Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS
em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa do seu representante legal, consubstanciado nos exatos termos dos arts.186 c/c o art.927, Parágrafo único, do CC., Art.84, do CDC, e Art 5º, V, da CF/88, e demais previsões legais, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I. DAS PRELIMINARES
I.I. Do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita
De logo requer, o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos das Leis Federais nº/s 7.115/1983 e 1.060/1950, haja vista que o autor não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seus sustento pessoal, tendo em vista que em decorrência dos prejuízos ocasionados pelo objeto da presente lide, aufere rendimento de seiscentos reais mensais, pelo que requer os benefícios da concessão da assistência judiciária gratuita.
I.II. Da Publicação
Requer que as notificações/publicações relativas a presente Ação sejam publicadas e/ou encaminhadas ao Drª. $[advogado_nome_completo], inscrita na OAB/$[advogado_oab], com endereço eletrônico $[advogado_email].
I.III. Da opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação
A autora vem manifestar previamente o seu interesse na busca pela solução consensual do presente conflito, motivo pelo qual pleiteia que seja designada audiência de mediação ou conciliação, respeitado o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a data da intimação da Autora para comparecer à audiência e a data em que esta for marcada, consoante a disposição contida no artigo 334, do Código de Processo Civil.
II. DA SÍNTESE FÁTICA
No mês de abril de 2021, a Srª. $[parte_autor_nome_completo], beneficiária de Aposentadoria previdenciária, foi surpreendida por vários descontos no seu benefício. Segundo extratos fornecidos pelo Banco Bradesco, tratava-se de um suposto seguros que ela contraiu junto a Instituição Financeira $[geral_informacao_generica], contudo, a autora não tem a menor ideia de como tudo isso ocorrera já que não solicitou tal seguro, nem firmou contrato.
Segundo o mesmo extrato, trata-se de um seguro que vem sendo descontadas parcelas no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais) desde de 01 de março do ano de 2021. Nesse sentido, buscou explicações junto ao Bradesco, o que restou infrutífero, motivo pelo qual não lhe restou alternativa se não pleitear judicialmente aquilo que lhe é de direito.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
III.I. Da inexistência do negócio jurídico
III.II. Do desconto indevido e repetição do indébito
No que concerne ao dano material, o patrimônio da Srª. $[geral_informacao_generica] foi injustamente desfalcado e seu orçamento familiar totalmente comprometido por irresponsabilidade dos órgãos envolvidos. Consoante exposto, não houve contrato, autorização de desconto, nem mesmo benefício algum para a autora.
Portanto, no caso em concreto, devemos destacar que mensalmente ocorrem descontos no benefício da autora, sem que tenha existido previamente qualquer instrumento contratual ou cumprimento do objeto por parte do réu, o que nos enseja a utilização do Código de Defesa do Consumidor que é aplicado nas relações de consumo e responsabiliza aquele que pratica ato ilícito e causa dano ao consumidor, nos seguintes termos:
Art. 42º (...)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Ressalta-se que o parágrafo único do artigo 42º, do Código de Defesa do Consumidor, prevê de forma cristalina o que justamente ocorreu no caso em tela, ou seja, a Ré está realizando cobranças indevidas de um serviço que não foi solicitado. Não houve solicitação de seguro, então não há o que se cogitar descontos.
Diante do exposto, percebemos que a autora faz jus, à título de dano material emergente, as parcelas vencidas já descontadas e as vincendas, o que de chofre requer a sua devolução EM DOBRO.
III.III. Do dano moral
O cabimento de indenização por dano moral é previsto na Constituição Federal (inc. V, do art. 5º), no Código de Defesa do Consumidor (incs. VI e VII, do art. 6º) e no Código Civil (arts. 186 e 927).
Como ensina CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, o dano moral:
Decorre de injusta violação à situação jurídica subjetiva extrapatrimonial, tutelada pela ordem civil-constitucional através da cláusula geral de tutela da pessoa humana (através da sua personalidade) que, por sua vez, se fundamenta no princípio maior de dignidade da pessoa humana.
O Supremo Tribunal Federal registra precedente que reconhece o dever de indenizar, por dano moral, aquele que passa por situação de:
desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X. (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-02, DJ de 28-6-02).
Outra decisão admite a existência de danos morais “configurados esses pelo sentimento de desconforto, de constrangimento, aborrecimento e humilhação”. (RE 172.720, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 6-2-96, DJ de 21-2-97).
O Código de Defesa do Consumidor, nos incisos do artigo 6º estabelece os direitos do consumidor, tais quais: VI – “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Note-se Excelência, em razão do comportamento abusivo da Ré, a vida econômica do simples pai de família foi totalmente afetada, visto que, ficar tolhido de 1/3 dos seus rendimentos comprometeu e muito o bem estar e a dignidade de toda sua família. Implicando, portanto, consequências diretas na alimentação, lazer e despesas em geral da família que ele sustenta.
De certo, seja por má-fé ou pela desorganização do serviço fornecido pela Ré é trazida à baila uma prática abusiva, que gerou e vem gerando enorme desconforto para com a Autora.
Acerca do tema pronunciou-se a Doutora Nancy Andrighi: “Para a fixação do quantum da indenização oriunda de danos morais, necessário se faz a clara determinação de seu escopo: a) a finalidade compensatória e b) a finalidade punitiva, operando esta última de modo a desestimular a reincidência da prática delitiva.” (AC nº32477/94-DF, 3ª Turma Cível).
No tocante ao quantum a ser fixado por este MM juízo, a este respeito, ensina o jurista Carlos Alberto Bittar:
"(...) a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância…