Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA $[processo_vara] UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
TUTELA DE URGÊNCIA
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO- IDOSO[1]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do Cadastro de Pessoa Física de número $[parte_autor_cpf] e do Registro Geral de número $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu procurador, $[advogado_nome_completo], advogado, solteiro, OAB/CE nº $[advogado_oab], domiciliado em $[advogado_endereco], email: $[advogado_email], vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], instituição financeira de capital aberto com sede à Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir:
1. - PRELIMINARMENTE:
2. - DO JUÍZO 100% DIGITAL
Consoante resolução 345/2020 do CNJ a parte autora manifesta interesse pela aplicação do juízo 100% digital, a fim de que todos os atos da presente demanda sejam realizados na modalidade virtual, inclusive audiências[2].
Assim, requer-se a aplicação do juízo 100% digital, considerando previsão literal da resolução em comento.
1.2. - DA POSSIBILIDADE DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (FRAUDE) E DA COMPETÊNCIA DESTE JEC EM CASO DE NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL
Conforme será detalhadamente narrado no tópico subsequente, a parte ré embasa a cobrança ilegal ora combatida em um suposto contrato firmado com o autor. Trata-se de um delírio: o Requerente NUNCA assinou - de modo físico ou digital/virtual - nenhum contrato com o Banco Santander nem manteve com seus agentes ou prepostos qualquer tipo de contato ou entendimento.
Ora, se o autor não autografou o desconhecido contrato, há fraude bancária cometida (i) pelo próprio banco, que inventou a suposta assinatura; ou (ii) por terceiros; cabendo à instituição financeira demandada trazer aos autos cópia do suposto acordo e da respectiva assinatura em nome da parte autora.
Apenas na hipótese de se constatar falsidade na assinatura cometida por terceiros, caso Vossa Excelência entenda ser imprescindível a produção de prova pericial (exame grafotécnico), a parte autora relembra desde logo que a competência para julgar esta lide permanece reservada a este Juizado Especial, tendo em vista se tratar de prova simples:
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. AÇÃO PROPOSTA EM VARA COMUM. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. COMPATIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 64, § 3º DO CPC/2015. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL. ÔNUS DO JUIZ DECLARADO INCOMPETENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. (...) 2. A sentença recorrida entendeu que a complexidade da perícia grafoténica, necessária para o julgamento da causa, é compatível com a celeridade e a simplicidade que orientam o processo nos Juizados Especiais, vez que não apresenta maiores dificuldades para sua realização. Desse modo, possuindo a causa valor cuja competência para julgamento é atribuída ao Juizado Especial Federal e tem caráter absoluto, deveria o processo ser extinto, em razão da incompatibilidade entre os sistemas. 3. A recorrente pretende a anulação da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por considerar competente para processar e julgar a causa o Juizado Especial Federal. Com efeito, no caso concreto, o valor da causa não ultrapassa os 60 (sessenta) salários mínimos e a jurisprudência deste eg. Tribunal possui entendimento no sentido de que a perícia grafotécnica é compatível com o rito da Lei nº 10.259/01, sendo competente, portanto, o Juizado Especial Federal, para processamento e julgamento do feito. Precedente deste eg. Tribunal: PROCESSO: 08039442720184058000 (...) ([3])”
“JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. PROVA PERICIAL. Na linha da jurisprudência desta Corte, a "necessidade de produção de prova pericial não afasta, de plano, a tramitação do feito no Juizado Especial Cível, o qual é competente para processamento e julgamento das ações de menor complexidade, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo ([4]).”
2 - DOS FATOS
O autor:
(i) nunca possuiu cartão de crédito de nenhuma espécie;
(ii) nunca entrou em contato nem teve qualquer vínculo com a parte ré;
(iv) nunca informou, compartilhou nem autorizou o uso de qualquer dado particular seu com o banco réu;
(v) nunca recebeu qualquer fatura de cobrança do réu;
(vi) é servidor público e está vinculado a convênio firmado entre o ente que o remunera e um único banco estatal federal;
(vii) nunca teve, até então, seu nome negativado em Órgãos de Proteção ao Crédito.
