Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], CPF sob n° $[parte_autor_ctps], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo] vem, por intermédio do seu advogado que ao final subscreve (mandato em anexo), ajuizar a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de Direito Privado, matriz inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj] e$[parte_reu_razao_social] inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], sendo esta localizada $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
BREVE HISTÓRICO DOS FATOS
A Autora é cliente do em comento a inúmeros anos, sendo comerciante na área de vendas de semi-joias roupas e variedades atividades onde ganhava com o seu trabalho seu sustento e de fua família:
Em $[geral_data_generica], a Autora foi procurada pela senhora$[geral_informacao_generica]
Conforme se pode verificar pela cadeia de diálogo, a compra foi realizada no absoluto contexto de legalidade e boa-fé da autora.
Sendo que a mesma realizou compra no valor de $[geral_informacao_generica]
Ocorre que, logo após materializar a venda foi supreendiada com mensagem por aplicativo no qual obteve notificação de estorno do valor recebido:
Sem entender o fato ocorrido, tentou entrar em contato com a cliente, vendo que se encontrava bloqueada e logo compreendeu que havia caido em um golpe. Entrando em contato com a instituição financeira foi informada que a cliente que comprou e recebeu seus produtos apresentou contestação perante o banco $[geral_informacao_generica] alegando fraude na transação. Situação absolutamente fraudulenta, perpetrada pela jovem na intenção de locupletar ilicitamente.
Em uma cadeia de acontecimentos absolutamente trágicos, consolidados por evidente contestação fraudulentamente dolosa em desfavor da autora, as clientes subsequentes começaram a receber a seguinte mensagem quando buscavam realizar os pagamentos dos produtos da autora:
A beneficiada pela contestação fraudulenta foi a pessoa de$[geral_informacao_generica], titular de conta-corrente no Banco, sendo pessoa que se utilizou do sistema para adquirir produtos e depois ter estorno de valor ilegítimo. Situação autorizada pelas instituições bancárias em clara falha na prestação do serviço.
Após a verificação do desfalque em sua conta bancária por intermédio do aplicativo buscou meios via ligação para que o valor indevidamente transferido de sua conta fosse ressarcido. Tentativas absolutamente em vão.
Naquele dia mesmo, a Autora ligou na Central de Atendimento de ambos os bancos e pediu que fosse aberto um registro de ocorrência interno para averiguar a transação fraudulenta em sua conta, onde não obteve resposta. Autora registrou ocorrência policial, acerca do valor “furtado” em sua conta.
A Autora realizou o mencionado registro policial no período da manhã do dia $[geral_data_generica], cujo número do procedimento investigatório é o RAI nº$[geral_informacao_generica], que atualmente está em trâmite perante a 1º DP/Trindade para apurar a ocorrência do furto qualificado mediante fraude na conta da Autora (extrato do registro policial em anexo).
Tal valor subtraído da conta da Autora, em muito lhe fez e faz falta, tendo em vista que a Autora trabalha por conta própria, de forma que todo o valor que recebia, pagava suas contas e guardava o restante na conta alvo da fraude para compra de mercadorias que giram seu negócio, na intenção de adimplir seus compromissos e obrigações futuros nas datas compactuadas, porquanto como trabalhadora autônoma, lhe falta estabilidade financeira, de modo que o valor na respectiva conta, era toda a sua segurança financeira para o cumprimento de suas obrigações previamente firmadas e para a sua manutenção nos dias futuros.
A situação causou ENORME ABALO EM SEU ESPÍRITO, angústia, contrangimentos, com abalo a personalidade sem precedentes, já que além de ficar sem o valor devidamente trabalhado e vendido, encontra-se até o momento com diparo em sistema como se ela fosse golpista sendo diametralmente o oposto, uma vítima, fazendo buscas quase desperadoras para resolver o problema acima narrado, o qual foi causado exclusivamente por deficiência na prestação do serviço bancário.
A Autora é uma pessoa totalmente íntegra e de reputação ilibada, não havendo ABSOLUTAMENTE NADA que faça duvidar da veracidade de suas alegações.
