Petição
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente perante Vossas Excelências, por intermédio de seus procuradores signatários interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada pelo juízo a quo diante dos substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
RELATÓRIO
A recorrente ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, haja vista que comprou, pagou e não recebeu três aparelhos de telefone celular numa filial da Recorrida haja vista a situação cadastral de seu Cadastro de Pessoa Física constava irregular.
Esta imediatamente regularizou a situação e passou a retornar periodicamente a loja a fim de receber seus produtos, para sua surpresa não apenas não conseguiu recebê-los, como foi humilhada pelo gerente na frente dos demais funcionários e clientes que ali se encontravam.
Durante todas suas tentativas amigáveis de chegar a um consenso com a gerência da loja, foi humilhada perante todos os clientes que lá estavam, submetida a um vexame, sendo ridicularizada pela situação e em altos brados expulsa da loja, lhe sendo dito que “lá não era mais bem vinda”, o que provocou tamanho abalo psicológico que a fez retornar para casa aos prantos.
Proposta a demanda, a Requerida contestou alegando preliminarmente ilegitimidade passiva e, quanto ao mérito, refutando os fatos alegados na inicial, sem qualquer prova indicar.
As tentativas de conciliação restaram parcialmente exitosas, concordando a recorrida em devolveu o valor pago pelos aparelhos a recorrente, reparando os danos materiais no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Prosseguiu-se a instrução para comprovação dos danos morais, tendo ouvidas testemunhas que configuraram a dor e o abalo sofrido pela Recorrente, tendo salientado as grosserias e o descaso com que tratada a Recorrente tratada, a ponto de sentir-se uma “marginal”.
Foram os autos conclusos e sobreveio o parecer pela parcial procedência para condenar a recorrida ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] a título de danos morais.
O parecer foi homologado.
Ocorre, porém, que não foi o valor indenizatório aleatoriamente pleiteado, mas, sim, balizado em estreita consonância com o entendimento desta magna Corte, não se utilizando do Poder Judiciário para galgar indevido enriquecimento, mas como ente hábil a coibir atitudes como a da recorrida.
Assim, irresignada com a sentença prolatada pelo juízo a quo, em razão do valor arbitrado, muito aquém do prejuízo emocional sofrido, interpõem o presente recurso, infra arrazoado.
DAS RAZÕES DO RECURSO
Trata-se de ofensas verbais sofridas pela recorrente quando apenas buscava receber em condições de uso produtos de comprou e pagou, gerando Danos Morais.
O dano moral ocorre in re ipsa, ou seja, independente de prova, devendo ser mesurado de acordo com a condição financeira das partes, em seu duplo viés punitivo/pedagógico.
A ocorrência do fator gerador, qual seja, a situação humilhante, vexatória e profundo abalo ao psicológico sofrido pela recorrente restaram comprovados nos autos, seja pelos documentos juntados, seja pelas alegações dos que testemunharam os fatos, em especial no depoimento de $[geral_informacao_generica], que declarou ter encontrado a recorrente chorando na rua em decorrência do tratamento recebido nas $[geral_informacao_generica], que quando esteve na loja com a recorrente notou um clima de animosidade eis que os funcionários olhavam com desprezo para a recorrente.
Já a Sra. $[geral_informacao_generica] salientou que a Recorrente pretendia fazer uma surpresa aos pais, presenteando-os com aparelhos celulares no natal; tendo comparecido à loja com ela na tentativa de resolver o problema, presenciou a forma maltratada como foi recebida pelo gerente, proferindo grosserias de todos os tipos, culminando ao dizer que “na loja dele, não seriam mais bem-vindas.”
Cumpre salientar a extensão do dano moral causado a recorrente pelos atos da recorrida haja vista o episódio relatado pela testemunha supra mencionada, a ofensa a honra fora tão intensa a ponto de a recorrente ser encontrada na rua aos prantos.
Co…