Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, expor e propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA contra Razão Social, pessoa jurídica inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelo que passa a expor e requerer o que segue:
1. PRELIMINARMENTE - DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A parte vem requerer os benefícios da gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil).
2. DOS FATOS
O promovente-consumidor celebrou contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito com a demanda, em decorrência do que utiliza o Cartão nº Informação Omitida.
O autor sempre utilizou o cartão de forma responsável, cumprindo rigorosamente com sua obrigação de pagar as faturas, sempre dentro do prazo de vencimento, junto à rede bancária e correspondentes credenciados pela demandada. Para tanto, basta verificar cópia das faturas em anexo.
A maior parte dos pagamentos era feita junto às Casas Lotéricas, para os quais – por conta do limite por fatura para recebimento de valores, não raramente, utilizava-se da mesma fatura e do mesmo código de barras – eram feitos em valores menores, mas sempre antes do vencimento, até que, ao fim e ao cabo, fosse pago o valor integral da fatura. Tal transação é absolutamente normal e inclusive faz parte da rotina da promovida, visto que geralmente reconhece automaticamente em seu sistema os pagamentos realizados.
Seguindo esse costume, a fim de quitar a fatura com vencimento no mês no dia 13/09/2016, no valor de R$7.653,12 (sete mil seiscentos e cinquenta e três reais e doze centavos), o autor efetuou os seguintes pagamentos parciais e anteriores ao vencimento:
1) R$652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), no dia 12/09/2016, junto à Casa lotérica;
2) R$694,00 (seiscentos e noventa e quatro reais), no dia 12/09/2016, junto à Casa Lotérica;
3) R$696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), no dia 12/09/2016, junto à Casa Lotérica;
4) R$692,00 (seiscentos e noventa e dois reais), no dia 12/09/2016, junto à casa Lotérica;
5) R$691,50 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), no dia 12/09/2016, junto à Casa Lotérica;
6) R$690,00 (seiscentos e noventa reais), no dia 12/09/2016, junto à Casa Lotérica;
7) R$688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), no dia 12/09/2016, junto à Casa Lotérica;
8) R$696,50 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), junto à casa lotérica;
9) e a última, no valor de R$2.153,12 (dois mil cento e cinquenta e três reais e doze centavos), no dia 13/09/2016, junto ao “Pague Fácil”, correspondente bancário da promovida.
Contudo, para a surpresa da parte autora, quando do recebimento da Fatura do mês seguinte (13/10/2016), constatou o autor que a promovida não reconhecera e lançara o último pagamento (item 9 acima), no valor de R$2.153,12 (dois mil cento e cinquenta e três reais e doze centavos), no dia 13/09/2016, de modo que o valor total da fatura, em vez de ser no valor de R$4.797,61 (quatro mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), constou o valor total de R$7.295,00 (sete mil duzentos e noventa e cinco reais), pois a demandada indevidamente somou aos lançamentos ordinários o valor não reconhecido de R$2.153,12, mais encargos (financiamento + moratório), no valor de R$344,27 (trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Assim, a promovida cobrou a mais da parte promovente o valor de R$2.497,39 (dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos).
Diante de tal situação, o promovido buscou a administradora do cartão para impugnar o valor lançado a maior e comprovar o pagamento que não fora por ela reconhecido. Diante da impugnação, a promovida suspendeu a cobrança, mas na fatura com vencimento em 13/11/2016 passou a efetuar novamente a cobrança. Assim, o esforço esse que não surtiu qualquer efeito, pois a promovida continuou a exigir indevidamente o valor e refinanciá-lo nos meses subsequentes, com a incidência de encargos financeiros pesados.
No ponto, cabe esclarecer que o promovente decidiu não se submeter ao poder econômico da demanda e continuou a realizar os pagamentos apenas dos valores estritamente devidos e reconhecidos pelo promovido.
Desta feita, tem-se que, por conta dos indevidos e reiterados refinanciamentos, com a incidência de encargos contratuais realizados pela demandada, a partir do não reconhecimento de do pagamento da importância de R$2.153,12 (dois mil cento e cinquenta e três reais e doze centavos), no dia 13/09/2016, atualmente o consumidor está sendo alvo de cobranças exorbitantes, com ligações diárias que estão evidentemente ocasionando em sério constrangimento ao consumidor.
Ademais, imperioso ressaltar que o cartão de crédito utilizado pelo promovente por suspenso pela administradora, justamente por conta da dívida que alega a instituição existir, de modo que o consumidor está sendo penalizado sob a fama de inadimplente.
Dessa forma, diante do ato ilícito, serve a presente demanda para ver declarada a inexistência de qualquer dívida do promovente em favor da promovida, bem como condená-la a indenizar o autor pelos danos morais sofridos.
3. DO DIREITO
3.1 DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXII, impôs a obrigatoriedade de proteção do consumidor pelo Estado, ou seja, a carta constitucional elevou à condição de direito fundamental. Além disso, a proteção ao consumidor atingiu uma importância tamanha que passou a ser considerada no art. 170, inciso V, no Título VII, referente à ordem econômica e financeira, como princípio geral da atividade econômica.
Além disso, observa-se a preocupação do constituinte, quando, no art. 150, §5º, determina que os entes federativos promovam, através das Leis de suas respectivas competências, medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre as mercadorias e serviços.
Para regulamentação dos dispositivos constitucionais, determinou o art. 48 que o Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias, promulgasse o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, em 11 de setembro de 1990, surgiu a Lei 8.078/90, que veio a estabelecer proteção do consumidor, tanto em relação às normas de caráter material, como as de caráter processual, administrativa e criminal, razão pela qual a Lei consumerista passou a ser conhecida pela doutrina como microssistema.
Outrossim, é importante enfatizar, que as normas consumeristas são de ordem pública e interesse social, equivalendo dizer, segundo Ada Pellegrini Grinover (2004, p. 25), que “são inderrogáveis por vontade dos interessados em determinada relação de consumo, embora se admita a livre disposição de alguns interesses de caráter patrimonial”, destacando que o caráter cogente da norma está bem marcado nos arts. 39, 41 e 51 do Código de Defesa do Consumidor; que o interesse social visa a resgatar a imensa coletividade de consumidores da marginalização em face do poder econômico, dotando-a de instrumentos adequados ao acesso à justiça do ponto de vista individual e coletivo.
Embora seja atribuição da doutrina, o Código de Defesa do Consumidor …