Em meados de 2022, recebeu cartão de crédito, de modo ilícito - porque inexistiu solicitação prévia ou posterior - da parte ré. Caracterizadas, pois, invasão e utilização de dados pessoais; de privacidade pessoal e de usurpação de informações digitais.
Indignado com a flagrante ilicitude do modus operandi na obtenção e utilização dos dados pessoais alheios, o promovente NUNCA REQUEREU O DESBLOQUEIO DO MENCIONADO CARTÃO nem, consequentemente, pactuou contrato de operação de crédito ou de qualquer outra natureza similar com a Instituição demandada.
Contudo, no mês de março de 2023, o requerente foi surpreendido com inúmeras mensagens diárias - inclusive aos finais de semana - acerca de uma suposta renegociação de dívida (doc. anexo), o que lhe causou espanto, tendo em vista jamais haver mantido qualquer vínculo nem obrigação com a referida instituição financeira.
Ao procurar esclarecimentos junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, o autor obteve comprovante de balcão do SERASA (doc. anexo) indicando que SEU NOME ESTÁ ILICITAMENTE “NEGATIVADO” em face de um suposto débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Imagine, Vossa Excelência o espanto e a revolta do autor (que não usa nem mesmo “cartão de crédito”) ao ver seu nome negativado em face de um imaginário “débito” decorrente de um desconhecido e isotérico contrato (“$[geral_informacao_generica]” - vide comprovante de balcão) que supostamente teria assinado...
Cabe ressaltar: muito embora tal conduta ilícita seja habitual por parte do Banco Santander - conforme telas ora anexadas de diversas outras reclamações em casos similares a este em sites especializados em defesa do consumidor - ela é, por óbvio, MANIFESTAMENTE ILEGAL, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3 - DO DIREITO
3.1 DO ENVIO ILÍCITO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Inicialmente, destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça entende que o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação é prática comercial abusiva indenizável, conforme Súmula 532 da Corte da Cidadania:
“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”
Nesse sentido, tal entendimento é confirmado por este TJCE ([5]), consoante julgado abaixo.
Tal entendimento decorre da interpretação do Código de Defesa do Consumidor, que faz expressa previsão contrária à prática da empresa ré, a saber:
”Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”
Eis a primeira a prática ilegal e abusiva da requerida.
3.2 DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
A negativação indevida do nome do autor - porque decorrente de um suposto débito que não contraiu, que teria surgido a partir de cartão de crédito emitido sem sua autorização nem muito menos solicitação, consubstanciado em contrato que não assinou - tem ainda outro agravante.
É que o Demandante também não foi intimado/notificado previamente da inédita negativação, de seu nome.
Em outras palavras, apenas após a efetiva inscrição do Requerente no(s) cadastro(s) de inadimplente(s) é que o autor tomou conhecimento da fantasiosa dívida, por meio de mensagens abusivamente enviadas pela parte ré.
3.3. DA COBRANÇA ABUSIVA
Não bastasse tudo isso, o autor tem sido vítima de várias chamadas e mensagens diárias, diuturnamente, da parte ré, inclusive aos finais de semana (doc. anexo), o que configura uma clara violação aos seus direitos enquanto consumidor e cidadão.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor faz expressa previsão vedando a cobrança abusiva:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Conforme já ressaltado, O AUTOR JAMAIS CONTRAIU QUALQUER DÉBITO COM A REFERIDA INSTITUIÇÃO. Mas, ainda que tivesse qualquer obrigação vincenda/vencida com o Banco, não poderia se submeter à perturbação da cobrança abusiva a que vem sendo constrangido.
