Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir RG e no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, litigante em causa própria, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO LIMINAR/TUTELA PROVISÓRIA
Em face de Razão Social. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos abaixo.
1. PRELIMINARMENTE
DA TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE LIMINAR
As partes, ora litigantes, entabularam a Cédula de Crédito Bancário nº. Informação Omitida, na data de 08 de Março de 2019, objetivando a aquisição/venda do seguinte veículo: – VW/ FOX 1.0 FLEXPOWER, cor: PRETA, ano/fabricação:2008, ano/modelo 2009, Chassi: Informação Omitida, Placa: Informação Omitida, Renavam: Informação Omitida.
Como remuneração pela avença do empréstimo de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), foram convencionadas taxas de 29,54% a.a. O financiamento em espécie fora convencionado para pagamento em 48 parcelas de R$ 617,75 (seiscentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) ao mês. O autor estava adimplindo regularmente com as parcelas contratadas, conforme se verifica na tabela anexada junto à inicial.
A soma de todas as prestações totaliza o valor de R$ 29.562,00 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais). Contudo, conforme se verifica da tabela abaixo, extraída do site do Banco Central do Brasil, o valor total da parcela ultrapassa a taxa média de juros de mercado aplicada à época em que foi realizado o financiamento (21,38 % a.a), apurada pelo Banco Central do Brasil no período da contratação, o que oenra demasiadamente o Autor frente ao contrato em questão:
Informação Omitida
Desta sorte, se faz necessária a limitação dos juros das parcelas em 21,38% a.a., por um critério básico de justiça em benefício do consumidor, que sempre é parte mais lesada por ser hipossuficiente. E um fato público e notório é que as instituições financeiras costumam aplicar taxas elevadíssimas em desfavor do consumidor.
A Constituição Federal (art. 1º, III, da CF/88) garante como principio supremo a dignidade da pessoa humana. Esta, na condição de instituto jurídico, deve ser entendida como o arcabouço de direitos e prerrogativas que garantem ao homem uma existência digna, baseada nos princípios da liberdade e da igualdade.
Ocorre que a dignidade humana está intimamente ligada a determinadas prestações materiais básicas, que devem ser asseguradas pelo Poder Público, sem as quais a vida digna restará seriamente comprometida. A partir da percepção desses direitos mínimos que circundam e aderem ao princípio da dignidade humana, desenvolveu-se o conceito de mínimo existencial.
O mínimo existencial é mais amplo e engloba direitos sociais básicos, essenciais e indispensáveis a uma existência digna, revelando sua forte dimensão prestacional. Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para assegurar sua saúde, o seu bem-estar e o de sua família, especialmente para a alimentação, o vestuário, a moradia, a assistência médica e para os serviços sociais necessários.
Notório que a ínfima quantia que percebe, mostra-se insuficiente para arcar com todas as despesas provenientes de uma vida digna, mormente tratar-se de pessoa que arca mensalmente com despesas provenientes de luz, água, mercado, transporte, vestuário, etc.
Cumpre verificar acerca da possibilidade de revisão judicial de contratos bancários, uma vez que se perceba o desequilíbrio na relação contratual, tendo em consideração a ideia de cláusula abusiva no momento de formação do contrato, a vantagem exagerada de uma das partes e a lesão subjetiva (ou o chamado dolo de aproveitamento).
Segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, são pressupostos necessários que ensejam o deferimento da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”
PROBABILIDADE DO DIREITO
No caso ora apresentado, a probabilidade do direito encontra-se caracterizada pelos juros abusivos (29,54% a.a.), cumulado com venda casada, cobrança de seguro no valor de R$ 624,00 e taxa de abertura de crédito, no valor de R$ 900,00, tudo fora da legalidade prevista no CDC, entendida pela jurisprudência aplicada ao caso e os limites fixados pelo Banco Central do Brasil (21,38% ao ano).
PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO
O Autor está sendo vítima de um contrato totalmente ilegal, contendo juros abusivos, venda casa e cobrança de taxas ilegais, conforme informado acima e comprovado com a cópia do contrato em anexo.
Dessa forma, requer seja deferida a liminar para manter o veículo na posse do autor, uma vez que pretende continuar pagando em dia o financiamento contraído, podendo depositar em juízo o valor de R$ 471,06 sempre no dia 19 de cada mês enquanto estiver pendente o julgamento dos juros abusivos, venda casada e taxas ilegais apresentados na presente ação.
Salienta-se novamente que o autor não pretende deixar de pagar a dívida contraída, mas apenas quer que os juros sejam justos para ambas as partes, que seja excluída a cobrança do seguro não contratado e das demais taxas ilegais e, portanto, requer, como primeira medida, o deferimento de liminar para:
- depositar, judicialmente, o valor de R$ 471,06 (quatrocentos e setenta e um reais e seis centavos), até o dia 19 de cada mês;
- continuar o veículo na posse do autor, impedindo o réu de inscrever o seu nome em cadastros de proteção ao crédito como Serasa e SPC, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da ordem;
2. MÉRITO
DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
O STJ publicou no Diário da Justiça de 09/09/2004 a Súmula nº 297, cuja redação do verbete é a seguinte:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”.
Desta feita, tratando-se de relação de consumo, está a relação amparada pelo código de defesa do consumidor, e portanto deve ser invertido o ônus da prova, já que o autor é parte hipossuficiente na relação.
Deste modo, requer a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para que a ré junte aos autos todos os documentos pertinentes a esta lide, em especial extrato/planilha do valor pago e ainda devido, para a análise.
DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E TAXAS ABUSIVAS E A NECESSIDADE DE REVISÃO
Excelência é absolutamente cabível a revisão de contratos, sempre que alguma cláusula seja abusiva, iníqua ou ilícita, independente de fato imprevisível, conforme estabelece o Código Civil em seus artigos 478 e 480:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a presunção de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Já o Código de Defesa do Consumidor, plenamente incidente sobre os contratos bancários, determina em seu art. 3º , parágrafo 2º , os seguintes termos:
“serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
À respeito, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 297, nestes termos:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Da análise das cláusulas contratuais do documento supracitado, resta nítido que a Ré, aproveitando-se de sua superioridade, bem como da hipossuficiência da parte demandante, cobra altas taxas de juros, em percentuais acima da média do mercado para o período, conforme já informado anteriormente.
Ora Nobre Julgador, enquanto a taxa média de juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil no período da contratação era de 21,38 % a.a., a Instituição Ré, cobrou do Autor, juros de 29,54 % a.a., correspondente a valor muito superior a taxa estipulada pelo Banco Central, conforme contrato em anexo.
Por óbvio que os juros são resultados do contrato de risco no recebimento, mas no presente caso, para garantir o pagamento da dívida o credor estipulou contratualmente, através de alienação fiduciária, a exigência de que a transferência da posse do bem móvel apenas se perfectibilizaria com o cumprimento da obrigação, a fim de garantir a satisfação da dívida.
Portanto, não há nenhuma justificativa plausível para a cobrança de encargos demasiados que, sem dúvida, colocam os tomadores de crédito em situação de manifesta desvantagem. Em total afronta ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 46), não fora dado oportunidade ao Demandante ter conhecimento prévio das cláusula…