E com mais sentido ainda, não faria sentido a Autora levar tais fatos que aqui foram narrados perante a Autoridade Policial e fazer um registro de ocorrência, se submetendo as penas de até 06 meses de detenção, para depois tal fato não ser verdadeiro e ela ser punida pelo crime de comunicação falsa de crime (Art. 340 do Código Penal) e ainda ter o risco de ter antecedentes criminais em sua certidão negativa de crimes.
Destaca-se, ainda, que a Autora precisava dos valores poupados e depositados em sua conta para conseguir manter a sobrevivência do seu pequeno negócio.
Quanto aos demais compromissos da Autora, estes foram temporariamente inadimplidos, com diversos atrasos de suas contas particulares, o que acarretou enorme angústia em seu espírito, ultrapassando o mero aborrecimento, tendo em vista que sempre manteve suas contas pagas nos dias firmados para tal, poupava constantemente seu dinheiro para honrar seu nome e nunca deixar de cumprir com as suas obrigações e compromissos. Entretanto, em razão da fraude em sua conta- bancária, a Autora teve que viver esta turbulência e faltar com os seus compromissos previamente acordados nos dias respectivos.
Para alguns, a quantia se mostra um valor ínfimo, entretanto, para o caso da Autora em particular, é uma elevada quantia, em razão de estar iniciando agora seu negócio e todo o valor líquido ganho com suas vendas, é preciosamente guardado e utilizado de forma racional, tendo em vista que como autônoma, o valor ganho sofre muitas variações e oscilações, de modo que o valor indevidamente subtraído da conta da Autora deve ser a ela ressarcido, pois é um DIREITO dela e acarretou um grande desfalque em sua situação financeira.
Verifica-se, portanto, que a Autora buscou resolver a situação amigavelmente pela via administrativa do próprio Banco $[geral_informacao_generica] por diversas vezes, mas não logrou êxito em seu intento em nenhuma delas, não havendo outra forma de reaver o que é um DIREITO seu, seu dinheiro, senão pela via judicial, cujos fundamentos jurídicos para tanto, serão devidamente expostos a seguir.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Inicialmente, cumpre ressaltar que, como dito acima, a Autora é detentora de parcos recursos, sendo hipossuficiente para gastos com custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, de modo a ter direito a gratuidade da justiça, nos termos dos Artigos 5º, LXXIV e 98 e seguintes do Código de Processo Civil (declaração de hipossuficiência em anexo).
Dito isso, passa-se, agora, a análise da situação fática acima exposta e dos Direitos que decorrem da mencionada situação.
Como se sabe, a relação entre titular de conta bancária e Banco, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, como é possível extrair pelo cotejo dos artigos 2º e 3º, §2º do dispositivo:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
(...)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Para corroborar com este entendimento, vislumbra-se o teor da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que por oportuno, transcreve- se:
SÚMULA N. 297 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Vale ressaltar que a relação consumerista é amplamente protegida pelo Direito Brasileiro, tendo seu fundamento de maior viga cravado na Constituição Federal, nos títulos referentes aos Direitos e Garantias Fundamentais e da Ordem Econômica e Financeira:
Art. 5º (...)
(...)
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
V – defesa do consumidor
Desta maneira, dúvidas não existem quanto à aplicação do CDC ao caso em tela, devendo a responsabilidade do fornecedor, no caso, o Banco $[geral_informacao_generica], ser pontuada em alguns aspectos, considerando a sua responsabilidade na relação consumerista.
Cuidando-se de relações entre consumidor e fornecedor de serviços, o risco da atividade é inteiramente transferido para o fornecedor, cuja responsabilidade por qualquer dano ao consumidor independe de culpa, como se extrai do artigo 14 do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
o modo de seu fornecimento;
o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
(...)
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (...)
Extrai-se pela leitura do citado artigo 14 acima transcrito que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração algumas circunstâncias, dentre as quais, o modo de seu fornecimento e o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
Ora, se o serviço bancário, naturalmente, já demonstra ser uma atividade de riscos, é de se concluir, sem muito esforço, que as empresas que desenvolvem esse tipo de atividade financeira devem empregar todos os tipos de esforços visando fornecer um serviço seguro, com o emprego de todos os meios aptos que possam evitar ou impedir que os riscos logicamente esperados venham a se concretizar, sob pena de configurar um serviço defeituoso e acarretar a responsabilidade objetiva de reparar o dano.
