Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE – DA PRIORIDADE PROCESSUAL
Em consonância com a documentação anexada, o Autor é pessoa idosa, atualmente com 64 (Sessenta e quatro) anos, fazendo jus a aplicação da Lei 10.173/2001.
Artigo 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Artigo 1.211– B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
Requer a concessão da preferência de tramitação procedimental ao idoso, conforme preceitua a serem cumpridas.
II – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Como se faz prova os documentos acostados a essa petição, o Autor é aposentado por invalidez, e seu benefício previdenciário é a sua única fonte de renda.
Afirma ainda, nos termos de acordo com o art. 4º da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus a Gratuidade de Justiça.
III – DOS FATOS
O Autor é aposentado por invalidez, se dirigiu ao banco normalmente para sacar seu benefício previdenciário no valor de 01 salário mínimo, quando observou que a quantia disponível para saque era menor e lhe causou estranheza.
Sem entender o motivo, mas ciente de que havia algum equívoco, o Autor perguntou ao gerente do banco, que o orientou a procurar o INSS.
Ao compareceu ao INSS, onde requereu informações do seu benefício, foi quando descobriu a existência de 02 (dois) empréstimos consignados que desconhece totalmente, os quais vem sendo descontados de sua aposentadoria, sem que este tenha solicitado, tampouco recebido qualquer valor.
Foi realizado o PRIMEIRO empréstimo consignado (Contrato nº $[geral_informacao_generica]) junto a Empresa Requerida em Janeiro/2019, cujo desconto iniciou em Fevereiro/2019 (conforme histórico) no valor é de R$8.919,02 (Oito mil novecentos e dezenove reais e dois centavos) a serem pagos em 72 parcelas de R$250,00, com previsão para término em 01/2025.
Já o SEGUNDO empréstimo consignado (Contrato nº 328369770-8) foi realizado junto a Empresa Requerida em Julho/2019, cujo desconto iniciou em Agosto/2019 (conforme histórico) no valor é de R$1.754,88 (Um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) a serem pagos em 72 parcelas de R$49,40, com previsão para término em 07/2025.
O Promovente afirma que jamais realizou este empréstimo tampouco recebeu tais valores.
DA FRAUDE
Sem imaginar o que estava por vir, o Autor foi orientado a retirar extrato de sua conta bancária, a qual utiliza unicamente para receber seu benefício previdenciário, vez que não aufere outra renda, e descobriu que na data de 29/01/2019 foi realizado uma TED para sua conta no valor de R$8.919,02 (Oito mil novecentos e dezenove reais e dois centavos).
No dia seguinte (30/01/2019), foi realizado um saque de outra agência no valor de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), bem como efetuada uma transferência no valor de R$7.300,00 (Sete mil e trezentos reais) para a pessoa de nome Fábio Silva de Jesus.
Como o Autor é analfabeto, e apenas utiliza sua conta bancária para recebimento de seu benefício previdenciário o primeiro empréstimo que fora realizado em 26/01/2019, foi depositado em sua conta em 29
O Autor sentiu-se totalmente lesado, pois nunca contraiu empréstimo algum com a Requerida, ou seja, nunca teve contrato formalizado com a Empresa Ré. Importante salientar que o Autor conta apenas com sua aposentadoria para se sustentar.
O Sr. $[geral_informacao_generica] em momento algum autorizou/solicitou nenhum empréstimo em seu nome, junto a Empresa Ré, tampouco perdeu seus documentos.
O Promovente é pessoa honesta e jamais passou por tamanho constrangimento, e em momento algum agiu de má-fé tentando se esquivar da sua responsabilidade de honrar suas dívidas, pelo contrário, sempre zelou pela sua reputação.
A atitude irresponsável da requerida, além de indignação, está a provocar sérios danos à imagem do Requerente, imagem essa que a Requerida injustamente acabou por abalar, e que por isso deve responder pelos conseqüentes danos morais causados.
Assim, é que vem o Requerente propor a presente ação de indenização por danos morais para ser indenizada pelos danos causados na presente data, em face dos constrangimentos causados ao mesmo, por atos abusivos da requerida, com base no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e artigo 5º. Inciso X da Carta Magna.
IX – DO DIREITO
Dispõe o artigo 186 do novo Códig…