Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ___ UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CIDADE.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por meio de sua advogada infra assinada, com procuração nos autos, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CLONAGEM DE CARTÃO DE DÉBITO
contra BANCO Nome Completo, inscrito no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com matriz situada no Inserir Endereço, em cujo endereço deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos motivos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente é correntista do Banco Informação Omitida, titular da conta bancária nº Informação Omitida, Agência Informação Omitida, da Cidade de Informação Omitida e adquiriu junto ao banco, no momento da abertura de sua conta corrente, um Cartão de Débito.
No dia Data por volta das Informação Omitida:Informação Omitidahrs, ao consultar o saldo da sua conta bancária em um caixa eletrônico na cidade onde reside, percebeu que não tinha o valor esperado.
Apreensivo, resolveu tirar um extrato da referida conta, quando visualizou vários lançamentos de compras com cartão de débito que o mesmo não havia realizado, compras estas que totalizavam R$ Informação Omitida (detalhamento em anexo). Ao realizar pesquisa no google, o requerente verificou que algumas das compras foram realizadas em estabelecimentos no estado do Informação Omitida, sendo que o requerente se encontrava em Informação Omitida, cidade onde reside, não tendo estado em nenhum desses lugares nos últimos tempos.
Temeroso de que estava sendo vítima de algum tipo de golpe, imediatamente sacou o restante do dinheiro que ainda havia na conta, R$ Informação Omitida, e, em seguida, ligou para a Central de Atendimento do Banco.
O requerente, no entanto, foi informado de que não poderia ser atendido via central de atendimento porque não possuía o cadastro necessário. Diligente, resolveu entrar em contato com o SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR do Banco, onde foi informado pela atendente que teria que ir a uma agência para solicitar o bloqueio do cartão, pois no SAC ela não tinha como fazer esse serviço.
No dia seguinte ao ocorrido, o requerente não pôde ir à agencia, pois dia Data (Informação Omitida) era feriado nacional, tendo sido o requerente, intensamente angustiado e apreensivo com a situação, obrigado a aguardar até o próximo dia útil.
Dia Informação Omitida, logo nas primeiras horas do dia, o requerente procurou o banco e solicitou o cancelamento e bloqueio do cartão de débito, tendo sido informado pelo funcionário sobre como poderia contestar os valores debitados indevidamente em sua conta corrente. Resumidamente ele deveria fazer uma carta de próprio punho, registrar um boletim de ocorrência e comparecer à agência para registrar o processo de análise da contestação.
De posse da documentação necessária, o requerente oficializou o processo de contestação de número Informação Omitida.
Neste momento, o requerente perguntou ao funcionário do banco se não teria direito ao ressarcimento imediato, sem ter que aguardar a analise do processo que demoraria cerca de Informação Omitida dias, haja vista que precisava do valor indevidamente utilizado para honrar com suas obrigações.
O funcionário informou que ele poderia solicitar o ressarcimento imediato caso a contestação dos débitos fosse realizada na agencia onde o mesmo é correntista, que fica na cidade de Informação Omitida, onde abriu a sua conta há muitos anos atrás.
Na impossibilidade de se deslocar para outro estado, o requerente entrou em contato com a gerente da agencia em Informação Omitida, para solicitar o ressarcimento imediato, quando a mesma pediu para que ele aguardasse um retorno.
No dia Data, a atendente entrou em contato e pediu para que o requerente comparecesse à uma agencia do banco para assinar um Termo de Compromisso de Contestação de Débitos, após isso feito, o valor contestado foi creditado na conta do requerente no dia seguinte.
Ocorre que no dia Data o requerente recebeu uma notificação do Banco informando que a sua reivindicação fora improcedente, de forma que o mesmo deveria manter o valor contestado em sua conta corrente, precisamente o valor de R$Informação Omitida, para que fosse devolvido ao banco.
Desde o ocorrido o requerente vem enfrentando o constrangimento de se ver vitimado de um golpe, no qual realizaram diversas compras se utilizando do seu cartão de débito, fato este que o requerente jamais esperou, haja vista que possui uma senha que só ele conhece, senha esta que deveria impedir que alguém pudesse se utilizar de um cartão clonado para efetuar compras com dinheiro de sua conta corrente.
