Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora constituída conforme procuração nos autos, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente é pobre na forma da Lei, posto que ainda é estudante, bastante esforçada e, em tempo integral, não exercendo atividade laborativa, de molde que resta impedida de arcar com os custos do processo sem que comprometa a mantença própria e de sua família, o que a enquadra na hipótese prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Desta maneira, vem ao douto Juízo requerer, diante das circunstâncias ora expostas, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
I. DOS FATOS
A Requerente é pessoa honesta, estudante dedicada e pessoa esforçada e zelosa para com seus compromissos financeiros e a manutenção da respeitabilidade de seu nome. Assim sendo, causara-lhe estranheza ter verificado um apontamento restritivo no sistema da SERASA, mantido pela Requerida.
Ademais, a Requerente mantém com a Requerida uma relação de consumo na modalidade de serviços bancários, sendo detentora de conta-corrente com cartão de crédito vinculado, este sob o n. $[geral_informacao_generica]. Nessas condições, sempre foi cliente assídua e boa pagadora, tendo feito todos os pagamentos de todas as faturas em dia e com seus valores completos, conforme se pode verificar nos documentos que seguem em anexo a esta Proemial.
Ocorre que, surpreendentemente, a Autora descobriu, em consulta feita aos sistemas de restrição do crédito, que a Requerida inseriu o seu nome nesses cadastros, no dia 20.08.2020, pelo valor de R$ 127,53 (cento e vinte e sete reais e cinqüenta e três centavos), com vencimento em 04.05.2020.
Já desses valores e data se observa o descabimento desta cobrança: a um, as faturas do cartão de crédito da Requerida vencem apenas todo dia 10 (dez) de cada mês, e nunca em outra data; a dois: o referido valor nunca foi justificado pela Ré, não aparecendo em nenhuma fatura anterior ou posterior, em nenhuma anotação, em canto nenhum!!
E, por fim, repise-se que a Requerente nunca recebeu nenhuma prévia comunicação de que seu nome seria inserto nos cadastros restritivos, aumentando, assim, a sua angústia em descobrir o porquê desse lamentável fato.
Excelência, a Requerente é pessoa honesta e ciosa de suas obrigações e deveres e direitos. Jamais atrasou um pagamento sequer dos cartões de crédito da Requerida, sempre tendo-os pago em sua integralidade, como atestam os pagamentos que seguem em anexo, bem como, na fatura de SETEMBRO/2020, anotação de que todas foram pagas, consoante se observa a seguir:
$[geral_informacao_generica]
Ademais disso, o histórico das faturas de JUNHO/2020, também consta o pagamento das faturas anteriores, de molde que a Autora desconhece completamente a origem desse suposto débito que lhe está sendo cobrado. Observe-se igualmente:
$[geral_informacao_generica]
Em contato com a Requerida, nada conseguiu em favor de solucionar a sua situação, deixando a Demandante em polvorosa com a referida negativação COMPLETAMENTE INDEVIDA e descabida.
Assim, outra saída não há senão ajuizar a presente demanda, a fim de que o Respeitável Poder Judiciário Sergipano ponha termo às iniqüidades perpetradas pela Requerida, excluindo o seu nome dos seus bancos de dados, bem como, no mérito, assegurando uma indenização pela ofensa à sua personalidade decorrentes dos atos ilícitos da Demandada, além da repetição de indébito propiciada pelo Código de Defesa do Consumidor.
II. DO DIREITO
II.1 – Da Relação de Consumo. Responsabilidade Objetiva. Inversão do ônus da prova.
Como se observa, não há dúvidas de que a relação mantida entre as partes fora de teor consumerista, dado que se enquadram perfeitamente no conceito de fornecedor e consumidor elencados nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Observe-se:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim, infere-se que há, in casu, responsabilidade civil OBJETIVA, nos termos do artigo 14 do CDC, senão veja-se:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim sendo, resta patente que a presente relação enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em todos os seus institutos, mormente a inversão do ônus da prova ope judicis, prevista no artigo 6º, VIII do CDC, considerando a hipossuficiência óbvia da parte Requerente face à Requerida.
Destarte, REQUER a aplicabilidade do CDC ao presente caso, com todos os institutos, como a Responsabilidade Objetiva da Requerida, inversão do ônus da prova em favor da Autora.
II. 2 – Da Inexistência de débitos. Cobrança Indevida. Falha na Prestação do Serviços. Danos Morais.
A falha na prestação do serviço é um vilipêndio aos direitos do consumidor, e está relacionada a defeitos no oferecimento de determinado produto ou serviço.
Em termos legais, o Código de Defesa do Consumidor conceitua má prestação do serviço, consoante se vislumbra no art. 14, § 1º e incisos, a seguir citado:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido”.
No caso em tela, a Requerente fora vítima de ato Ilícito cometido pela Requerida, dado que resta óbvio que este débito não deve ser direcionado à Requerente. Primeiramente, nada há que indique, nas faturas acostadas aos presentes autos, existência dele, pois que não há cobrança, rubrica, indicação ou outro tipo de contato escrito que prove efetivamente a sua existência.
Em segundo lugar, a Autora desconhece o mesmo, reconhecendo apenas os débitos com vencimento normal em todo dia 10 (dez) de cada mês, referentes às faturas do plástico creditício que utiliza para realizar suas compras. E terceiro, é um débito completamente deslocado, a começar pela data, como fora exposto na parte do Relato Fático desta peça.
Conclui-se, assim, que o equívoco lamentável fora inexoravelmente gerado pela falta de cautela da Ré para com seus consumidores – no caso, a Autora.
Excelência, exatamente na falta de cautela reside a falha na prestação dos serviços proporcionada pela Requerida: devido ao seu despreparo, a Requerente saiu deveras prejudicada.
Assim, a parte Requerente queda-se com seus direitos de consumidora frustrados e sua tranqüilidade em apuros, devido às coercitivas conseqüências de um nome inserto nos cadastros de proteção ao Crédito, conforme será visto mais adiante.
Desta feita, resta patente que houve a caracterização de falha na prestação do serviço no presente caso, referente à prestação do serviço de forma defeituosa, o que reclama a responsabilização da Requerida, conforme delineado alhures nesta peça.
II. 3. Dos Danos Morais.
Como restara exaustivamente demonstrado acima, há responsabilidade civil no presente caso. Como se sabe, a Responsabilidade Civil é configurada com o atendimento ao chamado tripé da Responsabilidade Civil, composto pelos elementos Dano-Conduta-Nexo causal.
No caso em tela, restou claríssimo que o dano ocorrera. Afinal de contas, a ausência total de cautela da Requerida fez com que o nome da Autora fosse inscrito nos cadastros de proteção ao Crédito indevidamente, gerando transtornos hercúleos e de sofrível insuportabilidade.
Ademais, observa-se que a conduta da Requerida é ligada a este dano pelo elemento Nexo Causal, de acordo com os documentos acostados à Exordial, comprovando a relação da Demandada com o lamentável ocorrido com a Requerente.
Destarte, não há dúvidas da responsabilidade civil no presente caso da Requerida. E, havendo responsabilidade Civil, há que se reparar o dano, conforme art. 186 do Código Civil, a seguir transcrito:
Art. 186. …