Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com especial fundamento no Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Da gratuidade da justiça
Requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras de arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. Da audiência de conciliação ou mediação
Nos termos do art. 319, VII, do CPC, requer a designação de audiência de conciliação ou mediação, com intimação pessoal das partes, conforme o disposto no art. 186, §2º, do CPC.
3. Dos fatos
Em 07 de fevereiro de 2003, a Sra. [nome da genitora], mãe do Autor, firmou contrato de compromisso de compra e venda nº 000451 com a empresa ré, visando à aquisição do Lote 17, Quadra 21, situado em [localização].
O valor total do imóvel foi ajustado em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), tendo sido pago um sinal de R$ 1.519,00 (mil quinhentos e dezenove reais), com o saldo dividido em 55 parcelas mensais de R$ 70,56 (setenta reais e cinquenta e seis centavos).
A Sra. [nome da genitora] veio a falecer, conforme documento anexo, não sabendo o Autor quantas parcelas foram quitadas. Ressalta-se que a empresa ré possui tais informações e deverá apresentá-las em juízo.
Ocorre que, em 24 de agosto de 2016, a ré procurou o Autor e, de forma abusiva, induziu-o a firmar novo contrato de compra e venda (nº 021017), relativo ao mesmo imóvel, sem qualquer abatimento dos valores pagos anteriormente por sua genitora.
O novo contrato fixou o valor total em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), divididos em 100 parcelas mensais de R$ 250,00, o que representa acréscimo de mais de 462% em relação ao preço original.
Além disso, nenhuma menção foi feita ao contrato anterior, tampouco foi concedido crédito pelos valores pagos pela mãe do Autor.
O Autor reside no imóvel desde, ao menos, 1999, e nele construiu sua moradia.
Ademais, é portador de visão monocular, conforme documento anexo, o que o enquadra como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), fazendo jus à proteção especial prevista na legislação.
Diante da clara vulnerabilidade e hipossuficiência cultural, foi enganado pela empresa ré, acreditando estar apenas regularizando a situação do imóvel de sua mãe.
Não restou alternativa senão ajuizar a presente ação, visando à anulação do contrato nº 021017, à revisão do contrato nº 000451 e à reparação dos danos morais e materiais sofridos.
4. Dos fundamentos jurídicos
4.1 Da caracterização da lide como relação de consumo
Em sendo a requerida uma pessoa jurídica de direito privado fornecedora de produtos e/ou serviços mediante remuneração do consumidor, indubitável o seu enquadramento como fornecedor, ex vi da dicção do art. 3º do CDC:
Art. 3°. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1°. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de caráter trabalhista.”
De outra feita, patente é a caracterização da promovente como destinatário final do produto fornecido pela promovida, nos termos da definição inserta no art. 2º. do CDC, in verbis:
Art. 2º. “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
4.2 Da Inversão do Ônus da Prova
Prevê o artigo 6°, no seu inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ser um dos direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando forem verossímeis suas alegações ou quando este for hipossuficiente.
Sobre o instituto, Vidal Serrano Junior e Yolanda Alves Pinto Serrano pontificam que:
“indica o dispositivo consumerista que, com o propósito de facilitar a defesa do consumidor e nos casos de verossimilhança ou hipossuficiência, pode o juiz inverter o ônus da prova. As situações indicadas pelo Código de Defesa do Consumidor como ensejadoras da inversão constituem, na verdade, regras de aplicação sucessiva. Em primeiro lugar, servindo-se das regras de experiência, deve o juiz verificar se a afirmação é verossímil, ou seja, se dentro de um critério de plausibilidade, a afirmação se mostra cabível, com aparência de verdade. Não havendo verossimilhança, deve o juiz analisar a existência de hipossuficiência, quer em decorrência da dificuldade de provar à luz da falta de informações e de conhecimentos específicos, quer em decorrência da dificuldade econômica da prova. Vislumbre-se a situação do consumidor que, demandando sobre vício de um telefone celular, tenha de se onerar com o pagamento da perícia. O valor da prova, muitas vezes maior que o valor reclamado, certamente o afugentaria da demanda, o que se revelaria incompatível com os fins perseguidos pelo instituto, que é o de facilitar a defesa do consumidor.” (In. Código de Defesa do Consumidor Comentado, Saraiva: São Paulo: 2005, p. 49).
Já EDUARDO GABRIEL SAAD pontifica que:
“a inversão do ônus da prova quando for verossímil o alegado pelo consumidor ou quando este for hipossuficiente. [...] é ponto pacifico, na doutrina e na jurisprudência, que é hipossuficiente o cidadão impossibilitado de arrostar as despesas processuais, sob pena de sacrificar a sua própria subsistência e de seu grupo familiar”.
Na hipótese em tela, estão presentes os dois pressupostos de aplicação da aludida regra, já que o requerente, além de não reunir boas condições financeiras, haja vista estar sendo assistido em juízo pela Defensoria Pública do Estado, juntou aos autos documentos hábeis a comprovar a existência de dois contratos em relação a um mesmo bem.
Portanto, imperiosa a inversão do ônus da prova em favor da Demandante, determinando-se à requerida que apresente em juízo os valores que foram pagos pela genitora do requerente na vigência do contrato de compromisso de compra e venda nº 000451, sob pena de imposição de obstáculos na defesa dos direitos do requerente.
4.3 Do Vício do Consentimento - DOLO
Os vícios do consentimento atingem a vontade na formação do negócio jurídico, repercutindo na validade do negócio celebrado e o tornando passível de ação anulatória. São também conhecidos como defeitos do negócio jurídico
Como define Flávio Tartuce: “o dolo pode ser conceituado como sendo o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.” (Manual de Direito Civil. 2016. P. 258)
De acordo com o art. 145 do Código Civil, o negócio praticado com dolo é anulável, no caso de ser este a sua causa:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
No presente caso, não há dúvidas de que o Autor foi enganado pela empresa-demandada para realizar a contratação.
Como já dito, o Autor é pessoa bastante humilde, portador de visão unilateral e tem pouquíssima leitura e pretendia apenas regularizar a situação do terreno que a sua genitora havia comprado e onde morava desde então.
Registre-se que o Autor não sabia que estava realizando um novo contrato em relação a um bem que já havia sido anteriormente vendido a sua mãe e desta feita exclusivamente em seu nome.
Cumpre asseverar que o Autor possui dois irmãos que também seria herdeiros do terreno comprado pela mãe deste, não podendo a incorporadora procurar diretamente a parte mais frágil da relação jurídica e impor-lhe um novo contrato que sequer menciona a existência do contrato anterior ou faz qualquer compensação dos valores já pagos.
O demandado, entretanto, preferiu a via mais cômoda (porém antijurídica) e fez um novo contrato sobre …