Com efeito, o Poder Judiciário rechaça esta atitude:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA INDEVIDA - EXCESSO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS E MENSAGENS DE COBRANÇA - ABUSIVIDADE - VIOLAÇÃO DO ART. 42 DO CDC - CONSTRANGIMENTO - DANO MORAL RECONHECIDO - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CONDENAÇÃO. - Em se tratando de cobrança excessiva e reiterada por telefone de dívida que sequer é devida pelo autor, deve ser reconhecido o ato ilícito por violação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor - A conduta abusiva do fornecedor de realizar diversas ligações mesmo após o consumidor ter esclarecido que não era o titular do débito, é capaz de gerar abalo à tranquilidade e à imagem da pessoa, o que alcança as raias do dano moral (...)” ([6])
3.4. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Diante do exposto, indubitável a condenação da parte ré em indenização por danos morais por cada um dos ilícitos cometidos:
a) Envio do cartão sem pedido
O envio de cartão de crédito sem prévia solicitação é prática comercial abusiva indenizável ([7])
“APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS – ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO – DANO MORAL CONFIGURADO – PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O envio de cartão de crédito sem solicitação acarreta dano moral indenizável. QUANTUM DEBEATUR. A fixação deve ser realizada sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor indenizatório deve ser razoável para confortar o ABALO sofrido pelo Apelante, e, ao mesmo tempo, mostrar-se suficiente para desestimular novas condutas análogas por parte do Apelado”. (...) ([8])
b) Fraude Bancária
A fraude bancária - cometida pelo próprio banco ou por terceiros - é uma falha na prestação de serviços que enseja indenização. Nesse sentido, a posição consolidada da jurisprudência:
“AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. FALSIFICAÇÃO CONSTATADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Falsificação da assinatura da consumidora em contrato de empréstimo consignado. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Falha no serviço bancário por insuficiência na segurança do sistema de contratação. Instituição financeira que, mesmo acionada judicialmente e alertada para a falsificação, defendeu a validade do negócio jurídico. Perícia grafotécnica que demonstrou a falsificação da assinatura da autora no termo de adesão de cartão de crédito consignado e no contrato de empréstimo – saque mediante utilização de cartão de crédito consignado. Declaração de inexigibilidade dos débitos – oriundos dos contratos de empréstimos. Danos morais reconhecidos. indenização fixada em patamar razoável (R$ 10.000,00). Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.([9])”
“RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MODIFICADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADOS. CONTRATO FRAUDULENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE ATESTA SER A ASSINATURA FALSA. DEDUÇÕES INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. ENTENDIMENTO DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO DANO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DATA DA FIXAÇÃO EM SENTENÇA. SÚMULA 362. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Isso porque, o parecer grafotécnico constante nos autos é categórico ao afirmar que a assinatura constante no instrumento contratual apresentado pelo ente financeiro é falsa. 3. Dessarte, as provas constantes dos fólios são indicativas de fraude na contratação do referido empréstimo, o qual foi firmado por terceiro, impondo-se a declaração de nulidade do negócio jurídico. 4. É cediço que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, bem como que a responsabilidade objetiva se aplica às instituições financeiras, por delitos praticados por terceiros, no âmbito de operações bancárias, posto que trata-se de risco da atividade, com respaldo no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. Precedentes do STJ em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos: REsp 1197929/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011. 5. Tendo em vista a nulidade do contrato, impõe-se à instituição financeira demandada o dever de indenizar. Desse modo, a devolução dos importes indevidamente descontados é corolário da declaração de nulidade da contratação fraudulenta, devendo ser realizada em dobro, diante do posicionamento atual do STJ em recuso repetitivo paradigma (STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020). (...)[10]”
c) Negativação indevida:
Também é cabível a fixação de danos morais pela negativação indevida do autor, motivado por suposto débito nunca contraído por ele, sem que houvesse sequer notificação prévia à inscrição em Órgãos de Proteção ao Crédito:
“CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O recurso discute a negativação indevida da consumidora que não possuía qualquer débito com a empresa de telefonia. 2. A negativação indevida viola os direitos da personalidade …