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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Danos Morais e Materiais. Empréstimo | Adv.Bruna

BS

BRUNA RABELLO SANTEDICOLA

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

em face de  $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

1 - DOS FATOS

 

A demandante foi influenciada e ludibriada a fazer um empréstimo cujo valor das parcelas ultrapassam em mais de 100% o valor da sua renda mensal, e hoje passa dificuldades de monta material e moral em razão desse contrato nulo de pleno direito, haja vista que a mesma assinara o contrato de empréstimo em se quer saber o que estava assinando.

 

Ora, primeiramente a Ré entrou em contato por telefone com a demandante oferecendo a ela um empréstimo de três mil reais, com parcelas de 123,00 (cento e vinte e três reais).

 

Como estava, e ainda está desempregada, vivendo apenas de trabalhos informais (faxinas), acho que o dinheiro poderia ajudar muito e as parcelas eram exequíveis de serem pagas, e por isso foi até a sede da Ré e aceitou o empréstimo conforme havia sido oferecido e boa-fé assinou a documentação apresentada pela preposta da Ré.

 

Ocorre no entanto, que chegando em casa a autora deu os documentos a um amigo para que ele pudesse ler e explicar melhor. Então, descobriu que as parcelas em verdade eram no valor de R$ 530,44 (quinhentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) e ficou desesperada, por sua renda mensal não passava de 600 reais, no meses bom.

 

Depois de muito desespero, a autora retornou à empresa e pediu explicações, mas novamente foi enganada, pois foi informada que parte do valo da parcela seria depositado em uma conta bancária, a qual após dois anos poderia ser levantada pela consumidora.

 

Diante daquela informação, e leiga que é, já tendo assinado o contrato e com mede de consequências legais, se viu em uma situação de muito desespero, pois não sabia como iria pagar aquela dívida que aparecera do nada. Mas com muito sacrifício e com a ajuda de amigos e familiares, foi aos trancos e barrancos, pagando as parcelas do empréstimo. Chegou a pagar oito parcelas, somando elas o valor de R$ 4.253,42 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos). 

 

Observe excelência, que com o pagamento de apenas oito parcelas a autora pagou mais de mil reais a mais, do valor do empréstimo.

 

Mas, como era de se esperar, tendo em vista que essa conta jamais poderia dar certo, pois uma pessoa que não tem renda fixa, que trabalha de “bicos”, não poderia arcar com uma despesa fixa de R$ 540,00. Ora, a autora, precisa comer!! 

 

A partir de julho de 2018 não houve mais como pagar as parcelas, eis que a autora começou a passar necessidade, inclusive fome, pois não tinha como comprar comida.

 

Resta evidente que o empréstimo contraído pela demandante ultrapassa as barreiras do bom senso. (Em verdade o empréstimo foi imposto pela Ré, pois a consumidora não sabia que os valores seria os efetivamente contratos.

 

Ora Excelência, o valor do empréstimo foi de R$ 3.931,61 (três mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), a ser pago em 24 parcelas no valor de R$ 530,44 (quinhentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) o que totalizaria no final de dois anos o valor global de R$ 12.730,56 (doze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos).

 

O empréstimo, além de nulo, posto ter sido assinado com base em mentiras, possui uma taxa de juros absurda de mais de 285% ao ano. Isso é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo para quem é pobre e desempregado, e o poder judiciário não pode permitir que coisas assim aconteçam. 

 

Assim sendo, em não havendo o pagamento das parcelas, com certeza o nome da consumidora foi negativado.

 

O Fato é que a má-fé da empresa ré, deixou a autora em situação de miserabilidade, com o nome negativado e uma dívida praticamente impossível de ser paga, pois é pobre e está desempregada, daí por que não tem alternativa a autora senão buscar auxílio do poder judiciário a fim de ver seu nome livre dessa dívida, sem restrições, bem como ser recompensada pelos mandos e desmandos causados pela conduta ilícita da Ré, que impôs juros absurdos e recebeu valores muito maiores do que o que foi efetivamente emprestado.

