Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito adiante elencadas:
BREVE RESUMO DOS FATOS
Em resumo, o Autor é vítima de golpe de fraudadores (com a possível participação de funcionários do Banco Réu) que o colocaram como sócio majoritário de uma empresa, através de assinatura grosseiramente falsa, e contraíram empréstimos elevadíssimos junto a instituição financeira, tendo o Autor como fiador de tais empréstimos.
Os empréstimos nunca foram pagos e o Banco Réu propôs duas ações monitórias, - uma delas tramita nesta Vara - $[geral_informacao_generica], razão pela qual se distribui por dependência - contra a mencionada empresa e busca intimar o Autor nessas ações para constrição de seus bens, apesar de ter sido notificado pelo Autor sobre a fraude existente.
O Autor vive nos EUA desde 2001, nunca foi sócio de empresa no Brasil e jamais residiu em Londrina ou fez negócios naquela localidade. Tentou resolver a situação amigavelmente com o Réu, mas sem sucesso.
1. DOS FATOS
O Banco Réu, no ano de 2018, ajuizou duas Ações Monitórias (processo nº $[geral_informacao_generica] - 9ª Vara Cível de $[geral_informacao_generica] e processo nº $[geral_informacao_generica] - 4ª Vara Cível de $[geral_informacao_generica]), em face da empresa $[geral_informacao_generica] inscrita no CNPJ nº $[geral_informacao_generica], com sede na cidade de $[geral_informacao_generica], com a finalidade de cobrar valores oriundos de dois contratos de descontos de recebíveis.
Todavia, os contratos sociais da empresa $[geral_informacao_generica], bem como as cédulas de empréstimo, onde o Autor figura como “sócio” administrador e fiador, são falsos e foram adulterados, conforme Boletim de Ocorrência em anexo, inclusive com assinatura grotescamente falsificada (declaração anexa).
Ao verificar os contratos juntados nas ações ajuizadas pelo Réu, percebe-se que as assinaturas não são nem parecidas com a assinatura correta, embora os dados como RG e CPF confiram, porém a qualificação como solteiro também é falsa.
Ainda, seria impossível que o Autor tivesse assinado tais empréstimos, pois reside nos Estados Unidos desde maio de 2001, com registro de entrada e saída do país em seu passaporte que atesta os curtos períodos de permanência no Brasil quando vem visitar sua família.
Portanto há provas robustas de que o Autor foi vítima de um golpe, supostamente praticado por funcionários do banco e outras pessoas, que tiveram acesso aos seus dados e falsificaram documentos, sendo em tudo auxiliados ou facilitados por pessoas ligadas a instituição financeira.
Ou seja, em tese, os dados do Autor foram usados pelo próprio banco, em conluio com outras pessoas, com o intuito de dar golpes.
Vale ressaltar que o Autor nunca morou na cidade de $[geral_data_generica] e nunca constituiu empresa no Brasil. Somente teve conhecimento destes fatos, quando uma pessoa ligou para seu pai (que tem o mesmo nome) para cobrá-lo sobre supostas dívidas, e seu pai comentou sobre a ligação de cobrança, que esta seria para o filho.
O Autor descobriu que a empresa foi aberta na cidade de $[geral_informacao_generica], por um escritório de contabilidade, cujo responsável é o Sr. $[geral_informacao_generica] – escritório $[geral_informacao_generica]. Há indícios de que o escritório de contabilidade e o Cartório que reconheceu a assinatura do Autor como verdadeira, podem estar envolvidos nessa falsificação de documentos, que está sendo apurada pela polícia.
O Boletim de Ocorrência (anexo) foi aberto junto a 4ª Delegacia da Polícia Civil de $[geral_informacao_generica], por estelionato e falsificação ideológica de documentos. O mencionado B.O. foi encaminhado para a Delegacia especializada de Estelionato, para a investigação.