Nesse particular, verifica-se que a responsabilidade objetiva não depende da comprovação de culpa, e, no caso de serviços financeiros,o §3º, II, do artigo 14, ainda é mitigado, já que ações de terceiros podem responsabilizar o fornecedor. Tal posicionamento é confirmado à luz da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Os casos fortuitos podem ser classificados em fortuito interno e fortuito externo. Fortuito interno trata-se de intercorrência previsível no exercício da atividade desempenhada pela empresa para obtenção de lucro. Fortuito externo pode ser conceituado como aquelas situações que fogem ao controle da atividade da empresa, ou seja, é um caso estranho, externo, a atividade desempenhada pelo pólo passivo da relação consumerista.
No caso em tela trata-se de evidente fortuito interno do Banco, já que totalmente previsível pela instituição financeira que poderiam ocorrer ataques ao sistema bancário colocado a disposição dos clientes de modo a burlar o sistema e assim haver a aplicação de golpes, visando fraudar as contas e obter vantagem ilícita em prejuízo dos usuários.
Desta maneira, mesmo que o fato delituoso tenha ocorrido em razão de ação de terceiro, o Banco Itaú tem capacidade financeira e técnica para implantar meios de segurança que de fato resguardem o patrimônio do cliente, impedindo ou evitando a ocorrência de qualquer lesão aos seus bens confiados a instituição, sendo ao Banco atribuído toda a responsabilidade por qualquer dano que venha a ocorrer ao patrimônio de seus clientes em razão da omissão das cautelas de segurança, por ser tratar de um fortuito interno, inerente a própria responsabilidade objetiva. Este é também o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA VIA INTERNET. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. (...) . DEVER DE INDENIZAR. (...)
I- O fornecedor de serviços é responsável pelos danos causados ao consumidor independentemente da verificação de culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva decorrente do risco da atividade, nos termos do artigo 14 do CDC. Ou seja, basta a aferição do ato ilícito praticado pelo fornecedor de serviços, bem assim, do dano causado ao consumidor em virtude de tal conduta, para que reste configurada a obrigação de indenizar. II - A instituição financeira que disponibiliza a prestação de serviços por meio da internet, deve garantir ao consumidor todos os elementos de segurança que visem resguardar a confiabilidade decorrente da natureza da atividade. Destarte, havendo falha na prestação do serviço, deve o Banco ser responsável objetivamente, pelos danos causados aos seus correntistas, nos termos do artigo 14, do CDC. III (...) Ações fraudulentas dessa natureza poderiam até ser consideradas inevitáveis, mas não imprevisíveis, porquanto o Banco tem conhecimento que transações financeiras realizadas pela internet oferece riscos e ainda assim assume ao oferecer esta forma de serviço aos clientes, razão pela qual não se verifica excludente de ilicitude denominada fato de terceiro. IV - Demonstrada a realização de transferência indevida, responde o Banco pelo dano material resultante (responsabilidade objetiva), nos termos do disposto no artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. V – (...) O vicio, portando, decorreu da ausência de segurança do sistema bancário prometida e acreditada pelo consumidor quando ofertado a realização do serviço de Internet banking, devendo a instituição financeira ser responsabilizada pelos danos sofridos. (...)(TJGO, Apelação (CPC) 5342740-03.2017.8.09.0029, Rel. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 23/11/2018, DJe de 23/11/2018) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EQUIVOCADA. ESTORNO NÃO OCORRIDO. DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TENTATIVAS FRUSTRADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1. É regida pelo CDC a relação entre o correntista e a instituição financeira, a qual, na qualidade de prestadora de serviços, responde de forma objetiva pelos danos causados ao cliente. (...) (TJGO, Apelação (CPC) 0247055-56.2015.8.09.0051, Rel. CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 20/09/2019, DJe de 20/09/2019)
Assim, verifica-se que no caso sob comento, houve deficiência …