 

2 - DO DIREITO

2.1 DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Preceitua o Código Civil pátrio em seu artigo 186:

 

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. 

 

Neste caso em questão, podemos interpretar este dispositivo sobre a perspectiva de duas visões: a Ação e a Omissão. No polo da Ação encontram-se as Instituições Financeiras que de forma claramente dolosa, mediante a violação do dever de informação e da boa-fé objetiva, causaram e ainda causam danos materiais consideráveis aos tomadores de empréstimos das mais diversas modalidades.

 

Do mesmo modo, os danos causados aos clientes que contratam a modalidade de empréstimo que a autora contratou com a Ré, são oriundos do vício do negócio jurídico chamado de Dolo. Trata-se de um vício em que uma das partes da relação jurídica induz a outra ao erro, causando-lhe um dano. 

 

Todo negócio jurídico que possui como fato gerador o dolo é anulável nos termos do Art. 145 do Código Civil:

 

“Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”.

 

O final do artigo 145 demonstra a necessidade de que um negócio jurídico, para ser anulado por dolo, indispensável que este elemento tenha sido sua causa. 

 

No caso em questão, poucas seriam as pessoas que aceitariam um contrato tão adverso, se não fossem levadas a cometer tal erro. 

 

Vale destacar também o artigo 147 do Código Civil:

 

“Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”.

 

O CDC, em seu art. 6º prevê ser um dos direitos básicos do Consumidor, que as informações sobre o produto ou serviço devam ser adequadas e claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentarem, além de proteção contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços.

 

A requerente não poderia supor que aquele contrato de empréstimo que acreditava estar assinando, era na verdade um empréstimo cujos juros ultrapassavam seu orçamento familiar, transformando a dívida inicial de R$ 3.931,61 em inacreditáveis R$ 12.730,56.

 

2.2 DO PRINCIPIO DA BOA-FÉ NOS CONTRATOS

 

A Constituição Federal de 1988 revolucionou o modo de se interpretar o Direito, uma vez que trouxe uma cartela de princípios que foram incorporados com maestria em todos os ramos do direito, devendo ser observados, juntamente com os direitos fundamentais, como o sentido da norma jurídica, sob pena de nulidade. 

 

O Direito Civil foi intimamente afetado pela existência das normas constitucionais, uma vez que estas entalharam todo o seu modo de ser, passando muitos doutrinadores a chamá-lo Direito Civil Constitucional. De modo que deve-se: 

 

“Deixar de lado o positivismo jurídico clássico, tão estritamente legalista como ultrapassado, para se atender às normas de caráter aberto ou flexível, no caso do Direito Civil, devem ser realçados os princípios da sociabilidade, eticidade e operacionalidade, que influenciaram toda a elaboração do Código Civil de 2002”.

 

Segundo Mello apud REINEHR:

 

“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda estrutura nelas esforçada”.

 

Obriga-se assim a respeitar e obedecer fielmente a cada princípio, pois estes representam o alicerce de todo o ordenamento, e, descumprindo-o, fere-se todas as normas vigentes, em concordância também, com ilustre pensamento de Delia Matilde Ferreira apud NUNES:

 

“O Princípio Geral da Boa-fé – com os demais princípios, cada um no seu âmbito – informa por força própria o ordenamento, impondo-lhe um caráter, e infundindo-lhe a fertilizante seiva dos princípios éticos, dos valores sociais, dotando-o, assim, de necessária flexibilidade, para manter sempre viva sua força e permitir a permanente adaptação das normas às circunstâncias”.

 

Dentre os princípios trazidos à luz pela Carta Magna, está o princípio da Boa-fé objetiva, o qual tem extrema relevância para o Direito Civil, principalmente à realização dos contratos, devendo ser observado em todas as suas fases, para que se assegure aos indivíduos a …

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