Referidas transações só podem ser atribuídas à CLONAGEM DO CARTÃO do autor, prática hoje muito comum nas instituições bancárias.
Frise-se que especialistas no assunto e inclusive o Poder Judiciário Brasileiro reconhece que o cartão com chip pode ser objeto de clonagem e fraude, mesmo dependendo de senha pessoal para ser utilizado.
Indiscutível que o autor não pode ser o responsável pelas compras indevidas realizadas em seu cartão, não restando alternativa ao autor senão ajuizar a presente demanda, para ver restabelecidos seus direitos.
O requerente se encontra apreensivo em razão da grave situação financeira na qual se encontra em razão da subtração de valor considerável de sua conta bancária, valor este, que apesar de ter sido ressarcido mediante termo de compromisso com o Banco, encontra-se ameaçado de devolução ao Banco, podendo ser debitado de sua conta a qualquer momento. Frise-se que o autor receberá seu salário no dia Data e teme ter o seu dinheiro debitado pelo Banco.
Como se não bastasse todo o sofrimento psicológico que o autor vem sofrendo decorrente exclusivamente de falha de segurança da instituição financeira, ainda foi notificado pela empresa que mantenha em sua conta o valor equivalente ao que foi furtado, para que seja debitado e devolvido à instituição financeira, fazendo com que o requerente tema não poder arcar com seus compromissos financeiros e obrigações.
Diante da negativa do Banco, não restou outra possibilidade a Requerente, senão vir ao Judiciário buscar a declaração de inexistência do referido débito alegado pelo Banco ou a reparação do dano material, caso o valor venha a ser debitado de sua conta, haja vista que o requerente receberá o seu salário no início de agosto e teme ter o seu dinheiro apreendido pelo banco; bem como reparação dos danos morais que lhe foram impingidos pelos atos do Requerido ou seus prepostos.
2. DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERIDO.
Aplica-se à hipótese o Código de Defesa do Consumidor, vez que a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Os Bancos, como prestadores de serviços, têm obrigação de observar toda a legislação do Consumidor, destacando-se a observância obrigatória do art. 8° do CDC, que diz:
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. (negritei e sublinhei).
O artigo supra mencionado demonstra a preocupação do legislador com relação à segurança do consumidor quando da prestação do serviço, e esta segurança deve ser entendida em toda sua extensão, isto é, de maneira ampla.
A Responsabilidade Civil do Banco é objetiva, bastando ao consumidor provar o fato e o nexo causal, na forma do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que nos diz:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido. (negritei e sublinhei).
A responsabilidade do banco réu vem fundada no risco do empreendimento. Assim, não incumbe ao correntista suportar os prejuízos decorrentes de falhas na execução do serviço, mas sim ao banco.
Nesse sentido:
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE. CULPA DA VÍTIMA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. TESE REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O contrato celebrado entre destinatário final e administrador de cartão de crédito caracteriza relação de consumo tal como previsto no art. 2º da Lei nº 8.078, de 1990.
2. Em se tratando de responsabilidade civil regida pela teoria objetiva, incumbe a quem alega culpa exclusiva da vítima o ônus da prova respectiva. Ausente a prova, rejeita-se a tese.
3. Apelação conhecida e não provida. (TAMG Apelação Cível nº 301.122-1 — Relator Juiz Caetano Levi Lopes — J. 25 de abril de 2000).
Objetiva é a responsabilidade da instituição financeira decorrente de defeito do serviço, consistente na falta de segurança, evidenciada por compras sucessivas realizadas com numerários da conta do correntista, em estabelecimentos de outros estados, por meio de cartão magnético clonado, caso não demonstradas as excludentes previstas no art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
POR ANALOGIA, PODE-SE DIZER QUE A SUMULA 28 DO STF APLICA-SE AO CASO, POIS SE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DE CHEQUE FALSO, COM DEVIDA RESSALVA DA CULPA CONCORRENTE OU CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA, DEVERÃO TAMBÉM SEREM RESPONSÁVEIS PELA QUEBRA DO SIGILO DA CONTA BANCÁRIA E SOBRETUDO PELA UTILIZAÇÃO DA SENHA E DO CARTÃO MAGNÉTICO DO REQUERENTE.
