Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]. Pelas razões de fato e de Direito que serão a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes
DOS FATOS
O Autor entrou em contato com a primeira Ré a fim de realizar um empréstimo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Contato WhatsApp: $[geral_informacao_generica]
Para tanto a empresa (primeira ré) exigiu que o consumidor realizasse depósitos bancários com a desculpa de que os valores eram referentes à taxa de contratação e seguro.
Em 26/02/2019 o autor efetuou um depósito no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) em conta bancária informada pelo preposto da primeira Ré, cujos dados são: $[geral_informacao_generica], Ag. $[geral_informacao_generica], Op. $[geral_informacao_generica], Conta corrente nº $[geral_informacao_generica] (áudio e fotos em anexo).
Após o depósito supra, o preposto da empresa Ré, enviou um documento do $[geral_informacao_generica], no qual consta crédito em conta correte do autor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Tal documento consta nos autos. Ocorre, no entanto, que esse valor nunca foi efetivamente creditado na conta do autor. Tudo não passou de um golpe.
Ao observar que não houve o crédito do empréstimo em sua conta, o autor entrou em contato com o preposto da empresa Ré exigido explicações, mas o que teve foi a surpresa de que seria necessário efetuar mais um depósito para que o dinheiro fosse liberado.
Acreditando na boa-fé do rapaz, o autor, apesar de desconfiado, fez novo depósito, desta feita para outra conta, também informada pelo preposto da Ré, no valor de R$ 100,00 (cem reais), cujos dados são: $[geral_informacao_generica], Ag. $[geral_informacao_generica], Op. $[geral_informacao_generica], conta nº $[geral_informacao_generica].
Mesmo após fazer o segundo depósito o dinheiro do empréstimo nunca foi liberado, e o preposto da Ré utilizava sempre o mesmo discurso; que o empréstimo só seria liberado se fossem efetuados os pagamentos das taxas, as quais nunca tinham fim.
Percebendo que se tratava de um golpe o autor não fez mais nenhum depósito e resolveu procurar auxílio do poder judiciário.
Quanto à segunda Ré, seu nome só aparece no contrato de adesão de empréstimo enviado ao autor para que o mesmo assinasse.
DOS DIREITO
Invoca o AUTOR, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
O artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente aplicável, no caso em tela, dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
Os contratos devem ser vigiados pelos olhos da justiça, para que não se afastem da legalidade.
Esta proteção, que se dá pela interferência judicial, está prevista no art. 6º, V, da lei 8.078/90.
Art. 6. São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais”
Código de Defesa do Consumidor reforçando a teoria da lesão, impede que os abusos continuem sob o pretexto do Pacta Sun Servanda, havendo desequilíbrio haverá a necessidade da revisão das cláusulas contratuais.
A parte economicamente mais forte impõe sua vontade, ferindo o Princípio da Igualdade, e através da provocação, o Judiciário será chamado para restabelecer o equilíbrio jurídico.
Nessa medida a proteção contra cláusulas abusivas passou a ser um dos mais importantes instrumentos de defesa do consumidor, sem esquecer que o princípio maior da interpretação dos contratos de consumo está insculpido no artigo 47 do CDC, onde está claro que todo e qualquer contrato de consumo será interpretado de modo mais favorável ao consumidor e não só as cláusulas dúbias dos contratos de adesão.
In casu, ficou clara a má-fé da empresa ré, a qual ludibriou o cliente leigo a aceitar um contrato que o colocaria em desvantagem exagerada prometendo-lhe um empréstimo para solucionar seus problemas e ocultando a necessidade de disponibilizar mais dinheiro para isso.
O poder judiciário não pode permitir que os consumidores sejam descaradamente prejudicados dessa maneira, por empresas especialistas em ludibriar cidadãos que não possuem conhecimento técnico e por isso podem ser facilmente enganados.
Por tudo quanto foi posto roga ao Ilustre Juízo que declare nulo de pleno direito qualquer que seja o contrato existente entre autor e Rés e determine que a empresa Ré devolva o valor efetivamente pago com juros e correção monetária.
DO DANO MORAL
Excelên…