Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada e procuradora infra-assinada, impetrar a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA POR DANOS MORAIS POR FRAUDE EM CARTÃO
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal de direito privado, localizada na Inserir Endereço ante os motivos fáticos e jurídicos que passam a aduzir.
I. PRELIMINARMENTE
O Autor, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7510/86, e artigo 98 do novo CPC, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, conforme declaração de hipossuficiência, em anexo.
II. DOS FATOS
O Requerente é correntista do Banco Caixa Econômica Federal, Agência Informação Omitida, possuindo dois cartões de crédito, sendo um de bandeira Visa e outro bandeira Mastercard. Ocorre que no dia 10 de Fevereiro de 2020, conforme documentação anexa, o Requerente foi preso em flagrante, ficando recolhido no Centro de Detenção Provisória de Informação Omitida, até a data de 31 de março de 2020, conforme demonstrado no Alvará de Soltura.
Neste interstício de tempo, foram efetuadas compras em estabelecimentos locais e contraídos empréstimos em seu cartão de crédito, que o autor desconhece totalmente, fato que levou a elaboração do Boletim de Ocorrência 1814/2020, constatando-se inúmeras compras parceladas e indevidas no cartão de crédito, tendo então sido orientado a fazer Contestação das transações, todas elas registradas sob os números de protocolos Informação Omitida.
O autor tomou conhecimento do uso indevido de seu nome, cartão e CPF, quando recebeu as faturas do cartão e com relação às contestações nunca obteve respostas, pelo contrário, teve seu nome negativado indevidamente.
Conforme se depreende pela pesquisa do site do Serasa, o débito total registrado é de R$ 2.095,37 (dois mil e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), todas as vendas foram feitas sem averiguação da identidade da pessoa que efetuou as compras e empréstimos de forma fraudulenta, criminosa, pois conforme robusta prova, obviamente nessas datas a parte autora não estava fazendo compras.
III – DO DIREITO
A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente à empresa Requerida, uma vez que não obedeceu as regras gerais e legais quando das vendas fraudulentas efetuadas utilizando o CPF da parte Autora.
IV – DOS DANOS MORAIS
Sobre a reparação do dano moral, nossos doutrinadores são unânimes em seu favor, senão vejamos:
"(...) lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se patrimônio ideal, em contraposição ao patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico." "(...) dano moral é, portanto, o constrangimento que alguém experimenta em consequência de lesão em direito personalíssimo, ilicitamente produzido por outrem. (...) Não obstante, prevalece atualmente a doutrina da ressarcibilidade do dano moral." - WILSON DE MELLO E SILVA (O Dano Moral e Sua Reparação)
"O dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (como a vida, a integridade corporal, etc.)." (...) “A reparação do dano moral é, em regra, pecuniária, ante a impossibilidade do exercício do "jus vindictae", visto que ele ofenderia os princípios da coexistência e da paz social. A reparação em dinheiro viria neutralizar os sentimentos negativos de mágoa, dor, tristeza e angústia, pela superveniência de sensações positivas de alegria e satisfação, pois possibilitaria ao ofendido algum prazer que, em certa medida, poderia atenuar seu sofrimento. Ter-se-ia, então, como já compensação da dor com a alegria. ” - MARIA HELENA (Direito Civil Brasileiro - 7º vol.).
Levando em conta, portanto, a extensão das consequências do dano sofrido, o dano moral está, portanto, cristalino e comprovado, devendo ser indenizado.