Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Danos Morais e Tutela Antecipada

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a declaração de inexistência de débito e danos morais por negativação indevida. O autor, com nome negativado por serviços não contratados, pede tutela antecipada para baixa imediata da restrição e indenização de R$ 20.400,00. Argumenta-se a responsabilidade da empresa pela negativa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

I - DOS FATOS

 

O requerente esta com seu nome negativado indevidamente por 3 (três), 5 (cinco) empresas, conforme consta nos comprovante de negativação anexo, e inclusive a empresa Requerida com negativação no valor de R$ 35,85 (oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

 

Ocorre que, o autor foi recentemente solicitar empréstimo bancário quando constatou que seu nome havia sido negativado, ocasião em que foi verificar o que estava ocorrendo.

 

Quando encontrou as negativações nas seguintes empresas:

 

$[geral_informacao_generica]

 

 Buscando tentar resolver o problema da negativação, entrou em contato com as empresas acima, informado que jamais contratou serviço desta, ocasião em que foi informado, pelo protocolo nº 2120376846, que havia uma instalação de serviço de televisão no município de São Paulo/MT.

 

Contudo, o Autor esclareceu a atendente da empresa Requerida que jamais havia contratado tal serviço, posto que jamais residiu na cidade de São Paulo, que não tem parentes que moram na citada cidade, e que deveria ter havido algum equivoco.

 

Porém, ainda assim, no anseio de resolver tal situação, solicitou que fosse encaminhado o endereço do qual foi instalada o aparelho para transição, contudo foi negado.

 

A empresa informou que seria necessário realizar o pagamento das faturas, sem o pagamento não seria excluído seu nome da negativação.

 

Contudo, Excelência, esclarece que o Autor reside no município de Sapezal, há mais de 12 anos, e portando não realizou a contratação. 

 

Informa que o autor, trata-se de trabalhador de boa índole, que sempre zelou pelo seu bom nome pagando suas contas em dias, e possivelmente esta sendo vitima de alguma fraude.

 

Sendo assim, a empresa requerida é responsável posto que agiu com negligencia ao não confirmar os dados cadastrais do autor com a pessoa que recebeu o serviço de televisão paga, que possivelmente o CPF do Requerente pode ter sido clonado. 

 

Assim, responsável a requerida que trouxe inúmeros danos ao Requerente, que necessita com urgência do seu nome “limpo” para financiamento.

 

Diante de tamanho espúrio, vem o Autor recorrer á tutela jurisdicional para ver sanado seu problema e sofrimento, como medida da mais lídima justiça, por ordem emanada de Vossa Excelência.

 

DO CAUÇÃO

 

Como forma de comprovar a boa-fé do consumidor que não realizou a contratação do serviço, mais ainda assim teve seu nome negativado, requer seja autorizado o caução no valor de R$ 35,85 (trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

 

DO DIREITO

 

O Autor tem seu nome mantido no rol dos maus pagadores, o SERASA/SPC tendo graves conseqüências na sua vida pessoal, moral e profissional, e está impossibilitado de acesso a créditos.

 

A jurisprudência é clara quanto ao entendimento que é de responsabilidade da empresa a negativação indevida.

 

CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - EMPRÉSTIMO CONCEDIDO COM CPF CLONADO.RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO - DIMENSION AMENTO. 1. Reconhece-se a responsabilidade da instituição financeira que procede à inscrição errônea em cadastros restritivos de crédito em razão de crédito concedido com base em documento clonado. 2. O arbitramento de indenização por dano moral há de ser equacionado por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em função das variáveis que couberem ao caso, inexistindo parâmetros inflexíveis a tanto. 3. Montante da indenização adequado e proporcional para a reparação do dano. (TRF-4 - AC: 30387 RS 2004.71.00.030387-0, Relator: AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, Data de Julgamento: 03/05/2006, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14/06/2006 PÁGINA: 433)

 

Desse modo para a composição dos danos causados, recorre a presente Ação de Indenização. É regra geral em nosso direito, conforme preceitua o Art. 186 do Código Civil Brasileiro que impõe o dever de reparação do dano por ato ilícito tendo como fundamento a culpa - responsabilidade subjetiva.

 

Objetivo precípuo do ressarcimento deve ser a mais completa reparação, incluindo-se aí os danos morais advindo do ilícito. Mesmo porque, o dinheiro não extinguirá de todo, o mal injustamente causado ao Autor.

 

O ressarcimento do dano moral é nos tempos atuais completamente indenizável. O artigo 5º, X da Constituição Federal, expressa “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

 

Esse também é o pensamento de ULDERICO PIRES DOS SANTOS, in Wilson Mello Silva, o Dano Moral e sua Reparação, Edit. Forense,1984, p.233. “Nos tempos atuais não há mais que se tergiversar sobre se o dano moral é ou não indenizável e se este pode coexistir com o dano material. O estado atual de avanço que houve na responsabilidade civil não admite mais a falácia que perdurou por longo tempo no sentido de que a dor não tem preço, nem se pode cogitar de quem a sofreu. Muito menos se pode, com boa lógica afirmar que a reparação do dano material exclui a do dano moral”.

 

O fato é um pressuposto material da existência do direito, sendo um fenômeno perceptível, que resulta de uma atividade humana ou da natureza, agindo sob o mundo exterior.

 

A culpa estaria presente somente nas responsabilizações civis decorrentes de atos ilícitos, segundo a orientação adotada pelo Código Civil pátrio, uma vez que as responsabilidades provenientes de atos lícitos não exigem tal pressuposto. Responsabilidade Civil - Cadastro Negativo no SPC – Negligência: 

 

"Ação de reparação de danos. Cadastro negativo no SPC. - A empresa que leva o nome de cliente ao cadastro negativo do SPC imputando-lhe a fama de mau pagador, a que já devidamente pagas as prestações, a tanto autorizaram, atua com negligência, sem dúvida, tornando-se passiva de reparar os prejuízos causados, 'ex vi' da regra escrita no art. 159, do Código Civil." (Ac. un. da 2ª C. Civ. do TJ CE - Ac 21.288 - Rel. Des. Stenio Leite Linhares …

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