Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos, por seu advogado e procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, e em processo onde contende contra $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado nos autos, em face da sentença no evento 17, vem, pelas razões em anexo, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
para a Egrégia Turma Recursal a que for distribuído.
Requerendo para tanto o conhecimento da presente, com posterior encaminhamento à turma para que dela tome conhecimento e lhe dê provimento.
Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações, doravante referentes a este feito, sejam efetuadas apenas em nome do $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab].
Requer também seja deferido pedido de gratuidade para recorrer, conforme DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA anexo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Juízo de Origem: $[processo_vara]
Colenda Turma,
Pelos desacertos perpetrados no processo e no julgamento das questões postas a exame, a sentença recorrida merece ser reformada.
ANÁLISE DA DEMANDA E DE SEU PROCESSAMENTO
I – A recorrente ajuizou demanda pleiteado indenização por Danos Morais e Materiais em decorrência da compra de um ferro de passar roupas, uma vez que, LOGO APÓS TER DESCOBERTO DEFEITO OCULTO NO FERRO E DENTRO DO PRAZO LEGAL, a recorrente entrou em contato com a recorrida no intuito de sanar o problema, mas DIFERENTEMENTE DO QUE REZA A LEI, a recorrida se negou a prestar auxílio à sua cliente, tendo, conforme já totalmente explicitado na PETIÇÃO INICIAL, dito à recorrente que a Loja nada poderia fazer, pois o prazo de garantia do produto já havia expirado.
II – O artigo 26 do nosso Código de Defesa do Consumidor é bem claro no que se refere a este assunto, pois em seu §3º, é dito que, se o objeto possuir defeito OCULTO, o prazo decadencial de 90 dias se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito e foi o que ocorreu.
III – Na Petição Inicial é dito que, por culpa deste mesmo defeito oculto, o ferro comprado, desprendeu sua parte inferior e estava completamente derretido por dentro, sendo que quase causou um acidente grave de QUEIMADURAS à recorrente.
IV – Ao procurar a Loja, logo após a descoberta do defeito oculto, a recorrente recebeu somente a informação de que nada poderia ser feito e que a mesma sequer deveria procurar assistência técnica.
V- É necessário ressaltar que a recorrente é pessoa extremamente humilde e foi totalmente desprezada por causa do baixo valor do produto comprado, ou seja, quase foi dito à mesma que “deixasse pra lá”, pois não valeria a pena lutar pelos seus direitos de consumidora.
VI – A relação da recorrente com a recorrida é claramente uma relação de consumo, onde o benefício da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA se faz extremamente NECESSÁRIO, principalmente pelo baixo valor do produto comprado, onde o desgaste pessoal na busca por provas se tornariam muito mais dispendioso do que o próprio produto.
VII – Na Contestação, a recorrida alegou que o produto não foi levado a uma assistência técnica para a comprovação do defeito oculto, mas, conforme dito na Inicial, a própria Loja se negou a encaminhar a recorrente a uma assistência técnica alegando o término da garantia.
VIII – Reconhecendo seu erro e conforme pode ser verificado em ATA DE AUDIÊNCIA, a recorrida ofertou à recorrente a devolução somente do valor pago pelo produto, ou seja, desconsiderou a necessidade da recorrente em procurar a Justiça para resolver problema tão simples.
IX – Assim reza o nosso Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
...
VIII- a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do …