Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor é aposentado, e seu benefício previdenciário no importe de 01 (um) salário mínimo é a sua única fonte de renda. Assim requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86. Declaração em anexo.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL
Em consonância com a documentação anexada, o Autor é pessoa idosa nascido em 05/08/1956, fazendo jus a aplicação da Lei 10.173/2001.
Artigo 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Artigo 1.211– B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
Requer a concessão da preferência de tramitação procedimental ao idoso, conforme preceitua a lei.
DOS FATOS
O Autor, idoso, aposentado junto à Previdência Social, recebe seus proventos através do banco Caixa Econômica Federal, foi surpreendido quando através de seu extrato constatou a existência de descontos indevidos.
O Autor firmou empréstimo consignado apenas com a Caixa Econômica e com o Banco Safra, desconhecendo qualquer outro, e por tal razão, ao perceber a existência de empréstimo junto ao Banco $[geral_informacao_generica], este compareceu ao Banco e informou que se tratava de um erro, pois não havia solicitado empréstimo algum.
O Banco informou ao Autor que este deveria se dirigir ao INSS para buscar esclarecimentos. Já no INSS, foi informado que tal situação e descontos indevidos tem ocorrido com frequência com vários aposentados, e que este provavelmente fora vítima de alguma fraude devendo procurar advogado para ajuizar uma Ação.
O Autor não firmou empréstimo e desconhece qualquer transação porventura efetuada junto ao Requerido. Trata-se de Contrato nº $[geral_informacao_generica]realizado junto ao Banco Réu, incluído em 21/09/2019, no valor de R$1.347,00 (Um mil trezentos e quarenta e sete reais) cuja parcela que vem sendo descontada é no valor de R$55,00 (Cinquenta e cinco reais) cada.
Tal informação pode ser facilmente comprovada por meio dos extratos de Empréstimos consignados acostado aos autos.
Importante informar que o Autor também descobriu a existência de contrato de empréstimo junto ao Banco Itaú consignado o qual é igualmente indevido vez que o desconhece, razão pela qual também está sendo objeto de Ação judicial cujo processo tramita neste juizado sob o nº ($[geral_informacao_generica]).
A atitude irresponsável da Requerida, além de sua visível má-fé que após efetuar descontos no benefício do Autor sem que este tenha autorizado, sem qualquer conhecimento do mesmo, aproveitando-se que o Autor é pessoa de pouca instrução.
Assim, é que vem o Requerente propor a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais para ser indenizado pelos danos causados na presente data, em face dos constrangimentos causados ao mesmo, por atos abusivos da requerida, com base no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e artigo 5º. Inciso X da Carta Magna.
DO DIREITO
O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano in re ipsa, passível de indenização, tema pelo qual a jurisprudência pátria fala por si só:
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral presumido, in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo. 2. Quantum. Inexistindo critérios objetivos de fixação do valor para indenização por dano moral, cabe ao magistrado delimitarquantias ao caso concreto. Valor arbitrado em sentença mantido em R$ 6.000,00 (seis mil reais). (Apelação Cível Nº 70070823059, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, 29/09/2016).
A indenização dos danos puramente morais deve representar punição forte e efetiva, bem como, remédio para desestimular a prática de atos ilícitos, determinando, não só à requerida, mas também a outras empresas, a refletirem bem antes de causarem prejuízo a outrem.
Dispõe o artigo 186 do novo Código Civil Brasileiro em vigor, verbis:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Estabelece ainda artigo 5º. Inciso X da Carta da Republica:
X - são …