Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AUTOS DO PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
Requerente: $[parte_autor_nome_completo]
Requerido: $[parte_autor_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por interméio de seu advogado legalmente constituído, com base nos termos do art.41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, interpor o presente:
RECURSO INOMINADO
em face da douta Sentença de 1º grau que julgou improcedente a presente AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, com razões anexas, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, sendo remetido à TURMA RECURSAL no Tribunal de Justiça do Estado $[processo_estado].
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO $[processo_estado]
AUTOS DO PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Requerente: $[parte_autor_nome_completo]
Requerido: $[parte_reu_razao_social]
Colenda Turma Recursal,
Eminetes Julgadores,
RESUMO DA DEMANDA
Trata-se de Recurso Inominado, interposto pelo $[geral_informacao_generica], inconformado com a sentença de 1º grau que julgou improcedente Ação de resilição contratual c/c restituição de valor pago c/c reparação por danos morais, que movera em face de $[geral_informacao_generica].
Com efeito, a respeitável setença, Eméritos Julgadores, em que pese o saber juridico do ilustre julgador “a quo”, quando, ao decidir, não satisfez a pretensão da parte RECORRENTE e não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei aos fatos, ao passo que não reconheceu e não condenou a Ré a pagar nenhum valor a titulo de ressarcimento por danos morais e demais pretensões que foram objeto de pedido pela parte RECORRENTE.
De tal modo, a respeitável sentença prolatada, MERECE REFORMA, devendo prevalecer, pelos motivos abaixo aduzidos pela Recorrida.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
SINTÉSE PROCESSUAL
Em síntese dos fatos, o Recorrente propôs a presente Ação de resilição contratual c/c restituição de valor pago c/c reparação por danos morais, por conta da empresa ré ter oferecido um aparelho celular no valor de R$: 1.100 (um mil e cem reais), mas caso o pagamento fosse efetivado através do QR CODE pertencete ao mercado pago, o comprador teria desconto no valor de R$: 200,00 (duzentos reais). Ocorre que, o valor de R$: 900,00 (novecentos reais) fora efetivamente pago e, em que pese várias tentativas do autor de entrar em contato com o Mercado Livre e com o vendedor da plataforma, nada fora resolvido e não houve o resarcimento do valor pago, tampouco fora efetivada a entrega do aparelho celular.
Vale ponderar que, o autor entrou em contatato com a referida plataforma e essa não se responsabilizou pelos prejuizos ou efetivou qualquer tipo de ressarcimento. Em tentativa de entrar em contato com o vendedor, o autor foi igorado e bloqueado para que não fizesse contato com aqule.
A empresa Ré contestou o pedido de forma genérica, ademais, não comprovou e sequer apresentou razões plaziveis para impugnar os fatos trazidos na incial, fazendo com que o Ilustre Magistrado que conduziu o feito, considerasse como verdadeira a tese de que inexiste responsabilidade por parte do site de compras.
RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
A sentença de 1º grau deve ser reformada, para que se garanta a efetiva justiça no processo em análise.
O argumento central da sentença refere-se ao fato do Recorrente ter adquirido o produto fora da plataforma do referido site e assevera que houve, no caso em tela, a causa excludente de reponsabilidade civil com base na culpa exclusiva da vítima.
Ora, para que haja a aplicação de tal teoria, faz-se necessário que o condumidor tenha concorrido exclusivamente para o evento danoso, o que não é o caso, ante o fato de que, o consumidor fora induzido a erro e estava de boa-fé no momento da aquisição do produto, acreditando estar efetivamente protegido pelas garantias do Mercado Livre, que fora o site que disponibilizou, em sua plataforma, o referido produto e seu repectivo vendedor. Ora, o consumidor realiza a compra confiando siceramente nas garantias provenientes do referido …