Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições em arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Assim, requer a gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
No dia 24/03/2022, o autor realizou a compra de um veículo Citroen C3 Exclusive 1.4, ano 2009/2010, cor $[geral_informacao_generica], placas $[geral_informacao_generica] , Renavam $[geral_informacao_generica], Chassi $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) financiados pelo Banco Creditas em 48 parcelas de R$ 704,34 (setecentos e quatro reais e trinta e dois centavos), mais R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) via PIX para a conta do vendedor réu $[geral_informacao_generica], bem como R$ 1.620,00 (hum mil e seiscentos e vinte reais) no cartão de crédito, totalizando R$ 23.620,00 (vinte e três mil e seiscentos e vinte reais).
Desde já informa ter sido o recibo assinado pelo vendedor, apenas, em que pese o veículo tenha sido comprado na concessionária ré $[geral_informacao_generica]..
O veículo passou por vistoria na ré $[geral_informacao_generica]em 30/11/2021, onde constatou serem todas as peças originais de fábrica, bem como aprovando-o 100 % (cem por cento), não apontando quaisquer anormalidades no veículo.
Com base em tal documentação e levado na boa-fé, o autor fechou negócio, transferindo via PIX o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o vendedor na mesma data da compra, 24/03/2022, bem como pagou duas parcelas do financiamento, uma no valor de R$ 691,77, em 30/03/2022, e outra em R$ 698,25, em 10/05/2022.
Entretanto, após a compra, o motor do veículo apresentou problemas, causando estranheza e surpresa, visto o automóvel ter passado com glória na vistoria.
Em 30/04/2022, o autor e sua namorada, $[geral_informacao_generica], se dirigiam para São Paulo para o evento “$[geral_informacao_generica]”, com ingressos pagos pelo autor, no total de R$ 286,00, quando o veículo parou na subida da Rodovia Imigrantes, ao passo que eles perderam os ingressos por não conseguirem chegar ao evento, necessitante esperar guincho e deixar o veículo na oficina.
Após constatar o problema no motor e o mecânico tentar achar o bloco correto para o veículo, este lhe mostrou que o cabeçote estava queimado. O bloco do motor estava com durepox, para tapar corrosão, e estava em iminência de soltar, voltar a jogar água e queimar novamente o cabeçote.
Em vídeo gravado pelo mecânico nitidamente podemos visualizar o durepox no bloco e que trata-se de coisa antiga, visto o durepox estar já bastante desgastado, até mesmo, manchado, e em iminente risco de ser rompido. Áudio do mecânico explicando o que ocorrera:
Em contato com o vendedor réu $[geral_informacao_generica], este apenas lhe respondeu que o veículo foi aprovado 100% (cem por cento) na vistoria e que todas as peças são originais, que de nada sabia do vício no motor e que não ocorreu enquanto o veículo estava com ele. Áudio:
Ora, Excelência, como o vendedor vende um veículo defeituoso e não possui conhecimento sobre tal? A primeira nota de má-fé é o recibo de venda, onde consta que a venda foi feita sem garantia de motor ou câmbio, algo totalmente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme veremos mais abaixo.
Inda, o laudo de vistoria, pelas fotos e marcações, somente abriu o capô do carro, não analisou o motor ou se este estaria em perfeito funcionamento, ato que seria sua obrigação. Vejamos informação do Detran-SP:
Disponível em: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/sa-veiculos/sa-outros/sa-detalhesoutros/c8907bfa-cd12-4bad-8ad0-bd1dd724e5d7/
Nota-se, nos laudos de vistorias, o veículo é aprovado após verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Acreditamos que o MOTOR seja considerado equipamento obrigatório, mesmo não sendo analisado na vistoria aqui relatada.
Deste modo, a venda realizada por concessionária, com vendedor credenciado, e com apresentação de laudo de vistoria, induziu o autor a crer que o veículo estava em perfeitas condições de uso, motivo pelo qual prosseguiu com a compra.
Em suma, em nenhum momento, nem mesmo no laudo de vistoria, havia a constatação de vício no motor do veículo, sequer a informação de que havia durepox no mesmo, induzindo o autor a erro. Afinal, se este soubesse deste fato, jamais teria prosseguido com a compra.
Durante o período em que o veículo esteve no mecânico, o autor necessitou utilizar aplicativo para sua locomoção, Uber ou 99 Táxi, bem como necessidade de se locomover até a capital, visto o mecânico que socorreu o seu veículo ser de lá:
Desde já informa ter Uber na conta da namorada do autor, $[geral_informacao_generica], pago por ele.
Ademais, eis o preço valor para conserto do veículo, conforme notas fiscais em anexo, contando o valor da mão de obra e das peças para reparo no motor, no valor total de R$ 7.831,51, em 12 parcelas de R$ 652,62 cada, bem como desembolso do radiador do veículo, R$ 321,18, pagos em 03 parcelas de R$ 321,18 cada, totalizando R$ 8.152,69.
Em nítidas práticas abusivas, as quais serão evidenciadas com rigor mais abaixo, o autor ajuizou a presente ação a fim de condenar os réus, de forma solidária, ao ressarcimento do valor pago, R$ 4.500,00 de entrada e R$ 1.390,02, por enquanto, total R$ 5.890,02 (cinco mil e oitocentos e noventa reais e dois centavos); dano material pelo valor gasto com mecânico, motoristas de aplicativo e o valor do ingresso do evento perdido, R$ 8.688,97 (oito mil e seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos); ambas corrigidas desde o desembolso e acrescido de juros, bem como em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 19.578,99 (dezenove mil e quinhentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos).
DO DIREITO
Das ofensas ao Código de Defesa do Consumidor
De início, cumpre esclarecer que o direito de informação e contra práticas abusivas, direitos básicos do consumidor em seu artigo 6º, inciso III e IV, foram amplamente ignorados.
Ademais, o automóvel foi vendido sem condições de uso, visto estar deteriorado, gerando perigo, na forma da legislação consumerista:
Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo:
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
Ademais, os réus não informaram o autor de forma adequada, o que os competia, conforme artigo abaixo, e que induziu o autor à erro, visto jamais teria adquirido o veículo caso soubesse das reais condições do motor, nitidamente se prevalecendo da ignorância do autor.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, …