Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fatos e de direito a seguir expostos:
DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC dispõe em seu artigo 300, § 2º a tutela de urgência:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
[...]
§ 2 o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia
Com base nas alegações ora expendidas, bem como na evidente lesão e legislação vigente, imperiosa necessidade do deferimento da tutela de urgência pretendida, para a finalidade de descontar do benefício previdenciário da autora o valor que foi acordado entre as partes de R$235,00 em 60 meses e não o que está sendo cobrado em 84 parcelas de R$300,00, bem como, abster-se de incluir seu nome nos cadastros de proteção ao crédito: SCPC e SERASA, como medida de justiça, até transitado em julgado o presente feito, confirmando-se os efeitos da tutela na sentença, COM A DEVIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCO AO INSS, AO BANCO SANTANDER E BEVICRED, sob pena de multa diária de R$1.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Sendo assim, estão presentes os requisitos autorizados de sua concessão, ou seja:
O FUMUS BONI IURIS, que se resume na plausibilidade da existência do direito invocado por um dos sujeitos da relação jurídico-material, ou seja, na possibilidade que a tese por ele defendida venha a ser sufragada pelo judiciário; no caso concreto, porque a parte autora, foi enganada/ludibriada ao aceitar uma proposta de empréstimo e ter o desconto no seu benefício maior do que o acordado, agindo as rés em nítida má fé.
O PERICULUM IN MORA, que se revela pelo dano irreparável que no caso podem ser apontados como: porquanto se for permitido que os descontos no valor maior que o contratado continuem se perpetrando nas verbas alimentares da autora, a parte está tendo seus rendimentos alimentares ceifados indevidamente, beneficiando tão somente as instituições financeiras ora combatidas.
Isso posto, requer seja concedida TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro nos artigos 497 de 300, ambos do NCPC, para o fim de que sejam suspensos os descontos referente ao empréstimo em valor maior que o contratado do seu benefício previdenciário, bem como, se abster-se de incluir seu nome nos cadastros de proteção ao crédito: SCPC e SERASA, como medida de justiça, até que transitado em julgado o presente feito, confirmando-se os efeitos da tutela na sentença, o que deve ser reconhecido por este juízo, tendo em vista, principalmente, os documentos anexos(conversas entre as partes) que comprovam a verossimilhança dos fatos declinados nesta peça processual, bem como os requisitos necessários para a concessão desta;
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Autora não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pelo art. 98, e seguintes do CPC/2015.
DOS FATOS
A Autora recebe seu benefício de aposentadoria do INSS através do Banco $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], conta $[geral_informacao_generica], sendo que em 03 de dezembro de 2021, foi contactada através de aplicativo de mensagens por Paloma, que disse está vinculada à Bevicred e que representa diversos bancos oferecendo empréstimos consignados.
Sendo certo que após algumas simulações de valores para empréstimo, a autora aceitou a proposta de empréstimo consignado do valor de R$10.000,00(dez mil reais), em 60 parcelas de R$235,00, com carência de 168 dias.
O valor do empréstimo foi concedido pelo banco Santander(1º réu), no dia mesmo dia, ou seja, no dia 03/12/2021, no valor de R$11.479,83, o que já causou estranheza a autora, pois havia aceitado o valor de R$10.000,00.
Para sua surpresa, após iniciarem os descontos mensais no seu benfício, em abril de 2022, constatou através do extrato de empréstimo (em anexo), que o valor e a quantidade de parcelas estavam errados, diferentes do que havia aceitado(conversas em anexo).
Ocorre que a autora autorizou o desconto do empréstimo contratado em 60 parcelas de R$235,00 e não em 84 parcelas de R$300,00, conforme consta nos documentos em anexo.
De acordo com os extratos do INSS é possível verificar que os descontos do referido empréstimo começaram a ocorrer no mês de abril de 2022. Desta forma, foram descontados da aposentadoria da autora desde então, 3 parcelas de R$300,00, sendo a diferença de cada parcela de R$65,00, totalizando em 3 meses um desconto a maior na aposentadoria da autora de R$195,00, que por se tratar de verba alimentar está fazendo falta em sua renda mensal, sem contar com o lucro que os réus terão ao final do contrato, caracterizando enriquecimento ilícito.
Conclui-se portanto, que o valor que está sendo descontado de sua aposentadoria é indevido, visto que estão sendo descontados a maior do que o contratado pela Autora.
Assim sendo, necessária a intervenção do …