Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86 (Declaração anexo).
DA PRIORIDADE PROCESSUAL
Em consonância com a documentação anexada, o Autor é pessoa idosa, fazendo jus a aplicação da Lei 10.173/2001.
Artigo 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Artigo 1.211– B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
Requer a concessão da preferência de tramitação procedimental ao idoso, conforme preceitua a lei.
DOS FATOS
O Autor é pensionista, pessoa idônea cumpridora dos seus deveres e obrigações, sendo que o benefício que recebe do INSS é sua principal fonte de sustento.
Recentemente ao analisar o extrato de sua conta bancária, descobriu a ocorrência de diversos descontos, e por desconhecer a origem buscou informações junto a Caixa Econômica a qual indicou o ‘0800’, onde o Autor poderia solicitar o cancelamento do seguro e estorno dos valores.
Em contato com o setor responsável da Caixa, o Autor foi informado que se trata de um seguro de vida cujos descontos iniciaram em Dezembro/2018 no valor de R$46,07 (Quarenta e seis reais e sete centavos) cada.
Conforme extratos acostados aos autos os descontos eram realizados mês a mês sob à rubrica ‘SEGURADORA’, referente a Empresa Invista Corretora de Seguros, ora Ré, todavia o Autor desconhece tal empresa e jamais solicitou ou firmou qualquer contrato de seguro com a mesma.
O Autor solicitou o cancelamento do seguro, bem como o estorno dos valores descontados (Protocolo nº190919169566), a Empresa informou que iria proceder com o cancelamento do seguro e realizar o estorno.
De fato em 06/09/2019 houve o estornou da quantia de R$47,07 reais (referente a uma parcela), todavia no mesmo dia a Requerida descontou novamente a parcela que havia estornado (vide extrato mês de Setembro/2019).
A atitude da Empresa Requerida além de arbitrária, indevida e eivada de total má-fé, causou ao Autor prejuízos de ordem financeira, moral e psicológica, e sem dúvida deve ser penalizada pelos danos morais e materiais causados à este.
Tabela dos valores descontados indevidamente até a presente data:
MÊS/ANO VALOR DESCONTADO
DEZEMBRO/2018 R$46,07
JANEIRO/2019 R$46,07
FEVEREIRO/2019 R$46,07
MARÇO/2019 R$46,07
ABRIL/2019 R$46,07
MAIO/2019 R$46,07
JUNHO/2019 R$46,07
JULHO/2019 R$46,07
AGOSTO/2019 R$46,07
SETEMBRO/2019 R$46,07
TOTAL DESCONTOS R$460,70
Tal informação pode ser facilmente comprovada por meio dos extratos bancários, vez que o Autor só possui uma conta bancária, que é exclusivamente para o recebimento de seu benefício previdenciário.
O Promovente jamais contratou seguro de vida, solicitou serviços ou autorizou qualquer desconto em seu benefício/conta bancária, pelo contrário, sequer tinha ideia de que existia a Empresa Requerida.
A atitude irresponsável da Requerida, além de sua visível má-fé que após efetuar descontos no benefício do Autor sem que este tenha autorizado, sem qualquer conhecimento do mesmo, aproveitando-se que o Autor é pessoa de pouca instrução.
Ressalta-se que até o momento da propositura da presente ação foram descontadas 10 (dez) parcelas.
Assim, é que vem o Requerente propor a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais para ser indenizado pelos danos causados na presente data, em face dos constrangimentos causados ao mesmo, por atos abusivos da requerida, com base no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e artigo 5º. Inciso X da Carta Magna.
IV – DO DIREITO
Dispõe o artigo 186 do novo Código Civil Brasileiro em vigor, verbis:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Estabelece ainda artigo 5º. Inciso X da Carta da Republica:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Requer ainda de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do consumidor a aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que assim determina:
Art. …