O Contrato Social da empresa Agropecuária $[geral_informacao_generica] em que consta a alteração de sócio, incluindo o Autor como novo sócio majoritário, foi assinado no dia 06 de dezembro de 2017, SEM FIRMA RECONHECIDA.
Ocorre que neste dia, o Autor estava em seu escritório na cidade de Orem, estado de Utah, nos EUA, atendendo pacientes em sua clínica de fisioterapia, conforme agenda em anexo e comprovante de pagamento dos respectivos clientes que atendeu neste dia.
A clínica do Autor nos EUA e seu método de tratamento são bem-conceituados, conforme pode ser verificado pelo link: $[geral_informacao_generica]
Ainda segundo o Contrato para Desconto de Recebíveis juntado pelo Banco Réu na ação monitória, este teria sido assinado no dia 08 de março de 2018, constando em tal contrato o Autor como representante da empresa Agropecuária e como fiador.
Repare que o contrato de empréstimo foi assinado apenas alguns dias depois da inclusão do Autor no quadro societário da empresa, aumentando os indícios de fraude.
No entanto, neste dia, o Autor estava, novamente, em seu escritório em Orem-UT, nos EUA (que fica a mais de 19 horas de voo de Londrina), atendendo pacientes, conforme agenda em anexo e comprovante de pagamento dos respectivos clientes que atendeu naquele dia, tudo conforme provas juntadas em anexo.
O que causa muita estranheza é que nos primeiro e no segundo contratos sociais da empresa, as assinaturas não estão com suas firmas reconhecidas, MEDIDA NECESSÁRIA PERANTE A JUNTA COMERCIAL.
Analisando as assinaturas firmadas nas segunda e terceira alterações contratuais, as supostas assinaturas atribuídas ao Autor não são nem de perto parecidas entre si, sendo certo, que se forem encaminhadas para perícia, serão constatadas suas diferenças. Veja:
2ª Alteração:
$[geral_informacao_generica]
3ª Alteração:
$[geral_informacao_generica]
Diga-se de passagem, as assinaturas acima possuem alta divergência entre si.
Outra situação duvidosa é que na segunda alteração contratual, no que diz respeito ao nome do Sr. Fawer Fadel, no selo do cartório consta nome diferente daquele constante no contrato e na assinatura, o que nos leva a acreditar, que há falsidade em ambas as assinaturas de Fawer e Jason.
Em consulta, no site telefonescnpj.com e cnpjreceita.com, nos quais existem a informações de que a empresa $[geral_informacao_generica], está inativa; Foi encontrado um número de telefone $[geral_informacao_generica], porém este número não existe mais; Também foi contatado o escritório de contabilidade $[geral_informacao_generica], de propriedade do contador $[geral_informacao_generica], que fez as alterações contratuais, porém a informação que tive por meio da funcionária $[geral_informacao_generica] é que o escritório não atende a mencionada empresa, e após algumas perguntas a atendente ficou desconfortável e desligou o telefone com rapidez.
O Autor enviou notificação por escrito à ouvidoria do Banco $[geral_informacao_generica] informando sobre a fraude e documentação/assinaturas falsas utilizadas em seu nome e o banco reconheceu a ilegalidade, conforme protocolo nº 99553348 (anexo) haja vista os vários indícios apresentados. Porém, o banco manteve a ação, permanecendo o risco de responsabilização sobre o Autor, uma vez que é “fiador” do empréstimo e nenhuma informação sobre a comprovada fraude foi levada aos dois processos de ação monitória já informado.
Repare que as assinaturas utilizadas são MUITO GROSSEIRAS e não se assemelham nem de perto com a verdadeira, nem entre si:
VERDADEIRO
$[geral_informacao_generica]
FALSA
$[geral_informacao_generica]
Não há dúvidas de que houve fraude!
Enfim, o Autor tem feito todos os esforços possíveis para esclarecer e corrigir as situações em que está envolvido por culpa de terceiros, supostos estelionatários, que falsificaram sua assinatura e documentos para inclui-lo como sócio de uma empresa e contrair empréstimos de alto valor, enquanto o Autor vivia (e vive) nos EUA de forma honesta.
