Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, que move em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado in fine assinado, tempestiva e respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, inconformado, data vênia, com a r. Sentença proferida junto a ID $[geral_informacao_generica], interpor:
RECURSO INOMINADO
Com base nos artigos 41 e seguintes da Lei 9099/95, consubstanciado nas razões inclusas, as quais requer que sejam recebidas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetida ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária gratuita, já que o Autor está impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento e diante do caos financeiro causado pela Pandemia – COVID-19, requer neste ato, à este Ilibado Julgador que lhe conceda os benefícios da justiça gratuita, forte nos termos do Art.98, CPC.
Termos em que,
Pede e; espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
COLENDA TURMA RECURSAL,
EMÉRITOS JULGADORES.
NOBRES JULGADORES;
Data máxima vênia, a respeitável sentença ora vergastada, não obstante o notável conhecimento jurídico de seu prolator, não deve permanecer, vez que não representa o melhor Direito e Justiça, para o caso sub judice.
Assim, por ser de Direito e Justiça, a sentença ora recorrida, data vênia, merece ser reformada, vez que, restou comprovado nos autos que apelante sofreu grande dano moral, o que não fora apreciado pelo juízo a quo.
Nessa senda, data vênia, o Recorrente vem expor suas razões recursais, articuladamente, como a seguir:
DA TEMPESTIVIDADE, E, DEMAIS REQUISITOS RECURSAIS
A sentença ora vergastada foi proferida junto a ID $[geral_informacao_generica], datado de 28/02/2021.
Destarte, nos termos do Art. 42 da Lei 9099/95, o prazo recursal na espécie é de 10 (quinze) dias.
Dessa forma, nos termos da nova regra esculpida no Art. 12-A da Lei 9099/95, a contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis, assim, dúvidas não há que o presente recurso inominado é plenamente tempestivo.
Posto isso, o recurso ora interposto se demonstra totalmente tempestivo nos termos da Lei.
Por fim, também estão presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos ao conhecimento e êxito do Apelo, levando-se em consideração que Apelante merece os benefícios da Justiça Gratuita.
Da Assistência Judiciária Gratuita ao Recorrente - Da Crise Causada pela COVID-19 – Isenção do Depósito Recursal e Custas
A regulamentação da concessão do benefício da gratuidade de justiça veio com as alterações trazidas pelo CPC/2015. O novo Código de Processo Civil, dita conforme previsão expressa no art. 98 do CPC/2015.
Assim reza o art. 98 do CPC, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...). omissis
Conforme o comando legal supracitado, dúvidas não há quando ao legitimo direito do recorrente em ter à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A corroborar, estamos dentro de uma Pandemia que se instaurou no Brasil e no Mundo, causada pelo “Coronavirus – COVID 19”, assim, foi promulgada a “Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
Por sua vez, a Constituição Federal prevê a garantia da assistência jurídica integral e gratuita em seu art. 5º, LXXIV “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No entanto, esse dispositivo se refere a duas garantias: “fornecimento pelo Estado de orientação e defesa jurídica, de forma integral e gratuita, a ser prestada pela Defensoria Pública, em todos os graus, aos necessitados e isenção das despesas que forem necessárias para que a pessoa necessitada possa defender seus interesses em um processo judicial.”
No caso dos autos, o Autor, não consegue arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento próprio e da sua família.
Vale dizer, que a busca é por direito de ser indenizado por uma atitude vil da parte Ré, portanto, por si só já configura a necessidade da justiça gratuita.
Posto isso, o recorrente requer à Vossa Excelência que lhe conceda os benefícios da gratuidade de justiça, lhe isentando da obrigatoriedade de pagar as custas e o preparo recursal, cabível ao caso, face ao seu estado de hipossuficiência.
BREVE RESUMO DA LIDE
O Apelado propôs a respectiva “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS”, junto a ID $[geral_informacao_generica].
Na ID $[geral_informacao_generica], fora realizado audiência de conciliação, a qual restou infrutífera.
Na ID $[geral_informacao_generica], fora apresentado contestação da requerida $[geral_informacao_generica].
Na ID $[geral_informacao_generica], fora apresentado contestação da requerida $[geral_informacao_generica]
Nas ID $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], fora apresentado impugnação as contestações respectivamente.
Por fim, a r. sentença que julgou parcialmente procedente o feito com resolução de mérito, foi prolatada junto ID $[geral_informacao_generica].
Essa é a síntese necessária dos autos.
DA R. SENTENÇA PROFERIDA
Diante dos fatos e provas produzidos nos autos, assim restou sentenciado pelo MMº juiz de piso, quando ao objeto do Recurso Inominado, verbis:
“(...).
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, verifico que não obstante o descontentamento do autor, entendo que as requeridas causaram ao requerente um mero aborrecimento que é próprio das relações de consumo e que não retrata qualquer afronta à sua dignidade humana, tratando-se, apenas, de uma experiência desagradável, porém, não indenizável.
(...)
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, SUGIRO PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL, para CONDENAR as requeridas solidariamente, a título de restituição de valores, no pagamento da quantia de R$ 463,20 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos) corrigida monetariamente, desde a data da propositura da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. (...)”
No caso em comento, verifica-se que a r. sentença condenou as Recorridas a pagarem apenas a quantia de R$ 463,20 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), a título de dano material, alega que o dano moral requisitado, não passou de apenas mero aborrecimento, sendo assim, data vênia, dúvidas não há quanto à necessidade de sua reforma.
DOS MOTIVOS PARA A REFORMA DA R. SENTENÇA – INDISPENSABILIDADE DA APLICAÇÃO DO DANO MORAL – TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO
Inexcedíveis Julgadores, observando a r. sentença acima, dúvidas não pairam que houve “error in judicando” nesse ponto, assim, data vênia, se faz necessário, por ser de direito e justiça, haver a reforma da r. sentença.
No caso em tela, não houve apreciação correta do pedido de danos morais, pois apresentou na sentença como somente mero aborrecimento, o que merece ser reformado, já que o Recorrente tentou as mais variadas formas para resolver a presente demanda de forma administrativa, sendo que todas as suas tentativas restaram malogradas.
Vale ressaltar, que o autor teve um desgaste imensurável, já que procurou o Procon/MT, para tentar a resolução do problema e levando em consideração o tempo hábil que gastou, traz a lume que a perda de tempo livre nos dias atuais é algo que não pode ser deixada de lado na avaliação do dano moral.
A falta de tempo para se viver bem é um problema para nossa sociedade, pois as pessoas são diariamente obrigadas a correr contra o relógio, numa busca frenética por melhores condições de vida, como bons salários, o que as levam a estudar, trabalhar e, ainda, manterem-se atualizadas com as notícias do país e do mundo que são diuturnamente despejadas nos diversos meios de comunicação.
Diante de tamanha ‘falta de tempo’, ao ser humano não foi concedida outra opção, haja vista que, necessita se adequar e cumprir todos os seus compromissos diários nas ‘míseras’ 24 horas que lhe são dadas, aqui incluídas as atividades destinadas à satisfação pessoal.
Corroborando com o caso em comento, traz a lume o Recurso Especial, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. TEMPO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS. DEVER DE QUALIDADE, SEGURANÇA, DURABILIDADE E …