Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], propor a presente demanda visando obter
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS & ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1.1 -DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita em razão de não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu próprio sustento e de sua família. Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
2. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o Autor teve o crédito negado pelo fato de estar inscrito no cadastro de inadimplentes.
Ao obter informações sobre a origem desta inscrição, o Autor verificou que tratava -se da pendência perante a empresa Ré.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o AUTOR dirigiu-se até o CDL de $[geral_informacao_generica], para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro. (extrato em anexo)
Entretanto, apesar de o AUTOR ter efetuado novamente o pagamento, a empresa requerida não retirou seu nome do SERASA, fazendo o AUTOR passar novamente por situação vexatória sem motivo.
3. DO DIREITO
3.1- DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
É cabível (inclusive no Juizado Especial) a promoção de Ação declaratória de Inexistência de Débito, conforme (Ac. 1.ª Seção do STJ, no CC 52.431-PB, rel. Min. Luiz Fux, j. 22-03-06, DJU 17-04-06, p. 163). Portanto, indispensável apresentar os fatos ao pronunciamento do judiciário, para que seja declarada de forma expressa a inexistência do débito, conforme estabelece a norma contida no artigo 4º inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro:
Art. 4º. I – O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência ou inexistência de relação jurídica; (…)
Estando claro que tal querela está totalmente tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor; conforme conceitos dispostos no próprio Código:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
De tal maneira, nesta contenda judicial, devem ser respeitadas as prerrogativas dispostas pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
3.2 DO DANO MORAL
Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando ocorre lesão a um bem que esteja na esfera extrapatrimonial de um indivíduo, e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.
Tem-se que, diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é irrefragável que o autor sofreu um dano moral, pois se sentiu e ainda se sente constrangido por todo abalo por ver seu nome indevidamente NEGATIVADO, por tanto tempo, ou seja, desde 02 de junho de 2014.
Em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir em relação ao dano moral, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que dispõe: ·.
” Art. 5º… X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;… “
O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor que se viu lesionado por um fornecedor de serviços, com a justa reparação dos danos morais e patrimoniais causados por falha no vínculo de prestação de serviço, como se pode constatar em seu artigo 6º, que no inciso VI explicita tal proteção:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos…”
A pretensão do promovente também está sob a proteção da Lei Civil:
Código Civil – Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código Civil – Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Com relação ao dano moral, ficou igualmente provado que o réu com sua conduta negligente violou diretamente direito sagrado do autor, o de ter sua paz interior e exterior inabalado por situações com as quais não deu causa.
Não podendo deixar de enfatizar que a condenação do promovido ao pagamento de indenização por danos morais face o constrangimento causado ao consumidor, em virtude de suas condutas irregulares e/ou ilegais, é de extrema importância para conferir-lhes o efeito pedagógico e desencorajamento a prática de novos ataques semelhantes aos demais consumidores brasileiros.
Portanto, acompanhando entendimento proferido em sentença pelo juiz …