2. DA TUTELA DE URGÊNCIA
A teor do disposto no artigo 300, § 2º do Código de Processo Civil, temos que a tutela de urgência poderá ser concedida liminarmente, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Desta forma, tendo em vista os documentos acostados aos autos, pretende o Requerente os efeitos da antecipação de tutela, vez que estão preenchidos os requisitos do artigo referenciado.
Nesse sentido, a probabilidade do direito está consubstanciada mediante o teor dos documentos inclusos, os quais atestam de forma incontroversa a veracidade dos fatos alegados, notadamente quanto assinaturas utilizadas, o empréstimo realizado após a alteração contratual, a fixação de residência do autor em solo americano e o Boletim de Ocorrência que iniciou a investigação criminal, ora em curso.
Ainda, o banco réu já reconheceu a falsidade alegada, por meio da resposta ao protocolo nº 99553348:
Ou seja, o pedido já foi reconhecido pelo banco, não havendo dúvidas quanto a veracidade e probabilidade do direito alegado!
Do mesmo modo, o perigo de dano denota-se cristalino, posto a tramitação de duas ações monitórias contra a empresa em que o Requerente consta como sócio administrador e fiador dos contratos, sendo que tanto a sociedade como a fiança foram feitas de forma fraudulenta. O prosseguimento de tais ações judiciais irá prejudicá-lo sobremaneira.
Ademais, o próprio Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 81, 84 e 90, propicia que, o consumidor lesado, ao agir em juízo, tenha seu direito líquido e certo antecipado,
Tal é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante julgado cuja transcrição se faz oportuna, ipsis litteris:
"DECLARATORIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - NEGATIVAÇÃO - Nas ações em que se discute a inexigibilidade da dívida, cabível a concessão da tutela antecipada para obstar a negativação do nome da parte - Decisão reformada - Agravo provido". (TJ-SP - AG: 7300616100 SP, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 05/02/2009, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/03/2009).
Dessa forma, pugna-se pela antecipação de tutela no sentido de que o Réu se abstenha de cobranças e negativação em nome do Autor, bem como a suspensão de qualquer ação ou procedimento em nome da pessoa física do Autor nos autos das ações: $[geral_informacao_generica] até o final da lide.
3. DO DIREITO
3.1. DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES – CDC - DA INVERSÃO DA PROVA e DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
É incontroverso que a relação havida entre as partes, tem natureza consumerista, consoante a redação do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que consumidor por equiparação.
Desta feita, temos que a responsabilidade do Requerido, como típico prestador de serviços, é regida pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo adotada a Teoria do Risco da Atividade, ou seja, sua responsabilidade é objetiva.
Também, é de evocar-se a inversão do ônus probandi, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, face à evidente hipossuficiência do Requerente frente ao Requerido, que é um dos maiores bancos no país.
A Lei consumerista prevê, em seu artigo 6º, inciso VIII, que diante da hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor, sua defesa deve ser facilitada com a inversão do ônus da prova e é o que se postula na presente demanda.
Considerando, sobretudo, a hipossuficiência do Autor, encontram-se caracterizados os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC para se impor a inversão do ônus probatório e, por conseguinte, promover o equilíbrio contratual entre os litigantes. Assim, requer-se a inversão do ônus da prova.
Por fim, afigura-se ser objetiva a responsabilidade civil do fornecedor, nos termos do Artigo 14 do CDC, respondendo pelo evento danoso, independentemente de culpa e deve ser responsabilizada por eventuais defeitos na prestação do serviço, seja porque o serviço não funcionou, funcionou mal, ou, ainda, tardiamente.
O Banco Réu tem responsabilidade objetiva em relação aos contratos de descontos de recebíveis realizados por terceiro, de modo fraudulento, com assinatura falsa. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - CONTA CORRENTE BANCÁRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FEITO POR TERCEIRO - ASSINATURA FALSA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA …