalidade de prestadora de serviço, e os Requerentes no de consumidores, impondo-se, deste modo, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
Deste modo, requer seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor no caso em questão.
2.2 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 6º, inciso VIII, que diante da hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor, sua defesa deve ser facilitada com a inversão do ônus da prova e é o que se postula na presente demanda.
Considerando, sobretudo, a hipossuficiência dos Autores, diante do poderio da Ré, encontram-se caracterizados os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC para se impor a inversão do ônus probatório e, por conseguinte, promover o equilíbrio contratual entre os litigantes.
Assim, requer-se a inversão do ônus da prova.
2.3 DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Afigura-se ser objetiva a responsabilidade civil fornecedor,nos termos do artigo 14 do CDC, respondendo pelo evento danoso, independentemente de culpa, pois se enquadra no conceito de fornecedora e pode ser responsabilizada por eventuais defeitos na prestação do serviço, seja porque o serviço não funcionou, funcionou mal, ou não foram prestadas as devidas informações.
No caso em apreço, é fato incontroverso a falha na prestação do serviço, natadamente pelo precário estado de conservação do veículo alugado, que causaou inumeros transtornos , insegurança e perda de tempo aos consumidores.
Nesses casos, a responsabilidade civil, configura-se tão somente com a demonstração do nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo fornecedor e o dano produzido.
Assim, é irrelevante aquilatar a culpa pelo evento danoso para que seja reconhecido o dever de indenizar da Locadora, porquanto é objetiva a sua responsabilidade, e, desse modo, a procedência do pedido insurge com a verificação do dano e do nexo causal entre os prejuízos experimentados pelo consumidor e a atividade …