Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], nesta capital, por sua advogada legalmente constituída, vem, a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direto privado, inscrita sob o CNPJ nº $[parte_reu_cnpj] com sede localizada à $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir apresentadas:
1. DA SÍNTESE FÁTICA
O Autor é músico e frequentemente utiliza os serviços da empresa Ré para locação de veículos, quando necessária a realização de shows/festas/eventos em outras cidades/Estados.
Assim ocorreu quando em setembro, o Autor foi contratado para realização de uma festa particular no município de $[geral_informacao_generica] no dia 20-09.
Para deslocamento do Autor, demais músicos e instrumentos, fez a reserva Localizador $[geral_informacao_generica] de um veículo Fiat Uno 1.0 (ou similar) com retirada em $[geral_data_generica] e devolução em $[geral_data_generica], com valor previsto no importe de R$ $[geral_informacao_generica].
No dia programado para a locação do veículo, o Autor dirigiu-se à agência da empresa Ré localizada no Aeroporto de $[geral_informacao_generica] para retirada do veículo.
Ocorre que para sua surpresa, a retirada do veículo foi condicionada ao pagamento mediante cartão de crédito. O Autor questionou a exigência uma vez que desde 2019 tem locado veículos nesta empresa sem esta exigência, explicando inclusive que recentemente - nos meses de janeiro/2020 e dezembro/2019 - havia locado veículo mediante pagamento à dinheiro.
Mesmo assim, a atendente informou que não seria possível. Em busca de solução, o Autor ligou para sua sobrinha e pediu que realizasse o pagamento. Ao chegar na agência da empresa e apresentar o cartão para pagamento, o Autor foi informado que o mesmo só poderia ser efetuado e cartão de sua titularidade.
Mais uma vez o Autor foi surpreendido pela conduta da empresa Ré. Constrangido e angustiado por todo o Autor tentou explicar à atendente que ainda no mês de setembro (no mesmo mês do ocorrido) havia locado veículo da empresa Ré utilizando cartão de crédito de terceiros.
Mesmo após muito diálogo, insistência e perda de tempo do Autor não foi possível retirada do veículo, por recusa à locação pela empresa Ré.
Todo o desgaste causado pela recusa de retirada do veículo, causou inegável prejuízo ao Autor que não conseguiu cumprir a programação contratada, tendo que justificar-se com o contratante que inclusive já havia pago 50% (cinquenta por cento) do valor contratado para atração musical do evento.
Diante do todo prejuízo narrado e do constrangimento suportado pelo Autor, faz-se necessário ajuizar esta Ação.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A relação existente configura uma relação de consumo, disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor e baseada nos princípios de confiabilidade, transparência, clareza e segurança das informações (artigo 5º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – Res. Anatel 632/2014).
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
A) Da falha na prestação de serviços
Verifica-se nítida a falha na prestação do serviço quando diante de um cenário em que há 01 (um) ano o Autor tem utilizado os serviços da empresa Ré sem exigência de pagamento mediante cartão de crédito de titularidade do Autor, sendo facultado o pagamento a dinheiro ou através de cartão de crédito de terceiros.
A falha na prestação de serviço resta devidamente comprovada pelas faturas/duplicatas emitidas pela empresa Ré demonstrando a data e a modalidade de pagamento – confirmando que diversas vezes o Autor contratou os serviços da empresa Ré mediante diversas formas de pagamento, a saber: dinheiro e cartão de crédito de terceiros.
A empresa Ré não observou vários princípios …