Ora, não há como se afirmar que o autor, por conduta culposa, tenha contribuído para o fato, haja vista que sempre esteve na posse de seu cartão magnético, jamais tendo perdido ou extraviado o mesmo.
DA FALHA NO SERVIÇO. DO DEVER DE INDENIZAR.
Como é sabido, a segurança das instituições financeiras não é à prova de fraudes, pelo que não se impõe atribuir responsabilidade ao consumidor por despesas efetuadas em cartão de débito e por ele não reconhecidas.
Cumpre ressaltar que os prestadores desse tipo de serviço devem adotar medidas de segurança, que dificultem a “clonagem dos cartões, dispondo dos investimentos necessários e técnicas a serem empregadas para que este objetivo seja alcançado.
Os prejuízos causados pela prática que se convencionou chamar de “clonagem” integram o risco do negócio altamente lucrativo exercido pelo réu.
Ademais, a administradora de cartões do Branco deveria orientar seus parceiros no sentido de que procedam com as devidas cautelas, não somente conferindo a assinatura como também solicitando a apresentação de documento de identidade, o que dificultaria a prática criminosa.
Acrescenta-se que a “clonagem” demonstra que o serviço foi prestado de forma ineficiente, devendo a parte ré ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos. Apesar de existir conduta criminosa de terceiros, não se caracteriza fato exclusivo de terceiro, na medida em que restou configurado o defeito na prestação do serviço, totalmente previsível diante da prática comercial do banco. Não houve, portanto, rompimento do nexo de causalidade, persistindo a responsabilidade do réu pela indenização.
Conforme aduzido nos fatos do processo, várias compras realizadas com seu cartão ocorreram no estado do Informação Omitida, tendo sido algumas delas inclusive realizadas em um mesmo estabelecimento em horários bastante próximos, atitude que evidencia a ocorrência de fraude. Senão vejamos como exemplo:
No dia Data foram realizadas diversas compras, sendo quatro delas em um posto de combustíveis denominado Informação Omitida, o qual, conforme simples pesquisa realizada via google está situado na Cidade de Informação Omitida. Vejam-se as transações realizadas:
Data Informação Omitida:Informação Omitida Informação Omitida R$ Informação Omitida
Data Informação Omitida:Informação Omitida Informação Omitida R$ Informação Omitida
Data Informação Omitida:Informação Omitida Informação Omitida R$ Informação Omitida
Data Informação Omitida:Informação Omitida Informação Omitida R$ Informação Omitida
Além das compras supra mencionadas, que se mostram bastante suspeitas tendo em vista o modo de sua realização, em horários que distam no máximo Informação Omitida minutos umas das outras, em um mesmo estabelecimento, diversas outras compras foram realizadas em estabelecimentos localizados no estado do Informação Omitida, especificamente na cidade de Informação Omitida.
Outro fato que comprova a fraude é que existem compras efetuadas no referido posto de combustível nos dias Data e Data, sendo que no dia Data existe compra realizada no Supermercado em sua própria cidade, esta sim reconhecida pelo autor. Não há dúvidas de que é bastante improvável que o autor tenha estado no Informação Omitida no dia Data, voltado a sua cidade e realizados compras em um supermercado no dia Data e retornado ao Informação Omitida do dia Data para efetuar novas compras no mesmo posto de combustível
O pedido do autor é no sentido de que seja declarada inexistente qualquer dívida contraída em seu nome, que o banco seja imediatamente oficiado para deixar de cobrar ou a restituir qualquer valor utilizado por terceiro por meio do cartão clonado, sem falar na condenação do banco ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pelo consumidor.
DO DANO MORAL
Conforme aduzido incialmente, o autor, desde o ocorrido, vem enfrentando o constrangimento de …