Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA TUTELA ANTECIPADA
Faz-se necessária a concessão da tutela antecipada para determinar que a 2ª ré suspenda o contrato de financiamento $[geral_informacao_generica] de 07/01/2015 no valor de R$ 14.951,37, do veículo Fiat Palio Fire (Celebration 2) 1.0 8v Flex Com. 4p – ano 2007, até decisão definitiva.
O autor celebrou o contrato de compra e venda do veículo Fiat Palio Fire (Celebration 2) 1.0 8v Flex Com. 4p – ano 2007 com a 1ª ré. A fim de financiar o veículo, o autor contratou financiamento do valor de R$ 14.951,37 com o 2º réu, intermediado pela 1ª ré.
Todavia o autor nunca teve acesso ao Recibo de Compra e Venda do Veículo não sendo possível adquirir a propriedade do veículo, nem tampouco confirmar o financiamento. O autor tem apenas o CRLV de 2014 em nome da antiga proprietária.
Os requisitos autorizados da concessão da tutela antecipada estão presentes no caso concreto. O fumus boni iuris está comprovado pelas informações autorais, bem como pelos documentos anexos.
O periculum in mora resta demonstrado no fato da dívida do autor estar pagando valores de um financiamento de um veículo da qual não poderá se tornar proprietário, pois não tem o Recibo de Compra e venda, único documento hábil para fazer a transferência de propriedade do veículo.
Desta forma, restam demonstrados os requisitos para a concessão da tutela antecipada, esperando o seu deferimento.
DOS FATOS
O autor celebrou o contrato de compra e venda do veículo Fiat Palio Fire (Celebration 2) 1.0 8v Flex Com. 4p – ano 2007 junto a 1ª ré. A fim de financiar o veículo, o autor contratou, através da 1ª ré, o financiamento do valor de R$ 14.951,37 com o 2º réu (contrato de financiamento $[geral_informacao_generica]de 07/01/2015 no valor de R$ 14.951,37).
Ocorre que durante a negociação com a 1ª ré, o autor deu uma entrada de R$ 4.500,00 em 29/12/2014 através de transferência bancária (doc. anexo) e fez simulação para o financiamento do valor restante. Assevere-se que a transferência foi feita para a loja Barão 17 que era o nome fantasia da 1ª ré.
A loja supracitada informou que o financiamento havia sido aprovado, contudo precisava de alguns dias para regularizar o Recibo de Compra e Venda do carro a fim de confirmar a venda. Mesmo assim conferiu a posse direta do veículo ao autor mediante o CRLV de 2014, para que este pudesse usar o carro até que se resolvesse o documento de transferência.
Tempos depois o autor recebeu o carnê para pagamento do financiamento de forma estranha, pois NÃO ASSINOU O RECIBO DE COMPRA E VENDA do carro (documento necessário para confirmação do financiamento com o réu), todavia para não ficar em débito e não ter seu nome negativado sempre pagou as parcelas, conforme comprovante emitido pelo site da ré.
O demandante entrou em contato diversas vezes com a 1ª ré e sempre obteve a resposta que enviaria o documento de transferênia para o mesmo, o que nunca aconteceu. Após meses sem solução, o autor entrou em contato com o banco réu, a fim de verificar como foi feito o financiamento do veículo SEM A APRESENTAÇÃO DO RECIBO DE COMPRA E VENDA fechado em seu nome. Em resposta o réu informou que havia sido feito um contrato de crédito consignado, o que não se mostra verdadeiro, pois nunca caiu valor na conta do autor e nunca foi assinado qualquer autorização para um consignado.
Por fim, o caso chega a um “beco sem saída”, pois existe um financiamento em nome do autor, que está sendo pago, contudo não existe documento que transfere a propriedade ao autor, muito menos a propriedade resolúvel ao banco réu (alienação fiduciária).
Ressalta-se que tudo isso ocorreu por negligência do réu, em realizar um contrato de financiamento sem se assegurar se existia o documento de transferência assinado pelo comprador, ora autor. É de inteira responsabilidade da instituição financeira a verificação de toda documentação necessária para se realizar o financiamento.
Contudo o que se verifica foi uma falcatrua entre instituição financeira, ora ré e a 1ª ré, que recebeu certamente o valor financiado, sem a devida comprovação da compra e venda realizada, o que seria feito apenas com o RECIBO DE COMPRA E VENDA FECHADO EM NOME DO AUTOR.
Por fim o autor está com um carro que não pode circular e que não tem documento de propriedade. Ainda assim tem um débito com a instituição financeira que financiou tal veículo.
DO DIREITO
A presente demanda se trata de relação de consumo, pois de um lado verificamos o consumidor …